TJMT - 1007695-61.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:18
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
24/07/2025 00:46
Decorrido prazo de SIRLEI TERESINHA GOMES em 22/07/2025 23:59
-
24/07/2025 00:46
Decorrido prazo de NEIVA SAVOGIM DA SILVA - ME em 22/07/2025 23:59
-
23/07/2025 22:28
Decorrido prazo de SIRLEI TERESINHA GOMES em 22/07/2025 23:59
-
23/07/2025 22:28
Decorrido prazo de NEIVA SAVOGIM DA SILVA - ME em 22/07/2025 23:59
-
08/07/2025 07:44
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
06/07/2025 20:15
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2025 20:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/02/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 02:10
Decorrido prazo de SIRLEI TERESINHA GOMES em 27/02/2025 23:59
-
27/02/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 15:20
Expedição de Mandado
-
04/06/2024 01:11
Decorrido prazo de SIRLEI TERESINHA GOMES em 03/06/2024 23:59
-
24/05/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 01:25
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 01:20
Decorrido prazo de SIRLEI TERESINHA GOMES em 22/04/2024 23:59
-
23/04/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2024 01:09
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/03/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 04:00
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
01/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 11:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/11/2023 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 15:21
Expedição de Mandado
-
30/10/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2023 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 08:53
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/09/2023 08:49
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/08/2023 15:00
Juntada de recibo (sisbajud)
-
28/07/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de SIRLEI TERESINHA GOMES em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 16:41
Expedição de Mandado
-
21/05/2023 05:12
Decorrido prazo de SIRLEI TERESINHA GOMES em 19/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 01:49
Decorrido prazo de SIRLEI TERESINHA GOMES em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 16:08
Decisão interlocutória
-
10/02/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 13:23
Audiência de conciliação realizada em/para 09/02/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
09/02/2023 13:22
Juntada de Petição de termo de audiência
-
28/01/2023 02:05
Decorrido prazo de SIRLEI TERESINHA GOMES em 27/01/2023 23:59.
-
01/01/2023 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/01/2023 21:56
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2022 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 17:23
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 17:23
Expedição de Mandado
-
22/11/2022 17:18
Audiência Conciliação juizado designada para 09/02/2023 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
11/11/2022 01:41
Decorrido prazo de SIRLEI TERESINHA GOMES em 26/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
12/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1007695-61.2021.8.11.0004.
Certo é que a citação por WhatsApp, prevista na Portaria Conjunta nº 412/2021, do TJMT, possui como objetivo possibilitar uma nova comunicação dos atos processuais, ao passo que, por força da pandemia do COVID-19, não estavam sendo possível proceder com sua realização pessoal.
No entanto, cumpre esclarecer que a citação, ou prévia intimação, da parte requerida é condição sine qua non para a continuidade da ação perante os juizados, porquanto, além de não ser admitida a citação por edital (art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95), a intimação enviada ao local anteriormente indicado reputa-se válida (LJE, art. 19, § 2º).
Com efeito, a citação por oficial de justiça, pessoal ou por whatsapp, só deverá ser realizada quando impossibilitada sua concretização por correspondência (art. 18, III, da Lei 9.099/95), situação similar ao caso em questão porém as tentativas foram efetuadas em apenas um endereço, não sendo apresentado pela parte autora informações do atual endereço, razão pela qual não é possível proceder conforme postulado pela parte requerente, motivo pelo qual INDEFIRO seu pedido.
Por conseguinte, considerando que a parte ré não foi encontrada para ser devidamente citada, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o atual paradeiro do reclamado, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 51, da Lei 9.099/95.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
07/10/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 22:21
Decisão interlocutória
-
24/06/2022 05:28
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 13:37
Juntada de Termo de audiência
-
23/06/2022 13:35
Audiência Conciliação juizado realizada para 23/06/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
24/03/2022 12:59
Decorrido prazo de JIMMY COSTA NASCIMENTO em 23/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 04:26
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
16/03/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2022 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 15:46
Audiência Conciliação juizado designada para 23/06/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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26/11/2021 18:13
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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11/11/2021 16:52
Juntada de Petição de termo de audiência
-
05/11/2021 14:00
Audiência de Conciliação realizada em 05/11/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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11/09/2021 06:19
Decorrido prazo de JIMMY COSTA NASCIMENTO em 10/09/2021 23:59.
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01/09/2021 06:28
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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01/09/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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30/08/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 04:30
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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27/08/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:19
Audiência Conciliação juizado designada para 05/11/2021 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
25/08/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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