TJMT - 1000931-27.2019.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 11:16
Juntada de comunicação entre instâncias
-
12/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:31
Juntada de comunicação entre instâncias
-
15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de LEOMAR DA SILVA SIMONINI em 14/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de COMERCIAL DO PRODUTOR LTDA. - EPP em 14/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de VANDERLEIA GOMES DA SILVA em 14/02/2025 23:59
-
24/01/2025 06:19
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 02:06
Decorrido prazo de VANDERLEIA GOMES DA SILVA em 08/10/2024 23:59
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09/10/2024 02:06
Decorrido prazo de LEOMAR DA SILVA SIMONINI em 08/10/2024 23:59
-
09/10/2024 02:06
Decorrido prazo de COMERCIAL DO PRODUTOR LTDA. - EPP em 08/10/2024 23:59
-
04/10/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 02:40
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 01:19
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 19:52
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2024 01:06
Decorrido prazo de COMERCIAL DO PRODUTOR LTDA. - EPP em 25/04/2024 23:59
-
12/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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12/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2024 01:18
Decorrido prazo de VANDERLEIA GOMES DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:18
Decorrido prazo de LEOMAR DA SILVA SIMONINI em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:18
Decorrido prazo de COMERCIAL DO PRODUTOR LTDA. - EPP em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:21
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
28/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 07:43
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE acerca do deferimento do pedido de Suspensão de Prazo do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023 - GAB 1ª VARA CÍVEL. -
21/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 02:36
Decorrido prazo de VANDERLEIA GOMES DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:36
Decorrido prazo de LEOMAR DA SILVA SIMONINI em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:36
Decorrido prazo de COMERCIAL DO PRODUTOR LTDA. - EPP em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 08:10
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000931-27.2019.8.11.0005.
EXEQUENTE: COMERCIAL DO PRODUTOR LTDA. - EPP EXECUTADO: LEOMAR DA SILVA SIMONINI, VANDERLEIA GOMES DA SILVA
VISTOS.
Analisando os autos, observa-se que a parte executada foi devidamente citada/intimada dos termos da execução (ID.39801483), tendo deixado decorrer o prazo para adimplemento voluntário da obrigação exequenda (ID. 41791238).
Desta feita, com objetivo de dar efetividade a presente execução, observando a ordem preferencial disposta no art. 835, I, § 1° do CPC, DEFIRO o pedido de penhora de dinheiro veiculado, via Sisbajud, conforme autoriza o art. 854 do CPC, a qual restou frutífera em ínfima quantia em relação ao montante exequendo, razão porque operei seu desbloqueio, consoante comprovante anexo.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de abandono e extinção e de incidir nos consectários art. 921, III e §§ do CPC, apresentando memória atualizada do débito, indicando bens/direitos livres, desembaraçados e passíveis de penhora/constrição, e/ou requerendo neste sentido, de forma circunstanciada e justificada, o que entende ser de direito.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e cumpra-se o art. 485, § 1° do CPC e art. 921, III e §§ do CPC.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
Cumpra-se expedindo-se o necessário. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
22/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2023 10:02
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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13/12/2022 08:12
Conclusos para decisão
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13/12/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 12:03
Decorrido prazo de COMERCIAL DO PRODUTOR LTDA. - EPP em 17/11/2022 23:59.
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16/11/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2022 10:40
Decorrido prazo de COMERCIAL DO PRODUTOR LTDA. - EPP em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 10:19
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
Intimação para Pagamento de Diligência - Diamantino Intimo o patrono do Autor, para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, a Guia de Recolhimento deverá ser gerada no site do TJMT, www.tjmt.jus.br. (em serviços - > guias - > Diligência - > Emissão de guia de diligência), conforme Provimento 07/2017 – CGJ -
04/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 11:19
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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13/10/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DESPACHO Processo: 1000931-27.2019.8.11.0005.
EXEQUENTE: COMERCIAL DO PRODUTOR LTDA. - EPP EXECUTADO: LEOMAR DA SILVA SIMONINI, VANDERLEIA GOMES DA SILVA
VISTOS.
Tendo em vista o período decorrido desde o protocolo do pedido de penhora via SISBAJUD, imperioso aferir se ainda persiste o interesse da parte exequente na medida constritiva pleiteada, além de que necessário que o débito seja atualizado a fim de que eventual ordem de penhora deferida reflita a posição mais atual do quantum devido.
Outrossim, visando a otimização dos passos futuros da execução, infere-se necessário que seja(m) indicado(s) pela parte exequente, em peça única e precisamente, o(s) nome(s) completo(s), CPF(s)/CNPJ(s) e endereço(s) atualizado(s) da(s) parte(s) executada(s), informações que devem ser atualizadas conforme vigente posição dos autos e que são imprescindíveis para futura expedição de ordem SISBAJUD (são necessários nome completo e CPF/CNPJ), bem como para intimação para pagamento do débito atualizado e de penhora eventualmente efetivada, sendo estes últimos atos, se for o caso, ou seja, se a parte executada não estiver representada por advogado no feito.
Ainda, deverá a parte exequente se atentar que, ressalvada execução fiscal e eventual gratuidade de justiça, com a vigência da Lei Estadual n° 11.077/2020, para buscas em sistemas judiciais, passou a ser imperativo o prévio recolhimento das custas relativas à “PESQUISA BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS (por consulta)”, conforme item 04 da Tabela B da referida Lei.
Desta feita, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de abandono e extinção e de incidir nos consectários do art. 40, caput da LEF e/ou art. 921, III e §§ do CPC, em peça única e completa: a) manifeste expressamente se persiste o interesse na medida constritiva de penhora e/ou requeira o que entender pertinente visando o prosseguimento do processo executivo; b) apresente memória atualizada do débito exequendo; c) informe precisamente o(s) nome(s) completo(s), CPF(s)/CNPJ(s) e endereço(s) atualizado(s) da(s) parte(s) executada(s).
Eventualmente decorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e cumpra-se o art. 485, § 1° do CPC.
Apresentada manifestação de interesse no prosseguimento do feito nos moldes acima expostos, observando-se as informações prestadas e as disposições do CPC no que atine à comunicação de atos na execução, DETERMINO que a secretaria intime novamente a parte executada para cumprir a obrigação atualizada no prazo de 15 (quinze) dias, certificando-se eventual decurso de prazo.
Conste expressamente na intimação para pagamento do débito a advertência de que o não adimplemento no prazo assinalado resultará na expedição de ordem SISBAJUD visando o cumprimento forçado da obrigação.
Caso eventual novo pedido da parte exequente possa ser atendido por mero ato ordinatório, proceda-se ao necessário neste sentido.
Cumprido todo o acima exposto, retornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se expedindo-se o necessário. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
11/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2021 05:38
Decorrido prazo de COMERCIAL DO PRODUTOR LTDA. - EPP em 24/09/2021 23:59.
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22/09/2021 18:13
Conclusos para decisão
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22/09/2021 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2021 06:01
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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01/09/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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30/08/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 08:09
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2021 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2020 13:12
Decorrido prazo de TAIANA ORSI em 03/11/2020 23:59.
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18/11/2020 13:12
Decorrido prazo de LUIS FELIPE LAMMEL em 03/11/2020 23:59.
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18/11/2020 13:12
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA MULLER em 03/11/2020 23:59.
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15/11/2020 03:44
Decorrido prazo de VANDERLEIA GOMES DA SILVA em 16/10/2020 23:59.
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15/11/2020 03:44
Decorrido prazo de LEOMAR DA SILVA SIMONINI em 16/10/2020 23:59.
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10/11/2020 17:08
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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10/11/2020 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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04/11/2020 20:02
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2020 16:31
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 10:14
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2020 20:09
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2020 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2020 20:05
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2020 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2020 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2020 02:59
Decorrido prazo de COMERCIAL DO PRODUTOR LTDA. - EPP em 05/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 07:46
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 01:42
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA MULLER em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 01:42
Decorrido prazo de LUIS FELIPE LAMMEL em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 00:54
Publicado Intimação em 19/05/2020.
-
19/05/2020 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2020
-
15/05/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2020 00:04
Publicado Intimação em 11/05/2020.
-
09/05/2020 03:03
Decorrido prazo de COMERCIAL DO PRODUTOR LTDA. - EPP em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 01:14
Decorrido prazo de COMERCIAL DO PRODUTOR LTDA. - EPP em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2020
-
07/05/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2020 05:22
Decorrido prazo de LUIS FELIPE LAMMEL em 10/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 05:22
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA MULLER em 10/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 05:22
Decorrido prazo de TAIANA ORSI em 10/03/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 14:08
Publicado Intimação em 16/03/2020.
-
27/03/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
27/03/2020 13:50
Publicado Intimação em 16/03/2020.
-
27/03/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
27/03/2020 06:54
Publicado Intimação em 13/02/2020.
-
27/03/2020 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
13/03/2020 17:50
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 17:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 14:17
Transitado em Julgado em 07/03/2020
-
06/03/2020 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 18:02
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2019 10:01
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2019 02:41
Publicado Intimação em 26/09/2019.
-
26/09/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 17:56
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2019 01:23
Decorrido prazo de LEOMAR DA SILVA SIMONINI em 30/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 01:32
Decorrido prazo de COMERCIAL DO PRODUTOR LTDA. - EPP em 16/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 13:43
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
08/08/2019 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2019 02:56
Decorrido prazo de COMERCIAL DO PRODUTOR LTDA. - EPP em 02/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2019 18:35
Expedição de Mandado.
-
31/07/2019 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2019 01:25
Publicado Intimação em 26/07/2019.
-
26/07/2019 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 01:25
Publicado Intimação em 26/07/2019.
-
26/07/2019 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 17:49
Juntada de citação
-
24/07/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2019 10:17
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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