TJMT - 1021567-71.2017.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 10:31
Baixa Definitiva
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16/06/2023 10:31
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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16/06/2023 10:31
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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16/06/2023 00:25
Decorrido prazo de ARY MARTINS em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:18
Publicado Acórdão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTA CORRENTE ALEGADAMENTE INATIVA - NÃO COMPROVAÇÃO - MOVIMENTAÇÕES MENSAIS - COBRANÇA DE ENCARGOS E TAXAS DEVIDOS - REGULARIDADE - ALEGAÇÃO DE INVESTIMENTOS NÃO AUTORIZADOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não se mostra abusiva a cobrança de taxas e encargos em conta corrente ativa com movimentações mensais.
Embora não tenha sido localizada autorização expressa para aplicações em fundos de investimentos, tal situação, por si só, não configura conduta capaz de gerar danos morais, máxime porque a perícia especializada constatou a regularidade das movimentações.
Se não demonstrados os requisitos da reparação civil, não é cabível a indenização a título de dano moral. -
19/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 14:29
Conhecido o recurso de ARY MARTINS - CPF: *10.***.*98-68 (APELANTE) e não-provido
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18/05/2023 11:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 10:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/05/2023 00:21
Publicado Intimação de pauta em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 17 de Maio de 2023 a 19 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
02/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
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22/04/2023 17:05
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 10:07
Conclusos para decisão
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19/04/2023 10:13
Juntada de Certidão
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19/04/2023 10:08
Juntada de Certidão
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14/04/2023 18:47
Recebidos os autos
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14/04/2023 18:47
Distribuído por sorteio
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14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1021567-71.2017.8.11.0041.
AUTOR(A): ARY MARTINS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Y Vistos etc.
Tratam-se os autos de Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais e Materiais.
Inicialmente, segue alvará em favor do perito na conta indicada no Id. 71425034 - pág. 04.
Outrossim, ante o término da fase instrutória, intimo as partes para apresentarem as alegações finais em forma de memoriais, no prazo comum de 15 dias.
Após, concluso para deliberações.
Cumpra-se.
Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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