TJMT - 0001302-17.1996.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:57
Juntada de Certidão
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27/10/2023 02:39
Recebidos os autos
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27/10/2023 02:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/09/2023 18:32
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 18:29
Processo Desarquivado
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11/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 07:26
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc.
Devidamente intimada para juntar planilha atualizada do débito, a exequente informou o valor do débito sem a juntada da planilha de cálculo atualizada.
Outrossim, verifica-se pela manifestação de realização de RENAJUD e INFOJUD, sem a devida atenção pela exequente, notadamente, que já foram sido realizadas anteriormente (Ids. 101577778, 101577779,101577780, 101577782 e 101614307), conforme decisão de outubro/2022 (Id. 81697908).
Desta forma, ante a nítida desídia da parte exequente em reiterar diligência realizada sem a devida atenção nos autos, e descumprimento das determinações deste Juízo, bem como considerando a inexistências de localização de bens do devedor, dispõe o art. 921, do CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: (…); III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; Analisando referido dispositivo, vê-se que a suspensão mencionada pode – e deve – ser determinada pelo próprio juiz, sempre que o feito executivo esteja em uma fase onde não seja verificada qualquer efetividade.
Na fase em que o processo encontra-se suspenso em razão de tal intercorrência, não há o transcurso do prazo prescricional, nos moldes do que determina o parágrafo 1º do referido dispositivo regencial.
Por outro lado, o artigo 921, em seu § 2º, reza que: § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Analisando em conjunto referidos dispositivos, conclui-se que, determinada de ofício a suspensão, deve o exequente ser intimado, quando então o feito ficará suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, sem que transcorra o prazo prescricional.
Findo referido prazo, independentemente de intimação do exequente, os autos devem ser remetidos ao arquivo, para que lá aguardem a prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º), sendo possibilitado (artigo 921, § 3º) o seu desarquivamento à qualquer tempo, acaso sejam encontrados bens do devedor.
Porém, o que se mostra deveras inócuo é a determinação de encaminhamento dos autos ao arquivo provisório para, após 01 (um) ano, ser ele encaminhado ao arquivo definitivo.
Ora, se não exige, a lei, a intimação do exequente após o transcurso do prazo de suspensão e antes da efetivação do arquivamento (artigo 921, § 4º), o que se pode concluir é que, não sendo encontrados bens do devedor, obrigatoriamente os autos serão arquivados após a sua suspensão provisória.
Entretanto, independentemente de estar o feito na fase de suspensão - artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil - ou arquivado, o próprio regramento de regência possibilita o desarquivamento dos autos (ou a cessação de sua suspensão, evidentemente), acaso sejam localizados bens em nome do devedor, passíveis de penhora.
Assim, a determinação legal de mantença da suspensão do feito por um ano para, de forma automática, ser ele remetido ao arquivo após o transcurso do prazo é, a meu ver, um conjunto de movimentos processuais inúteis.
Ora, mostra-se muito mais condizente com uma dinâmica processual célere que sejam os autos arquivados desde já, com a expressa menção de suspensão do prazo prescricional pelo período de 01 (um) ano, sob a clara possibilidade de serem eles desarquivados à qualquer tempo acaso sejam necessárias quaisquer posteriores movimentações processuais.
Cabe ressaltar que o encaminhamento dos autos diretamente ao arquivo não extingue a execução, eis que a presente decisão não detém cunho meritório, podendo o feito ser movimentado – mediante desarquivamento – a qualquer tempo antes do implemento da prescrição intercorrente que, no presente caso, dar-se-á somente após o período de 05 (cinco) anos contados ao findar do prazo de suspensão da prescrição por 01 (um) ano, conforme será determinado na presente decisão.
Diante de todo o exposto, determino desde já o arquivamento dos autos.
Determino que o prazo prescricional do presente feito seja suspenso pelo período de 01 (um) ano contado da suspensão da execução, devendo a Secretaria providenciar a anotação no sistema de tal determinação.
Fica facultado ao exequente o desarquivamento dos autos a qualquer tempo, acaso sejam encontrados bens do devedor, conforme preconiza o artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se o exequente e, após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
17/08/2023 14:21
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 14:21
Processo Desarquivado
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17/08/2023 14:21
Arquivado Provisoramente
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17/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
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17/08/2023 14:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
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13/08/2023 05:13
Decorrido prazo de BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 03:25
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Intimo os autos a fim de intimar a parte exequente para se manifestar acerca do A.R. devolvido (id. 117007783) no prazo de 05 (cinco) dias, e no mesmo prazo dar andamento no feito sob pena de extinção. -
28/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 13:46
Decorrido prazo de BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL em 12/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:01
Juntada de entregue (ecarta)
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31/01/2023 01:18
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- EXTINÇÃO DOS AUTOS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do artigo 148, inciso VIII da CNCG, e do §1º do artigo 485 c/c artigo 274, p. único do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, sob pena de extinção. “artigo 148, inciso VIII - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias;.” -
16/12/2022 14:41
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2022 09:22
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 15/12/2022 23:59.
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23/11/2022 03:05
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 18:58
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 20:37
Decorrido prazo de BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL em 04/11/2022 23:59.
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25/10/2022 23:56
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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25/10/2022 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pela exequente acerca da desistência da penhora dos bens (Id. 58792382 – pág.: 38).
Comunique-se o(a) leiloeiro.
Pois bem, em relação ao pedido de pesquisa de bens, em que pese o Termo de Cooperação Técnica nº 020/2014 do CNJ, através da adesão dos Tribunais ao sistema SERASAJUD, o qual prevê a possibilidade de envio de ordens judiciais e acesso ao cadastro do SERASA por meio eletrônico, entendo que, no caso, não é viável.
Desta forma, indefiro o pedido de busca de valores pelo sistema SERASAJUD, visto que o referido sistema tem como função a solicitação de inclusão ou exclusão de restrição do nome do devedor em órgão de proteção ao crédito e não para a localização de bens e/ou valores, como requer o autor no presente caso.
Defiro a consulta via sistema RENAJUD, sobre eventuais veículos localizados em nome das partes executadas.
Defiro, ainda, o pedido para realização de consulta junto ao sistema INFOJUD, no intuito de obter as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada.
Acerca da penhora online, verifica-se inexistir planilha atualizada do valor juntado pela parte exequente.
Assim, intime-se a parte exequente para, que no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos planilha de cálculo atualizada, nos termos do art. 798, I, “b”, do CPC, a fim de viabilizar a análise do pedido penhora online.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
17/10/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:08
Decisão interlocutória
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14/04/2022 07:30
Decorrido prazo de BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL em 13/04/2022 23:59.
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29/03/2022 13:55
Conclusos para decisão
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29/03/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 06:08
Publicado Decisão em 23/03/2022.
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23/03/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 18:58
Decisão interlocutória
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09/11/2021 19:55
Conclusos para decisão
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30/10/2021 10:25
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 29/10/2021 23:59.
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26/10/2021 06:44
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 19:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2021.
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21/10/2021 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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19/10/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2021 04:41
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 16/07/2021 23:59.
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25/06/2021 02:29
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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25/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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23/06/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:15
Recebidos os autos
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23/06/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
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23/06/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
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30/03/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 01:31
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 11/03/2021.
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11/03/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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10/03/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 02:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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13/11/2020 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/11/2020 01:26
Expedição de documento (Certidao)
-
11/11/2020 01:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/11/2020 01:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/10/2020 01:40
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
26/10/2020 01:35
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
09/06/2020 02:16
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
03/03/2020 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/02/2020 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/01/2020 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/12/2019 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2019 02:02
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/12/2019 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2019 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/11/2019 02:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/11/2019 02:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/11/2019 01:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2019 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2019 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2019 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/09/2019 02:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/09/2019 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2019 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2019 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/08/2019 01:28
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
13/02/2019 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2019 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2019 02:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/01/2019 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/01/2019 01:22
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
22/01/2019 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2019 01:52
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/12/2018 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2018 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/12/2018 01:41
Expedição de documento (Certidao)
-
06/12/2018 01:43
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
05/09/2018 02:07
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/09/2018 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2018 01:20
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
05/09/2018 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2018 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/09/2018 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2018 01:01
Redistribuição (Redistribuicao)
-
31/08/2018 02:35
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
31/08/2018 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2018 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2018 02:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2018 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2018 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/07/2018 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/07/2018 01:19
Juntada (Juntada de AR)
-
03/05/2018 01:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/05/2018 00:52
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
02/05/2018 01:32
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
30/04/2018 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/04/2018 01:53
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
26/04/2018 01:18
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
16/04/2018 02:21
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/03/2018 02:02
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/03/2018 02:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/03/2018 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2018 01:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2018 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2018 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/01/2018 02:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/12/2017 01:43
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/12/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/12/2017 02:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/12/2017 01:30
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
14/12/2017 02:20
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
-
01/12/2017 01:10
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
16/11/2017 02:06
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/11/2017 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2017 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2017 01:37
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
19/09/2017 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
23/08/2017 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/08/2017 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/08/2017 01:49
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
18/08/2017 01:23
Expedição de documento (Certidao)
-
17/02/2017 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
15/12/2016 02:28
Petição (Juntada de Peticao)
-
15/12/2016 02:20
Petição (Juntada de Peticao)
-
15/12/2016 02:16
Petição (Juntada de Peticao)
-
05/12/2016 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2016 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/11/2016 01:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/11/2016 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2016 02:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/10/2016 02:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/10/2016 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2016 00:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/05/2016 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/05/2016 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/05/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/05/2016 01:36
Expedição de documento (Certidao)
-
17/05/2016 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
17/05/2016 01:25
Expedição de documento (Certidao)
-
17/05/2016 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/05/2016 01:19
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
17/05/2016 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/03/2012 01:00
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
29/03/2012 00:58
Movimento Legado (Aguardando Arquivamento)
-
28/03/2012 02:14
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/03/2012 01:52
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
27/03/2012 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/03/2012 02:18
Despacho (Despacho)
-
22/03/2012 02:30
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
22/03/2012 01:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/03/2012 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2012 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/03/2012 02:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
21/03/2012 01:52
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
01/03/2012 02:18
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
18/01/2012 01:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/01/2012 00:36
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/01/2012 02:26
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
16/01/2012 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/01/2012 02:31
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
12/01/2012 02:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/01/2012 02:00
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
11/01/2012 01:52
Requisição de Informações (Intimacao)
-
28/12/2011 01:14
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
19/12/2011 02:02
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/12/2011 01:39
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
19/12/2011 01:37
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
13/12/2011 01:37
Juntada (Juntada)
-
01/12/2011 01:28
Movimento Legado (Aguardando Hasta Publica)
-
01/12/2011 01:27
Juntada (Juntada)
-
25/11/2011 02:23
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
25/11/2011 02:07
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
25/11/2011 02:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/11/2011 01:59
Requisição de Informações (Intimacao)
-
18/11/2011 02:23
Juntada (Juntada de Carta de Intimacao devolvida)
-
18/11/2011 02:22
Juntada (Juntada de AR)
-
28/10/2011 02:16
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
28/10/2011 02:16
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
28/10/2011 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2011 02:08
Despacho (Despacho)
-
26/10/2011 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2011 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/10/2011 01:31
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
18/10/2011 01:28
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
18/10/2011 01:28
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
18/10/2011 00:31
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
18/10/2011 00:30
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/10/2011 02:00
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
13/10/2011 02:34
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
13/10/2011 02:02
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
13/10/2011 02:01
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
13/10/2011 01:51
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
13/10/2011 01:50
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
20/06/2011 00:12
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
17/06/2011 01:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/06/2011 00:15
Movimento Legado (Andamento)
-
10/02/2011 02:03
Movimento Legado (Andamento)
-
03/12/2009 02:40
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
07/10/2009 01:31
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
03/06/2008 01:28
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
08/04/2008 01:13
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
13/08/2007 02:22
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/08/2007 01:54
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
13/08/2007 01:53
Movimento Legado (Andamento)
-
13/08/2007 01:52
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
10/08/2007 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2007 00:26
Despacho (Despacho)
-
09/08/2007 00:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/08/2007 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/05/2007 01:06
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
26/04/2007 02:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/04/2007 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2007 01:11
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
26/04/2007 01:08
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
25/04/2007 01:33
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
-
25/04/2007 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2007 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/10/2006 01:50
Movimento Legado (Andamento)
-
19/09/2006 01:32
Movimento Legado (Andamento)
-
14/08/2006 02:11
Movimento Legado (Andamento)
-
09/08/2006 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2006 01:01
Despacho (Despacho)
-
09/08/2006 01:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/08/2006 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2006 01:35
Movimento Legado (Andamento)
-
03/08/2006 01:33
Expedição de documento (Certidao)
-
20/05/2006 01:59
Movimento Legado (Andamento)
-
01/02/2006 02:37
Movimento Legado (Aguardando Publicacao de Edital)
-
02/07/2004 01:29
Movimento Legado (Andamento)
-
23/06/2004 02:13
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
22/06/2004 01:22
Requisição de Informações (Intimacao)
-
21/06/2004 02:04
Juntada (Juntada)
-
21/06/2004 01:53
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
14/06/2004 01:46
Movimento Legado (Andamento)
-
09/06/2004 02:12
Despacho (Despacho)
-
09/06/2004 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2004 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2004 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/05/2004 02:38
Movimento Legado (Andamento)
-
14/05/2004 02:37
Juntada (Juntada)
-
14/05/2004 01:52
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
13/05/2004 01:20
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
06/05/2004 02:20
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
03/05/2004 01:14
Juntada (Juntada)
-
30/04/2004 02:22
Movimento Legado (Andamento)
-
30/04/2004 01:38
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
30/04/2004 01:12
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
29/04/2004 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/04/2004 01:32
Despacho (Despacho)
-
16/03/2004 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2004 00:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/03/2004 02:33
Movimento Legado (Andamento)
-
08/03/2004 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/03/2004 02:15
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
04/03/2004 01:52
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
04/03/2004 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2004 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2004 01:27
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/11/2003 01:50
Movimento Legado (Andamento)
-
27/11/2003 01:56
Juntada (Juntada)
-
24/09/2003 02:44
Movimento Legado (Andamento)
-
21/08/2003 01:59
Movimento Legado (Andamento)
-
07/03/2003 01:41
Movimento Legado (Aguardando Resposta de Oficio)
-
25/02/2002 00:54
Movimento Legado (Andamento)
-
08/02/2002 00:54
Despacho (Despacho)
-
08/02/2002 00:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/12/2001 01:39
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
-
14/12/2001 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/11/2001 02:35
Movimento Legado (Andamento)
-
14/11/2001 02:33
Despacho (Despacho)
-
14/11/2001 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/09/2001 02:25
Movimento Legado (Andamento)
-
03/09/2001 02:23
Despacho (Despacho)
-
28/08/2001 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/08/2001 01:06
Despacho (Despacho)
-
29/03/2001 01:41
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
-
16/09/1999 02:31
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
04/02/1997 01:17
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/1996
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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