TJMT - 1060233-91.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:17
Recebidos os autos
-
20/08/2024 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/06/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 14:22
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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19/06/2024 01:10
Decorrido prazo de MARTIMAN MARIA ALVES em 18/06/2024 23:59
-
19/06/2024 01:10
Decorrido prazo de WILSON FERNANDO DA CONCEICAO SILVA em 18/06/2024 23:59
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14/06/2024 01:10
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos
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07/06/2024 10:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/06/2024 17:56
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de MARTIMAN MARIA ALVES em 20/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:29
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos
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05/04/2024 08:44
Decorrido prazo de WILSON FERNANDO DA CONCEICAO SILVA em 01/04/2024 23:59
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05/04/2024 08:44
Decorrido prazo de MARTIMAN MARIA ALVES em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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05/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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29/03/2024 02:08
Decorrido prazo de WILSON FERNANDO DA CONCEICAO SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 02:08
Decorrido prazo de MARTIMAN MARIA ALVES em 27/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
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19/03/2024 14:52
Determinada diligência
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08/02/2024 09:18
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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08/02/2024 08:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/02/2024 08:51
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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02/02/2024 15:15
Juntada de recibo (sisbajud)
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23/01/2024 14:01
Conclusos para decisão
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13/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 07:02
Decorrido prazo de MARTIMAN MARIA ALVES em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 09:38
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LAMISSE RODER FEGURI PROCESSO n. 1060233-91.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.246,36 ESPÉCIE: [Benfeitorias]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: MARTIMAN MARIA ALVES Endereço: RUA A, 4, residencial sucuri, NÚCLEO HABITACIONAL SUCURI, CUIABÁ - MT - CEP: 78042-220 POLO PASSIVO: Nome: WILSON FERNANDO DA CONCEICAO SILVA Endereço: RUA CINQÜENTA, 31, QD 22 SETOR 4, CPA III, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-422 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 20 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
20/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 02:57
Decorrido prazo de WILSON FERNANDO DA CONCEICAO SILVA em 31/07/2023 23:59.
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30/07/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2023 10:52
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2023 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2023 09:57
Expedição de Mandado
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03/05/2023 10:47
Decorrido prazo de WILSON FERNANDO DA CONCEICAO SILVA em 02/05/2023 23:59.
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13/04/2023 04:33
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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13/04/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1060233-91.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: MARTIMAN MARIA ALVES EXECUTADO: WILSON FERNANDO DA CONCEICAO SILVA Visto, Defere-se o pedido de id.108877585 , para determinar que a citação da reclamada seja efetuada por oficial de justiça.
Expeça-se o competente mandado, ficando, desde já, deferidas as benesses do artigo 212 do Código de Processo Civil.
Ademais, para trazer a celeridade esperada, fica autorizado o uso dos meios tecnológicos, de modo a permitir que se atinja o resultado esperado, para realização das intimações processuais com agilidade, economia processual, desde que observadas as regulamentações necessárias.
A esse propósito, o artigo 8° da Resolução 354 (CNJ), de 19 de novembro de 2020, bem como o artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Conjunta N. 412 PRES/VICE/CGJ, de 20 de abril de 2021, dispõem: “Artigo 8º Nos casos, em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por Oficial de Justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.” “§ 1º Considera-se recurso tecnológico indicado no caput a utilização de terminal telefônico móvel ou fixo, chamadas por Google Meet, WhatsApp, Telegram, Microsoft Teams, Cisco Webex ou outro meio que possibilite o recebimento/envio por aplicativo de vídeo ou de mensagens, como meio de comunicação com o destinatário da diligência;” No mais, aguarde-se audiência de conciliação já designada nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
11/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 12:17
Conclusos para despacho
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02/02/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 12:11
Decorrido prazo de MARTIMAN MARIA ALVES em 19/12/2022 23:59.
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12/12/2022 00:50
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 12:20
Expedição de Outros documentos
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02/12/2022 05:15
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/12/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 23:19
Decorrido prazo de WILSON FERNANDO DA CONCEICAO SILVA em 14/10/2022 23:59.
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10/11/2022 15:48
Decorrido prazo de MARTIMAN MARIA ALVES em 03/11/2022 23:59.
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24/10/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 04:36
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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08/10/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1060233-91.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: MARTIMAN MARIA ALVES EXECUTADO: WILSON FERNANDO DA CONCEICAO SILVA Visto, Trata-se de execução de título extrajudicial.
Cite-se a executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito cobrado, por carta com AR, valendo a via desta decisão como carta.
Decorrido o prazo concedido à executada para adimplemento ou nomeação de bens à penhora, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, conclusos; II - Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelo devedor e, havendo pedido de penhora online de bens, conclusos; do contrário, expeça-se o necessário para que se promova a penhora e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora.
Feita a penhora e remoção, imediatamente realize-se avaliação do bem penhorado; III - Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se a executada, cientificando de que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência.
IV - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, intime-se a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
Ficam deferidas, desde já, as benesses do artigo 212 do CPC.
Defere-se, ainda, o pedido de inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
06/10/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:02
Decisão interlocutória
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06/10/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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