TJMT - 1021567-71.2017.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 02:55
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 10:45
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/06/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1021567-71.2017.8.11.0041.
AUTOR(A): ARY MARTINS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
J Vistos etc.
Compulsando os autos, observo que, conforme acórdão prolatado foi desprovido o recurso interposto, mantendo a sentença de improcedência e a assistência judiciária, portanto, não há de se falar em cumprimento de sentença.
Desta feita, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas devidas.
Cumpra-se.
Dr.
Paulo de Toledo Ribeiro Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal -
20/06/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 17:07
Determinado o arquivamento
-
19/06/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 10:31
Devolvidos os autos
-
16/06/2023 10:31
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
16/06/2023 10:31
Juntada de acórdão
-
16/06/2023 10:31
Juntada de acórdão
-
16/06/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:31
Juntada de intimação de pauta
-
16/06/2023 10:31
Juntada de intimação de pauta
-
16/06/2023 10:31
Juntada de intimação de pauta
-
16/06/2023 10:31
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
16/06/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1021567-71.2017.8.11.0041.
AUTOR(A): ARY MARTINS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
J Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais com sentença lançada aos 08/03/2023 que a julgou improcedente (Id. 111742220), momento em que o Autor interpôs recurso de apelação (Id. 113067765), devidamente contrarrazoado pela Instituição Financeira (Id. 115155853).
Desta feita, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Dr.
Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito -
14/04/2023 18:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
14/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 14:58
Decisão interlocutória
-
14/04/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Recurso de Apelação.
Cuiabá-MT, 22 de março de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
22/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:32
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
10/03/2023 01:13
Publicado Sentença em 10/03/2023.
-
10/03/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 13:24
Julgado improcedente o pedido
-
19/11/2022 01:21
Decorrido prazo de ARY MARTINS em 18/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:08
Decorrido prazo de ARY MARTINS em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 09:15
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 04:31
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
19/10/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1021567-71.2017.8.11.0041.
AUTOR(A): ARY MARTINS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Y Vistos etc.
Tratam-se os autos de Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais e Materiais.
Inicialmente, segue alvará em favor do perito na conta indicada no Id. 71425034 - pág. 04.
Outrossim, ante o término da fase instrutória, intimo as partes para apresentarem as alegações finais em forma de memoriais, no prazo comum de 15 dias.
Após, concluso para deliberações.
Cumpra-se.
Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito -
13/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:21
Decisão interlocutória
-
21/09/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 04:02
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2022 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/06/2022 17:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 17:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 17:34
Decorrido prazo de ARY MARTINS em 21/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 11:40
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
27/05/2022 04:39
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:54
Decisão interlocutória
-
07/04/2022 08:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 08:20
Decorrido prazo de ARY MARTINS em 06/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 09:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 03:32
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:22
Decisão interlocutória
-
11/01/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 05:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:01
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 06:36
Decorrido prazo de ARY MARTINS em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 06:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 18:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 04:24
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 15:19
Decisão interlocutória
-
02/06/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 11:14
Expedição de Intimação eletrônica.
-
13/05/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2021 04:44
Decorrido prazo de ARY MARTINS em 03/05/2021 23:59.
-
01/05/2021 03:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 03:40
Decorrido prazo de ARY MARTINS em 30/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 13:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 04:11
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
27/03/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 17:13
Decisão interlocutória
-
18/05/2020 19:29
Conclusos para julgamento
-
18/05/2020 19:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 05:34
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/04/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2020
-
02/04/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2020 02:22
Decorrido prazo de ARY MARTINS em 02/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 02/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 27/02/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 15:16
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
23/03/2020 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2020
-
20/02/2020 07:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 09:50
Decisão interlocutória
-
02/07/2019 17:41
Conclusos para decisão
-
25/06/2019 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2019 13:55
Declarada incompetência
-
05/12/2017 17:38
Conclusos para decisão
-
05/12/2017 17:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2017 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 01/12/2017 23:59:59.
-
24/11/2017 00:35
Publicado Intimação em 24/11/2017.
-
24/11/2017 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2017 17:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/10/2017 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2017 10:50
Audiência conciliação realizada para 26.09.2017 às 10:30 até às 11:00 cejusc cuiabá.
-
22/09/2017 16:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/08/2017 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/08/2017 14:27
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2017 02:40
Decorrido prazo de ARY MARTINS em 28/08/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 02:30
Decorrido prazo de ARY MARTINS em 28/08/2017 23:59:59.
-
08/08/2017 15:42
Audiência conciliação designada para 26/09/2017 10:30 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
08/08/2017 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2017 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2017 15:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 01:51
Publicado Decisão em 08/08/2017.
-
08/08/2017 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2017 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2017 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/07/2017 17:05
Conclusos para decisão
-
13/07/2017 17:05
Distribuído por sorteio
-
13/07/2017 17:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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