TJMT - 1001518-66.2021.8.11.0009
1ª instância - Colider - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 07:54
Recebidos os autos
-
08/11/2022 07:54
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/09/2022 16:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MEDEIROS SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 16:01
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 19:14
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 04:31
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 18:04
Transitado em Julgado em 12/08/2022
-
13/08/2022 07:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2022 23:59.
-
24/07/2022 05:23
Decorrido prazo de RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES em 22/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 04:23
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER SENTENÇA Processo: 1001518-66.2021.8.11.0009.
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES MEDEIROS SILVA EXCUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Maria de Lourdes Medeiros Silva, contra Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Intimada, a Autarquia executada apresentou concordância com o cálculo elaborado pela parte exequente, ID 64037764.
Expedidos os respectivos ofícios requisitórios (IDs 81881257 e 81881258).
Entre um ato e outro, aportaram aos autos (IDs 86705014 e 86705017), ofícios oriundos da Coordenadoria de Execução Judicial – COREJ, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, informando o depósito de valores (cumprimento da obrigação) a título de honorários sucumbenciais e dos créditos decorrentes de benefício atrasado.
Novamente intimadas as partes ao ID 86707000, a parte exequente manifestou pelo levantamento dos valores (ID 86793220) e a Autarquia executada deixou decorrer o prazo sem apresentar manifestação conforme certidão de ID 88526150.
Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário.
Decido. 1 - Dispõe o artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Tendo em vista a autocomposição, no caso em exame, caracterizada pela concordância expressa da Autarquia executada com o cálculo apresentado pela exequente, e, diante do pagamento da obrigação por parte da executada, conforme IDs 86705014 e 86705017 a extinção do feito é medida que se impõe.
Ex positis, JULGO E DECLARO EXTINTO o presente processo, com fundamento nos artigos 924, inciso II e art. 487, III, alínea ‘’b’’ do Código de Processo Civil, considerando que foi satisfeita totalmente a obrigação.
Sem custas. 2 – Após o trânsito em julgado da sentença, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇAM-SE alvarás para levantamento dos valores depositados aos IDs 86705014 e 86705017 observando os dados bancários indicados pela parte exequente. 3 – INTIME-SE a parte exequente pessoalmente, através de qualquer meio de comunicação, acerca da expedição de alvará de levantamento dos valores depositados em seu favor. 4 – Por fim, com o cumprimento dos itens anteriores, inexistido requerimentos e certificado o trânsito em julgado, determino o imediato ARQUIVAMENTO do feito com as baixas e anotações de estilo.
Sirva a presente no que couber, mandado, ofício ou carta precatória.
Colíder/MT, data da assinatura digital.
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade Juíza de Direito -
29/06/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:52
Homologada a Transação
-
28/06/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 19:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 18:16
Decorrido prazo de RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 13:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 13:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 08:49
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
07/06/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 13:04
Decorrido prazo de RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 13:04
Decorrido prazo de RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES em 31/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 16:24
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 16:23
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:57
Processo Desarquivado
-
04/05/2022 23:31
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2022 23:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 18:05
Decorrido prazo de RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES em 02/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 11:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:17
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
07/04/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 18:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/08/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:32
Decisão interlocutória
-
23/06/2021 14:04
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/06/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 20:30
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2021 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/06/2021 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003774-49.2022.8.11.0040
Omni S.A. Credito Financiamento e Invest...
Ezequias Vieira Pinto
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/04/2022 15:11
Processo nº 0008274-13.2009.8.11.0015
Roselene Aparecida Peruzzi de Giuli
Oldair Marchioro
Advogado: Luciano Teixeira Barbosa Pinto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/07/2009 00:00
Processo nº 1000108-15.2021.8.11.0092
Policia Judiciaria Civil do Estado de Ma...
Genivaldo Ribeiro dos Santos
Advogado: Nayane Negrao Denardi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/02/2021 10:04
Processo nº 1000680-74.2022.8.11.0014
Luciene Amelia Dourado
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rayanne Rodrigues Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/04/2022 15:45
Processo nº 1000009-45.2021.8.11.0092
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Michel Lucas Rocha Souza
Advogado: Mary Magda Queiroz Dias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/01/2021 08:56