TJMT - 1004103-46.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 01:09
Recebidos os autos
-
25/03/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/01/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 12:31
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:29
Decorrido prazo de SOLPAC COMPANY LTDA. em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:29
Decorrido prazo de GERSON ANTONIO AVILA em 23/01/2024 23:59.
-
08/12/2023 01:02
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
08/12/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 18:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/09/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 04:33
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 02:10
Decorrido prazo de SOLPAC COMPANY LTDA. em 28/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 02:06
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2023 07:34
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 08:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/05/2023 15:20
Juntada de recibo (sisbajud)
-
09/05/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 03:18
Decorrido prazo de SOLPAC COMPANY LTDA. em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 10:19
Juntada de Petição de resposta
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1004103-46.2022.8.11.0045.
RECONVINTE: GERSON ANTONIO AVILA EXECUTADO: SOLPAC COMPANY LTDA.
Vistos.
Certificado o trânsito em julgado, determino que a Secretaria Judicial providencie a regularização dos registros de distribuição do processo, para efeito de retificar a natureza da demanda, visto que se trata de ação que objetiva concretizar cumprimento/execução de sentença.
Certifique-se o Gestor Judiciário se é necessária a inversão do polo das partes para que não haja equívocos na fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora para que, (via AR, se revel, cf.
STJ REsp 1009293/SP), no prazo de 15 dias, realize o pagamento do débito, devidamente atualizado até a data do pagamento, e comprove nos autos, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, e de penhora de tantos bens quantos forem necessários para a garantia do juízo.
Juntamente com o comprovante de pagamento, o devedor deverá apresentar planilha detalhada de cálculo de atualização do débito até o dia do efetivo pagamento, com exata observância ao comando judicial, para o que se recomenda, a título de sugestão, a utilização da função atualização monetária disponível no site DrCalc.net (http://www.drcalc.net/correcao.asp?it=3&ml=Calc), que possibilita, inclusive, indicação do termo inicial dos juros e da correção monetária em momentos distintos.
Comprovando o pagamento, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente se o pagamento realizado nos autos é suficiente para a integral quitação do débito, sob pena de concordância tácita e a consequente extinção do processo.
Não havendo pagamento, nem oferecimento de bens à penhora, intime-se o credor para apresentar planilha de cálculo atualizado do débito, bem como requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Oferecendo bens à penhora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, sob pena de concordância tácita e a consequente formalização da penhora.
Fica registrado, desde logo, que a impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução) somente será admitida após a garantia do juízo, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
Havendo o pagamento e a concordância da parte promovente, renove-se a conclusão.
Havendo oferecimento de bens à penhora e concordância da parte credora, lavre-se o auto de penhora e intime-se a parte devedora para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do Fonaje), apresente impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução), sob pena de preclusão.
Quanto à eventual alegação de excesso de execução, o devedor deverá apontar especificamente o erro de cálculo e apresentar planilha com o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde-MT, data registrada pelo sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito -
10/04/2023 10:04
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2023 13:31
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 09:07
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
23/03/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 18:56
Baixa Definitiva
-
22/03/2023 14:03
Transitado em Julgado em 22/03/2023
-
22/03/2023 04:12
Decorrido prazo de SOLPAC COMPANY LTDA. em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 06:54
Decorrido prazo de SOLPAC COMPANY LTDA. em 13/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:25
Juntada de Petição de resposta
-
27/02/2023 01:52
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
25/02/2023 11:44
Juntada de Petição de resposta
-
25/02/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 14:57
Juntada de Projeto de sentença
-
23/02/2023 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/01/2023 09:02
Juntada de Termo de audiência
-
11/11/2022 23:10
Decorrido prazo de GERSON ANTONIO AVILA em 27/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 05:28
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
27/10/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 13:44
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/10/2022 00:00
Intimação
TERMO EM ANEXO. -
18/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 13:46
Juntada de Termo de audiência
-
06/10/2022 13:46
Audiência Conciliação juizado realizada para 06/10/2022 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
03/10/2022 14:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/09/2022 16:52
Juntada de Petição de resposta
-
09/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 07:08
Decorrido prazo de SOLPAC COMPANY LTDA. em 29/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 04:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 14:12
Decorrido prazo de GERSON ANTONIO AVILA em 20/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 03:22
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 15:09
Audiência Conciliação juizado designada para 06/10/2022 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
11/07/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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