TJMT - 1015489-08.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 07:48
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 03:09
Publicado Despacho em 05/03/2025.
-
04/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA ZEFERINO em 16/08/2024 23:59
-
11/08/2024 02:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
11/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 09:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2023 22:28
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 00:42
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 08:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 23:27
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA ZEFERINO em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:52
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA ZEFERINO em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 18:04
Juntada de Ofício
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22/09/2023 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
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22/09/2023 07:29
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA ZEFERINO em 18/09/2023 23:59.
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21/09/2023 17:28
Expedição de Mandado
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05/09/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 03:36
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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01/09/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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31/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte Autora para, no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o depósito dos valores necessários para a diligência do Oficial de Justiça, devendo a guia ser emitida, exclusivamente, pelo portal do TJMT (www.tjmt.jus.br – Serviços - Guias - emissão de Guia de Diligência), comprovando tal providência nos autos. -
30/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:59
Conclusos para decisão
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08/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:12
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:21
Decorrido prazo de Edmilson Conegero em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos,.
Aportou aos autos pedido do exequente postulando pela citação via edital da parte requerida.
Pois bem, indefiro por ora a citação via edital, pois entendo ser precoce o atendimento desta medida, uma vez que ainda não foram esgotados todos os meios de localização da executada.
Ademais, a executada apenas poderá ser considerada em local ignorado ou incerto após esgotados os meios de localização através dos convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário, cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, conforme teor contido no § 3º, do art. 256 do CPC.
Dessa forma, visando dar prosseguimento ao processo venha à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o atual endereço da executada para posterior tentativa de citação ou comprovar o recolhimento das custas relativo ao serviço de pesquisa junto aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário de acordo com o art. 1º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.603/2001, nova redação dada pela Lei Estadual nº 11.077/2020, Tabela B na primeira instância, calculadas por cada diligência a ser efetuada (BACENJU, RENAJUD, INFOJUD E SIEL).
Cumprida a determinação supra, venham-me os autos conclusos. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
03/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:26
Conclusos para decisão
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18/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 01:18
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro, de id.114621713. -
10/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
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08/04/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2023 20:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2023 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 15:23
Expedição de Mandado
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17/01/2023 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2023 18:10
Juntada de Certidão
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13/12/2022 17:53
Expedição de Mandado
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01/12/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 01:13
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos
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20/11/2022 05:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/11/2022 05:58
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/11/2022 11:21
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/11/2022 10:21
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/11/2022 03:13
Decorrido prazo de Maria Jucélia da Silva em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 03:13
Decorrido prazo de SILVIA PAES DE CAMPOS ALMEIDA em 17/11/2022 23:59.
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28/10/2022 05:23
Publicado Citação em 21/10/2022.
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28/10/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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28/10/2022 05:23
Publicado Citação em 21/10/2022.
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28/10/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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26/10/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS OTAVIO PEREIRA MARQUES PROCESSO n. 1015489-08.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 20.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Ordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: MARCIO DE OLIVEIRA ZEFERINO Endereço: RUA BOROROS, 27, L. 16, Q. 43, MARAJOARA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78138-528 POLO PASSIVO: Nome: SILVIA PAES DE CAMPOS ALMEIDA FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de uma AÇÃO DE USUCAPIÃO, proposta por MÁRCIO DE OLIVEIRA ZEFERINO, brasileiro, solteiro, domiciliado na Rua Bororós, Lote 16, Quadra 43, Jardim Marajoara II, Várzea Grande -MT, CEP 78.138-528, e-mail: [email protected], em face de SILVIA PAES DE CAMPOS ALMEIDA, brasileira, viúva, profissão e domicílio ignorados.
O imóvel usucapiendo localiza-se na Rua Bororós (27), Lote 16, Quadra 43, Jardim Marajoara II, Várzea Grande -MT, matriculado sob o n. 7.378 do 1º Serviço Notarial e de Registro, com 360 m2 , conforme certidão de inteiro teor, memorial descritivo e croqui de localização em anexos.
O autor está na posse do imóvel desde 01.12.11, quando o adquiriu por força de um contrato de compra e venda de direitos da Sra.
Maria Silveira do Nascimento, sob compromisso de outorga da escritura pública de compra e venda após conclusão do inventário, pois dissera ser a única herdeira do de cujus BEBIANO ELISIO DE ALMEIDA, cfe.
Contrato de compra e venda em anexo.
Porém, no inventário a vendedora ficou somente com 50% do imóvel, que foi escriturado em 23.10.19, mas nunca regularizou o remanescente, a despeito de ter recebido por todo o bem, dado que o remanescente do imóvel é da ré, em virtude de ser conjugue supérstite.
Desde então, o autor tenta localizar a ré inexitosamente.
Enfim, a presente demanda está relacionada a 50% do imóvel em testilha.
O imóvel confronta com o lote 12 da Pizzaria Alcapone; lote 13 de Natalino de tal; com Lote 17 de propriedade de Dejair Gonçalves de Almeida; e com Lote 15 de Edmilson Conegero e sua esposa Aracilda Conegero (deposito Mercado São Paulo).
Desta forma, o autor usa o imóvel como seu, inclusive mantém uma construção de 80m2, pagando o IPTU, desde 2010, como se depreende do croqui de localização e dos comprovantes de pagamento, lançados em sua conta corrente, conforme anexos.
O autor há mais de 10 está utilizando todo o imóvel como seu, cuja posse é mansa e pacifica, sem interrupção, nem oposição, e não tendo título de domínio de toda área, quer obtê-lo, por via desta ação, embora o tenha adquirido com justo título, qual seja o contrato de compra e venda, em anexo.
Tanto é verdade que obteve a escritura de 50% do imóvel, conforme certidão de inteiro teor em anexo.
Daí a presente ação para ver reconhecido ao autor a aquisição do domínio de 50% do imóvel sub judice, uma vez que já registrou o remanescente em seu nome.
DECISÃO/DESPACHO:
Vistos.
Acolho a emenda da inicial, a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Retifique-se o polo passivo para constar Silvia Paes de Campos Almeida, conforme id 96077630.
Inicialmente, consigno que deixo de designar audiência de conciliação nos autos (art. 334, CPC), haja vista que em se tratando de ação que possui litisconsórcio passivo, considerando que deverão ser citados os confinantes (art. 246, § 3º, CPC), bem como serão intimados a União, o Estado e o Município (art. 1.071, CPC), a realização da audiência de conciliação restará prejudicada à vista da impossibilidade de autocomposição pelos entes públicos, aliada à existência de citação ficta.
Verificando-se, em princípio, que a requerida se encontra em lugar incerto e não sabido, uma vez que inexistem nos autos elementos suficientes a propiciar a busca de endereço perante os órgãos conveniados ao Poder Judiciário, determino seja citada por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias, devendo constar no edital a advertência do art. 257, IV, do CPC, bem assim o prazo de quinze (15) dias para contestar o pedido (CPC/2015 – art. 335, III).
Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação da parte requerida, desde já nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública de Várzea Grande-MT, que deverá ser regularmente intimada para patrocinar a defesa da parte requerida.
Citem-se pessoalmente os confinantes nos endereços indicados no Id. 84519941, com cópia dos documentos necessários.
Citem-se, por edital, eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para que também apresentem defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Oficiem-se à União, ao Estado e ao Município para que manifestem nos autos eventual interesse no imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de desinteresse.
Instruam-se os ofícios com cópias da petição inicial (Id. 84519941), bem como com cópia da matrícula do imóvel (Id 84519945) e da planta e memorial descritivo do bem (Id. 84519954, 84519955).
Oficie-se, ainda, ao 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande - MT, com cópia da matrícula do imóvel (Id. 84519945), determinando as anotações devidas quanto à ação de usucapião proposta.
Expeça-se e publique-se edital para conhecimento de eventuais interessados, como previsto no artigo 259, I, do CPC, observando o prazo de 30 (trinta) dias.
Por oportuno, à vista de que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC/2015, bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual, autorizo a publicação do edital de citação no DJE.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, BHEATRYZ THAMIREZ RAMOS DA SILVA, digitei.
VÁRZEA GRANDE, 13 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
19/10/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 21:53
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA ZEFERINO em 22/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 03:23
Publicado Despacho em 01/08/2022.
-
30/07/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 18:24
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 16:15
Juntada de Certidão
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01/06/2022 16:15
Juntada de Certidão
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01/06/2022 16:15
Juntada de Certidão
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01/06/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 16:22
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2022 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/05/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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