TJMT - 1026488-91.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 12:29
Juntada de Certidão
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10/06/2023 00:31
Recebidos os autos
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10/06/2023 00:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de SERVICOS PRO-CONDOMINO CUIABA LTDA em 16/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTER PIAZZA VERONA em 16/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ANDREIA NUCIA DE MARCHI em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 15:58
Decorrido prazo de SERVICOS PRO-CONDOMINO CUIABA LTDA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 15:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTER PIAZZA VERONA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 15:58
Decorrido prazo de ANDREIA NUCIA DE MARCHI em 16/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:43
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1026488-91.2020.8.11.0001.
REQUERENTE: ANDREIA NUCIA DE MARCHI REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTER PIAZZA VERONA, SERVICOS PRO-CONDOMINO CUIABA LTDA
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Considerando que a expedição do alvará já foi determinado no ID 100209146, acesso o sistema SisconDJ apenas para a efetiva emissão da ordem de pagamento.
Alvará expedido sob o número 20230508145847048890.
Na oportunidade, informo que o alvará expedido poderá ser acompanhado por meio do WhatsApp (65) 3617-3707.
Arquive-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Marcos Aurélio dos Reis Ferreira Juiz de Direito -
09/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 13:52
Expedido alvará de levantamento
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02/05/2023 16:11
Conclusos para decisão
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18/11/2022 12:16
Decorrido prazo de ANDREIA NUCIA DE MARCHI em 17/11/2022 23:59.
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08/11/2022 11:31
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para que informe os dados bancários no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, tendo em vista a impossibilidade expedição de Alvará em conta PIX. -
04/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 00:00
Intimação
Anote-se que se trata de execução de sentença.
I - Defiro o pedido apresentado.
II - Considerando que não é possível o levantamento dos valores através da chave PIX, intime-se a parte autora para, em 05 dias, apresentar os dados bancários.
III - Apresentados, independentemente de nova conclusão, expeça-se, em favor da parte autora, o competente alvará de levantamento dos valores,.
IV - Por fim, arquive-se os autos, com as devidas cautelas de praxe.
De Rondonópolis para Cuiabá, 17 de outubro de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito em cumulação legal -
17/10/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2022 09:38
Conclusos para decisão
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27/09/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 03:40
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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17/09/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:55
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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15/09/2022 14:55
Juntada de acórdão
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15/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:55
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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15/09/2022 14:55
Juntada de mandado de intimação
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15/09/2022 14:55
Juntada de mandado de intimação
-
15/09/2022 14:55
Juntada de intimação de pauta
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15/09/2022 14:55
Juntada de intimação de pauta
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15/09/2022 14:55
Juntada de decisão
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20/09/2021 20:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/08/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 07:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 04:34
Decorrido prazo de SERVICOS PRO-CONDOMINO CUIABA LTDA em 16/03/2021 23:59.
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17/03/2021 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTER PIAZZA VERONA em 16/03/2021 23:59.
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02/03/2021 02:20
Publicado Decisão em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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25/02/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 20:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/02/2021 20:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/12/2020 13:18
Conclusos para despacho
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05/12/2020 13:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTER PIAZZA VERONA em 04/12/2020 23:59.
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05/12/2020 13:00
Decorrido prazo de SERVICOS PRO-CONDOMINO CUIABA LTDA em 04/12/2020 23:59.
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30/11/2020 10:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/11/2020 15:59
Publicado Sentença em 19/11/2020.
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19/11/2020 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 10:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2020 16:16
Conclusos para decisão
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28/08/2020 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2020 00:55
Publicado Sentença em 28/08/2020.
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28/08/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2020
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26/08/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 13:19
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2020 13:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/08/2020 11:26
Conclusos para julgamento
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22/07/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2020 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2020
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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