TJMT - 1034499-52.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2025 02:07
Decorrido prazo de RUBENS HENRIQUE FRANCISCO em 16/06/2025 23:59
-
17/06/2025 02:07
Decorrido prazo de HR COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA em 16/06/2025 23:59
-
17/06/2025 02:07
Decorrido prazo de HECTOR ANACLETO VIEIRA em 16/06/2025 23:59
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04/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 15:22
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:02
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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25/09/2024 16:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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24/09/2024 02:09
Decorrido prazo de ADRIANE CRISTINA DE MENEZES FASSBINDER em 23/09/2024 23:59
-
24/09/2024 02:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO em 23/09/2024 23:59
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02/09/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2024 02:15
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 14:40
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 17:33
Conclusos para decisão
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05/04/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
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28/02/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 03:22
Decorrido prazo de HR COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:22
Decorrido prazo de RUBENS HENRIQUE FRANCISCO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:22
Decorrido prazo de HECTOR ANACLETO VIEIRA em 23/01/2024 23:59.
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10/10/2023 03:58
Publicado Citação em 10/10/2023.
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10/10/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS ' EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PROCESSO n. 1034499-52.2021.8.11.0041 Valor da causa: R$ 41.519,79 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]->BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO Endereço: RUA I, 59, JARDIM ALVORADA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-487 Nome: ADRIANE CRISTINA DE MENEZES FASSBINDER Endereço: SENADOR FILINTO MULLER, 1095, APTO 903, DUQUE DE CAXIAS II, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-400 POLO PASSIVO: Nome: HR COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA Endereço: Avenida Carmindo de Campos, 3219, Dom Aquino, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-021 Nome: RUBENS HENRIQUE FRANCISCO Endereço: RUA MINAS GERAIS, Qd 17, Lote 15, (LOT JD ESTADOS) Quadra 17, Lote15, JARDIM DOS ESTADOS, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-018 Nome: HECTOR ANACLETO VIEIRA Endereço: RUA DAS GARÇAS, 3029, (LOT H P ARRUDA), CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78128-564 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL:A autora firmou com a Requerida, Cédula de Crédito Bancário n.º 447805, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), garantida pelos avais do segundo e do terceiro requeridos, que deveria ter sido pago em 12 (doze) parcelas de R$ 3.576,14 (três mil, quinhentos e setenta e seis reais e quatorze centavos), com vencimento inicial em 10/06/2021 e vencimento final em 10/05/2022 Em garantia do adimplemento do compromisso assumido, foi constituída Alienação Fiduciária do seguinte bem móvel, constando, inclusive, do Certificado de Registro deste: (a) FIAT / MODELO NOVA STRADA FREEDOM 1.3 CS, ANO/MODELO 2021/2021, COR BRANCO BANCHISA, CHASSI 9BD281A31MYW17652 Ocorre que, a despeito do compromisso assumido, os Requeridos sequer liquidaram a primeira parcela, estando inadimplentes desde 10/06/2021, conforme planilha de atualização do débito em anexo e, ainda, lançado nas notificações efetivadas pelos correios No entanto, apesar de devidamente intimados, os devedores quedaram-se inertes quanto ao pagamento.
Desta feita, em consonância com o disposto no § 3º do artigo 2º do Decreto Lei citado, a autora, considerou, de pleno direito, vencidas todas as obrigações contratuais, as quais, aplicados os encargos contratuais e juros de mora de 1% ao mês, multa de 2%, mais honorários advocatícios, somam a quantia de R$41.519,79 (quarenta e um mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e nove centavos), conforme planilha de cálculo anexa, atualizada até 20/09/2021.
DECISÃO:
Vistos.
Diante das tentativas frustradas de citação pessoal do Executado, nos termos dos artigos 256 e 257, ambos, do CPC, defiro o pedido da parte credora Exequente e determino a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO DA APREENSÃO POR EDITAL.
Expeça-se edital contendo a síntese da inicial elaborada pela Secretaria, devendo a publicação acontecer nos termos do inciso II e parágrafo único do art. 257, do CPC.
Após efetivada a diligência, esta deverá ser demonstrada nos autos pela Secretaria, com a juntada da cópia da página da publicação (DJE) e certificado o lapso temporal in albis.
Desde já, NOMEIO para atuar como CURADOR ESPECIAL o representante da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme disposição do art. 72, II, do CPC.
Cientifique-se pessoalmente o Curador Especial para que tome conhecimento do feito e examine eventual existência de nulidade.
Intime-se.
Cumpra-se ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, GABRIELLY MIRANDA DE HUNGRIA, digitei.
CUIABÁ, 25 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
06/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 01:47
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1034499-52.2021.8.11.0041 AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO REPRESENTANTE: ADRIANE CRISTINA DE MENEZES FASSBINDER REU: HR COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA, RUBENS HENRIQUE FRANCISCO, HECTOR ANACLETO VIEIRA Vistos etc.
Analisando detidamente os autos, verifiquei que o bem foi apreendido, entretanto, até a presente data, a parte Requerida não foi citada.
Sendo assim, intime-se a parte Requerente para providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a citação e intimação da apreensão, sob pena de revogação da liminar e devolução do bem.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se, com as providências necessárias. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 07:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 12/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 16:15
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 06:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 13/03/2023 23:59.
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07/03/2023 06:57
Decorrido prazo de ADRIANE CRISTINA DE MENEZES FASSBINDER em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 13:37
Conclusos para decisão
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28/02/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:26
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de justiça, especialmente quanto a não citação da parte requerida, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadaçã[email protected].
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 23 de fevereiro de 2023.
Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
23/02/2023 09:01
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 09:01
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 14:00
Expedição de Mandado
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28/01/2023 07:30
Decorrido prazo de ADRIANE CRISTINA DE MENEZES FASSBINDER em 27/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 01:59
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
17/12/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 16:31
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 14:06
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 18:08
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:32
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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19/10/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para efetuar a devida regularização, do recolhimento das custas e demais taxas, bem como sua vinculação ao número do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cuiabá-MT, 13 de outubro de 2022.
Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
13/10/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2022 13:01
Decorrido prazo de HR COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA em 13/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2022 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2021 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 15:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/11/2021 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2021 05:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 11/11/2021 23:59.
-
07/11/2021 03:03
Decorrido prazo de ADRIANE CRISTINA DE MENEZES FASSBINDER em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 05:41
Decorrido prazo de HECTOR ANACLETO VIEIRA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 05:41
Decorrido prazo de RUBENS HENRIQUE FRANCISCO em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 05:41
Decorrido prazo de HR COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 05:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 05/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2021 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2021 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2021 19:16
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 19:16
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 19:16
Expedição de Mandado.
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20/10/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 19:51
Publicado Decisão em 08/10/2021.
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08/10/2021 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 16:09
Decisão interlocutória
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05/10/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 12:35
Conclusos para decisão
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04/10/2021 12:35
Juntada de Certidão
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01/10/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 16:02
Recebido pelo Distribuidor
-
01/10/2021 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/10/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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