TJMT - 1006579-74.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/06/2023 23:59.
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11/05/2023 13:02
Juntada de Certidão
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11/05/2023 09:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 19:01
Recebidos os autos
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10/05/2023 19:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/05/2023 19:01
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 19:01
Transitado em Julgado em 09/05/2023
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10/05/2023 18:58
Juntada de Alvará
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10/05/2023 16:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 12:00
Decorrido prazo de GEAN FELIPE FACIN em 08/05/2023 23:59.
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20/04/2023 16:00
Juntada de Alvará
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20/04/2023 03:42
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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20/04/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1006579-74.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: GEAN FELIPE FACIN EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública Estadual.
Expedido RPV, o ente público comprovou nos autos a quitação do débito.
Intimado a exequente manifestou sua concordância, bem como o levantamento do valor depositado.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Considerando que foi certificado nos autos que o Estado executado efetuou o depósito judicial no presente feito, EXPEÇA-SE alvará eletrônico a fim de liberar o valor ao exequente, retendo-se os valores do imposto e de encargos previdenciários, se houver (art. 4º do Provimento nº 20/2020-CM).
Caso haja incidência de imposto e encargos previdenciários sobre o valor, proceda-se a emissão de guia de tributação e encargos previdenciários, encaminhando-se juntamente com o alvará para fim de pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça (art. 7º, §2º do Provimento nº 20/2020-CM).
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 14 de abril de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
18/04/2023 17:47
Juntada de Alvará
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18/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2023 16:58
Conclusos para julgamento
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25/03/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/11/2022 23:59.
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12/11/2022 05:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/11/2022 23:59.
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24/10/2022 07:59
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1006579-74.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) POLO ATIVO: GEAN FELIPE FACIN POLO PASSIVO: ESTADO DE MATO GROSSO Certifico que procedo a intimação das partes sobre o cálculo - ID nº 101894988, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Alta Floresta-MT, 21 de outubro de 2022 (Documento Assinado Digitalmente) Danielle Ferreira Marques Analista Judiciária SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, 372, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 6512 3600 - RAMAL 214 -
21/10/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 17:55
Recebidos os autos
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19/10/2022 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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19/10/2022 17:53
Juntada de certidão da contadoria
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19/10/2022 15:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2022 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1006579-74.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: GEAN FELIPE FACIN EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Tendo em vista a anuência do executado quanto ao cálculo apresentado pelo credor, HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais, o cálculo do débito apresentado na petição inicial.
DETERMINO a elaboração do cálculo pela Secretaria da Vara diretamente no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), nos termos da Portaria nº 528/2019-PRESS-TJMT e do Provimento nº 20/2020-CM, observando a renúncia ao valor excedente definido na Lei Estadual n° 10.656/2017.
Elaborado o cálculo oficial, INTIMEM-SE as partes sobre o cálculo, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, REQUISITE-SE o pagamento do valor executado diretamente ao ente público, por meio de RPV, no prazo máximo de 02 (dois) meses, contados a partir do seu recebimento, com a ressalva de que poderá ser determinado o sequestro/bloqueio eletrônico do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (art. 8º do Provimento nº 20/2020-CM).
Nos termos do artigo 6º do Provimento nº 20/2020 do Conselho da Magistratura, serve cópia desta decisão como Requisição de Pequeno Valor – RPV, a ser encaminhada ao executado acompanhada do cálculo atualizado do débito a ser juntado ao processo.
Ressalto que o ente público procederá ao pagamento do valor bruto constante no ofício requisitório de pequeno valor, com o uso de guia de depósito na conta judicial vinculada ao processo, emitida no endereço eletrônico: http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/guiaEmissaoPublicaForm.do.
Desatendida a requisição, ELABORE-SE o cálculo atualizado do débito diretamente no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), levando-se em consideração a data em que o ente público foi cientificado da requisição, nos termos do artigo 8º do Provimento nº 20/2020-CM.
Na sequência, remetam-se os autos virtuais conclusos para sequestro de recursos via sistema SisbaJud.
Intimem-se.
Cumpra, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, 18 de outubro de 2022.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
18/10/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 14:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/10/2022 20:20
Conclusos para despacho
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07/10/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 07:28
Conclusos para despacho
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29/09/2022 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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