TJMT - 1001365-84.2022.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 11:39
Devolvidos os autos
-
13/07/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 15:21
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
18/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 12:22
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
11/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/10/2024 18:13
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
11/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
11/03/2024 16:45
Realizado cálculo de custas
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05/06/2023 15:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/06/2023 15:01
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
07/04/2023 00:45
Recebidos os autos
-
07/04/2023 00:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/03/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2023 23:59.
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16/01/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 02:01
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
17/12/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 16:52
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 02:33
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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08/12/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 18:09
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 18:09
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 17:58
Decisão interlocutória
-
02/12/2022 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 02:59
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO em 07/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 01:32
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
12/10/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1001365-84.2022.8.11.0013 Autor (a, s): Pedro Ribeiro Réu (é, s): Instituto Nacional do Seguro Social
Vistos.
DEFIRO o pedido de Id: 96109652.
DETERMINO que o Instituto Nacional do Seguro Social implante o benefício de aposentadoria por idade rural e, consequentemente, cesse o benefício de aposentadoria por invalidez, visto que são inacumuláveis.
Ressalta-se que a autarquia requerida deverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias informar o cumprimento da diligência, sob pena de incidência de multa diária (arts. 536, § 1º e 537 do CPC), a ser oportunamente arbitrada, devendo, para tanto, serem encaminhados os documentos pessoais da parte autora, se já não o tiver sido feito.
CIENTIFIQUE-SE a Procuradoria Especializada do Instituto Nacional do Seguro Social acerca do conteúdo desta decisão, notadamente a respeito da possibilidade de arbitramento da multa-diária.
Após, INTIME-SE a parte autora, por meio de seus patronos constituídos, a fim de que requeira o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
EXPEÇA-SE o necessário.
Pontes e Lacerda, 7 de outubro de 2022.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito -
10/10/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:19
Decisão interlocutória
-
06/10/2022 06:51
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO em 04/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 07:11
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1001365-84.2022.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: REQUERENTE: PEDRO RIBEIRO PARTE RÉ: REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico para os fins de direito que, conforme juntada de ID 95789515, e com amparo ao provimento 56/2007 – CGJ, abrimos vista a parte autora para manifestação.
Pontes e Lacerda, 23/09/2022.
FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. -
23/09/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 11:52
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 10:58
Transitado em Julgado em 15/08/2022
-
16/08/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 17:52
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO em 18/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 01:48
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
26/06/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA SENTENÇA Termo de audiência anexo. -
23/06/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 11:15
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2022 09:09
Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 21/06/2022 15:30 2ª VARA DE PONTES E LACERDA.
-
21/06/2022 18:51
Conclusos para despacho
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14/06/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2022 12:01
Decorrido prazo de RAMAO WILSON JUNIOR em 07/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 21:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 17:41
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:22
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 21/06/2022 15:30 2ª VARA DE PONTES E LACERDA.
-
13/05/2022 13:21
Decisão interlocutória
-
06/05/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 10:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/05/2022 01:12
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/03/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 15:55
Juntada de Certidão
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29/03/2022 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2022 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/03/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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