TJMT - 1038498-76.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Sexta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 02:07
Recebidos os autos
-
10/11/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/09/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 17:31
Processo Reativado
-
21/08/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 15:05
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 02:40
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 14:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/07/2024 13:07
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 03:30
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1038498-76.2022.8.11.0041 EXEQUENTE: EMANUELLA FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para manifestar sobre a petição da requerida no ID 139904237, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 31 de janeiro de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
Cuiabá, 31 de janeiro de 2024 KETULLY DE SOUZA QUEIROZ Assinado eletronicamente -
31/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de EMANUELLA FERREIRA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 16:02
Expedição de Mandado
-
22/01/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1038498-76.2022.8.11.0041 EXEQUENTE: EMANUELLA FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para manifestar sobre o mandado devolvido pelo oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 17 de janeiro de 2024, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
Cuiabá, 17 de janeiro de 2024 KETULLY DE SOUZA QUEIROZ Assinado eletronicamente -
17/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 15:22
Expedição de Mandado
-
16/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2023 04:54
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 00:43
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
12/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ DECISÃO Processo n. 1038498-76.2022.8.11.0041 EXEQUENTE: EMANUELLA FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. 1 – Diante da citação e posterior inércia do devedor, e observado juntado o demonstrativo atualizado do débito, DEFERE-SE o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Devendo o processo permanecer em Gabinete até que seja processada a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central, a teor do que dispõe o art. 1°, § 2°, do Provimento n. 04/2007 – CGJ. 1.1 - Desde já, CONSIGNA-SE que, conforme jurisprudência pacífica e ordem do art. 836 do CPC, será promovida a liberação imediata de valores ínfimos, esgotáveis na retenção já nas custas acessórias ao procedimento e, aqueles irrisórios em face do montante da dívida.
O que será feito nesta modalidade de ofício apenas nos casos em que a hipótese for patente, preservando-se o interesse da parte exequente e a responsabilidade patrimonial da parte devedora. 2 – Caso não exitosa a tentativa de constrição do item 1, DEFERE-SE a busca de veículos registrados em nome do executado por meio do sistema RENAJUD, em consonância com o Provimento n. 002/2010/CGJ.
Havendo localização, PROCEDA-SE a inclusão de restrição de transferência de modo a satisfazer a dívida exequenda, intimando-se a parte interessada para precisar a localização do bem para fins de efetivação da penhora e remoção. 3 – Havendo constrição patrimonial nas diligências promovidas, INTIME-SE a parte executada - por meio de advogado habilitado e na forma legal cabível vide art. 854, § 2º c/ art. 841, CPC -, facultando-lhe a manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, conforme imperativo do art. 854, §3º, do CPC. 4 – Uma vez suprida a condicional legal (inércia da parte executada e requerimento da parte exequente), DEFERE-SE o pedido de inclusão do nome da parte devedora no cadastro de inadimplentes, conforme art. 782, § 3º, do CPC, via SERASAJUD. 5 - Cumpridas todas as providências anteriores, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. 5.1 – Explicitamente, facultando-se indicar bens passíveis de penhora. 6 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Após, CONLUSO para análise do pedido de penhora de imóvel e outros eventuais.
Cuiabá, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
10/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2023.
-
15/02/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte exequente, via DJE, para juntar a planilha do débito atualizado para o cumprimento das diligências requeridas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cuiabá, 13 de fevereiro de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. -
13/02/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2023 12:33
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 10/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 08:15
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2022 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 08:14
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 13:09
Expedição de Mandado
-
21/11/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2022.
-
19/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 02:00
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 18:33
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 12:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/10/2022 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte Autora, via DJE para informar os meios de comunicação (e-mail, waths, ...) para que seja cumprida a decisão, tendo em vista que o processo está como 100% digital, no prazo de 05 dias, caso não seja digital que informe nos autos.
Cuiabá, 18 de outubro de 2022, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. -
18/10/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:59
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
13/10/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 827, caput, CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será automaticamente reduzida pela metade (§ 1º, art. 827, CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, munido da segunda via do mandado, o meirinho procederá, de imediato, à penhora de bens, a sua avaliação e o seu depósito, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, a parte executada, devendo ser juntado aos autos o mandado e a respectiva certidão, quando começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para a oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito e caução, esclarecendo-se que, via de regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput, CPC).
O mandado de citação, penhora, avaliação e depósito deverá ser expedido em duas vias, a primeira com o propósito de promover a citação da executada e a segunda com o objetivo de promover a penhora, avaliação e depósito, caso o débito não seja quitado no prazo legal (03 dias).
Não sendo localizada a parte devedora, arreste-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC), cabendo ao oficial de justiça, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurá-la 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citá-la com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Defiro a gratuidade da justiça (at. 98, CPC).
Intimem-se e cumpra-se. -
11/10/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 10:24
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2022 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/10/2022 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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