TJMT - 1008057-07.2021.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 02:04
Recebidos os autos
-
07/07/2024 02:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/05/2024 06:58
Decorrido prazo de FELIPE EVANGELISTA GIMENEZ em 06/05/2024 23:59
-
30/04/2024 16:45
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 01:09
Decorrido prazo de RUBIANE KELI MASSONI em 25/04/2024 23:59
-
26/04/2024 01:09
Decorrido prazo de VANESSA PELEGRINI em 25/04/2024 23:59
-
26/04/2024 01:09
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59
-
26/04/2024 01:09
Decorrido prazo de PEDRO EVANGELISTA DE AVILA em 25/04/2024 23:59
-
26/04/2024 01:09
Decorrido prazo de JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA em 25/04/2024 23:59
-
26/04/2024 01:09
Decorrido prazo de JONAS COELHO DA SILVA em 25/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:45
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 20:37
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 20:37
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 20:37
Homologada a Transação
-
19/04/2024 18:52
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:50
Decorrido prazo de RUBIANE KELI MASSONI em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:50
Decorrido prazo de VANESSA PELEGRINI em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:50
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:50
Decorrido prazo de PEDRO EVANGELISTA DE AVILA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:50
Decorrido prazo de JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:50
Decorrido prazo de JONAS COELHO DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 03:06
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
02/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 15:58
Decorrido prazo de JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA em 10/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 15:58
Decorrido prazo de JONAS COELHO DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:15
Decorrido prazo de RUBIANE KELI MASSONI em 10/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:41
Decorrido prazo de RUBIANE KELI MASSONI em 10/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:41
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:41
Decorrido prazo de PEDRO EVANGELISTA DE AVILA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 08:16
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 18:20
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 18:20
Decorrido prazo de RUBIANE KELI MASSONI em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 18:20
Decorrido prazo de PEDRO EVANGELISTA DE AVILA em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 18:20
Decorrido prazo de JONAS COELHO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 18:19
Decorrido prazo de JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA em 25/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:41
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:56
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
11/08/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 04:32
Decorrido prazo de RUBIANE KELI MASSONI em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 04:32
Decorrido prazo de VANESSA PELEGRINI em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 04:32
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 04:32
Decorrido prazo de PEDRO EVANGELISTA DE AVILA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 04:32
Decorrido prazo de JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 04:32
Decorrido prazo de JONAS COELHO DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 04:02
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 16:01
Juntada de Ofício
-
21/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 02:15
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
08/12/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 17:17
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 17:17
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 20:06
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 06:22
Decorrido prazo de VANESSA PELEGRINI em 10/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 20:54
Decorrido prazo de VANESSA PELEGRINI em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 23:51
Decorrido prazo de VANESSA PELEGRINI em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 23:51
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 23:51
Decorrido prazo de RUBIANE KELI MASSONI em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 23:51
Decorrido prazo de PEDRO EVANGELISTA DE AVILA em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 23:51
Decorrido prazo de JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 23:51
Decorrido prazo de JONAS COELHO DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 08:14
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
INTIMO a Parte Exequente para manifestar ou requerer o que entender de direito, no prazo legal. -
01/11/2022 22:54
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
01/11/2022 22:54
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
01/11/2022 22:54
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
01/11/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:37
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
31/10/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
29/10/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
VISTOS.
Conclusão desnecessária.
Cumpra-se a decisão proferida no Id 85320912.
Tangará da Serra-MT, data e hora registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
27/10/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 18:04
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 00:00
Intimação
VISTOS.
A apresentação sucessiva de propostas e contrapropostas é completamente contraproducente e acaba por estender ainda mais o tempo de resolução do conflito.
Caso as partes pretendam compor-se amigavelmente, poderão, para resolução célere do conflito, fazê-lo por meio de contato direto, apresentando apenas a minuta de acordo ao Juízo para homologação; ou, caso seja de seu interesse, informar nos autos eventual interesse na designação de audiência de conciliação para essa finalidade.
Assim, indefiro o pedido de intimação da parte contrária para manifestação nos autos sobre a proposta/contraproposta de acordo.
Considerando que, devidamente intimado, o executado não efetuou o pagamento do valor devido, nem se manifestou nos autos, verifico que se esgotaram todos os meios para garantir a execução, motivo pelo qual defiro a penhora através de bloqueio e indisponibilidade de contas on-line através do sistema Bacen-Jud, conforme requerimento formulado pelo exequente, consoante autoriza do art. 854, do Código de Processo Civil de 2015.
No mais, deve-se observar que o art. 835, do CPC, prioriza que a penhora recaia sobre dinheiro.
Uma vez efetivada com sucesso a penhora, intime-se o executado, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC de 2015, inclusive para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC – Enunciado nº 142 do FONAJE), porquanto se trata de procedimento de cumprimento de sentença.
Junte-se cópia do termo de penhora on-line.
Caso a diligência tenha sido inexitosa, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, o que desde já fica determinado em caso de inércia.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, data e hora registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
18/10/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2022 20:07
Decorrido prazo de FELIPE EVANGELISTA GIMENEZ em 01/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 15:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/03/2022 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 01:46
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
15/12/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2021 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2021 15:13
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2021 04:24
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
16/11/2021 04:24
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
16/11/2021 04:24
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
14/11/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
-
11/11/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:33
Juntada de correspondência devolvida
-
03/11/2021 14:23
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
14/10/2021 11:54
Decorrido prazo de FELIPE EVANGELISTA GIMENEZ em 13/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 01:59
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
07/10/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
04/10/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006043-09.2021.8.11.0004
Levina Borges de Oliveira
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Freudes Dias Carneiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/07/2021 14:25
Processo nº 1020154-23.2017.8.11.0041
Condominio Edificio Caribe
Almir Ribeiro de Carvalho
Advogado: Vinicius Fonseca Bolonheis
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/06/2017 14:22
Processo nº 0000538-78.2018.8.11.0030
Banco do Brasil S.A.
Altamir Sebastiao da Rosa
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/03/2018 00:00
Processo nº 0000125-40.2018.8.11.0006
Instituto Nacional do Seguro Social
Manoel da Cruz Correa de Souza
Advogado: Andreza Angelica D Amico da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/06/2023 17:27
Processo nº 0000125-40.2018.8.11.0006
Manoel da Cruz Correa de Souza
Instituto Nacional de Seguridade Social ...
Advogado: Arnaldo de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/01/2018 00:00