TJMT - 1009267-46.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 14:18
Juntada de Certidão
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25/07/2022 13:49
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 13:48
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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18/07/2022 07:22
Decorrido prazo de RENE COSTA em 15/07/2022 23:59.
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01/07/2022 03:57
Publicado Sentença em 01/07/2022.
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01/07/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1009267-46.2021.8.11.0006.
AUTOR: RENE COSTA REU: ADINARTE LEMES DA SILVA Vistos, etc.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Verifica-se dos autos que a parte autora foi intimada para indicar endereço atualizado da parte Requerida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, permanecendo inerte até a presente data.
Desse modo, a extinção da presente ação é medida que se impõe, posto que uma ação não pode eternizar-se no tempo por omissão da parte autora.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, determinando o arquivamento após o trânsito em julgado.
Sem custas.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 28 de junho de 2022. -
29/06/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/06/2022 18:31
Conclusos para despacho
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26/05/2022 19:43
Decorrido prazo de RENE COSTA em 25/05/2022 23:59.
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18/05/2022 01:43
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 12:30
Audiência Conciliação juizado não-realizada para 04/03/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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04/03/2022 14:44
Audiência do art. 334 CPC.
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28/02/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 14:05
Decorrido prazo de RENE COSTA em 03/02/2022 23:59.
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03/02/2022 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2022 15:32
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2022 01:20
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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29/01/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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26/01/2022 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2022 12:59
Expedição de Mandado.
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25/01/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 02:16
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 12:58
Audiência Conciliação juizado designada para 04/03/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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29/11/2021 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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