TJMT - 1013147-55.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 17:24
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 17:24
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
13/02/2025 17:22
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
11/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:58
Juntada de .STJ AREsp Não Conhecido
-
25/06/2024 17:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
25/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:17
Decisão interlocutória
-
18/06/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 01:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GOMES ROSAFA ATENSIO em 05/06/2024 23:59
-
21/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:27
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
17/05/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 13:30
Recurso Especial não admitido
-
29/04/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:34
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
03/04/2024 13:33
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
03/04/2024 11:52
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/03/2024 03:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GOMES ROSAFA ATENSIO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:12
Publicado Intimação de Acórdão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2024 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/03/2024 01:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2024.
-
16/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
15/03/2024 13:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/03/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 01:03
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 18:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Março de 2024 a 14 de Março de 2024 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª CÂMARA CRIMINAL.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL e quando permitido pelo Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Advogado deverá peticionar até às 19 horas do último dia útil anterior à sessão de julgamento e solicitar a retirada de pauta para que seja julgado na sessão presencial híbrida, conforme Portaria n° 298/2020-PRES e Portaria TJMT/PRES. 2ª CÂM.CRIM. n. 01/2022 de 14 de Setembro de 2022, disponibilizada no Caderno Administrativo do DJE - edição n. 11305 de 16/09/2022.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL HÍBRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). -
05/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:10
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
21/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 03:12
Publicado Acórdão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – REJEIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INVIABILIDADE – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Com o fim de trazer maior rigor ao texto legislativo, deixou-se de exigir a realização de exame de sangue ou do teste de bafômetro, possibilitando a comprovação da conduta ilícita por diversos meios de provas, exemplo do teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova, consoante se vê da redação do §2.º do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. “[...] No julgamento do Recurso Especial n. 1.947.845/SP, decidido sob a sistemática dos recursos repetitivos, consolidou-se o entendimento segundo o qual, ressalvada a hipótese de multirreincidência, é possível na segunda fase da dosimetria da pena a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. [...]” (AgRg no REsp n. 2.026.653/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.) Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se o agente é reincidente específico. -
15/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 19:15
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ GOMES ROSAFA ATENSIO - CPF: *30.***.*08-43 (APELANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (APELADO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGI
-
09/02/2024 04:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/02/2024 04:39
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2024 03:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GOMES ROSAFA ATENSIO em 06/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/01/2024 03:11
Publicado Intimação de pauta em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:17
Publicado Intimação de pauta em 25/01/2024.
-
25/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Fevereiro de 2024 a 08 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª CÂMARA CRIMINAL.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL e quando permitido pelo Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Advogado deverá peticionar até às 19 horas do último dia útil anterior à sessão de julgamento e solicitar a retirada de pauta para que seja julgado na sessão presencial híbrida, conforme Portaria n° 298/2020-PRES e Portaria TJMT/PRES. 2ª CÂM.CRIM. n. 01/2022 de 14 de Setembro de 2022, disponibilizada no Caderno Administrativo do DJE - edição n. 11305 de 16/09/2022.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL HÍBRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). -
24/01/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:39
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE - DES. RUI RAMOS RIBEIRO
-
11/09/2023 11:26
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 13:11
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:11
Juntada de manifestação
-
25/07/2023 13:11
Juntada de decisão
-
25/07/2023 13:11
Juntada de contrarrazões
-
25/07/2023 13:11
Juntada de vista ao mp
-
24/05/2023 10:18
Baixa Definitiva
-
24/05/2023 10:18
Remetidos os Autos em diligência para Instância de origem
-
24/05/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:40
Decorrido prazo de MPEMT - RONDONÓPOLIS em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:22
Decorrido prazo de ONORIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 00:00
Intimação
"Determino a intimação do defensor constituído pelo apelante que utilizou da faculdade insculpida no art. 600, § 4º, do CPP, a fim de que sejam apresentadas as razões dos recursos de apelação em 2º grau..." -
03/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 00:26
Decorrido prazo de ONORIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
"Determino a intimação do defensor constituído pelo apelante que utilizou da faculdade insculpida no art. 600, § 4º, do CPP, a fim de que sejam apresentadas as razões dos recursos de apelação em 2º grau..." -
18/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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