TJMT - 1009760-86.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 07:23
Decorrido prazo de APPLE em 05/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 07:27
Publicado Sentença em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 13:51
Audiência de conciliação cancelada em/para 22/03/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1009760-86.2022.8.11.0006.
AUTOR: MARIANA PASTURELLI CINTRA REU: APPLE Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos moldes do artigo 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Homologo a desistência da ação formulada pela Requerente, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Acerca da desistência da ação nos Juizados Especiais Cíveis, estabelece o Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência da parte autora, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem exame de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Destarte, resta dispensada a intimação do reclamado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusa a via recursal, proceda-se às baixas e anotações estilo, em seguida arquivem-se os autos.
Intime-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres-MT, 20 de março de 2023. -
20/03/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 18:29
Extinto o processo por desistência
-
16/03/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 07:15
Decorrido prazo de APPLE em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:27
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL (HÍBRIDA) Senhor(a) Advogado(a), FINALIDADE: a intimação de Vossa Senhoria para comparecer à audiência de Tipo: Conciliação: Sala Audiência Conciliação Juizado Data: 22/03/2023 17:00 (MT), por videoconferência ou presencial.
OBSERVAÇÃO: O LINK E ORIENTAÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCIA SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL (PJE) E QUE, CASO NECESSITE, A PARTE PODERÁ, NO DIA ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO ATO, ESTABELECER CONTATO VIA WHATSAPP N. (65) 99352-7487 SOLICITANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO.
O artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, recentemente alterado pela Lei nº 13.994/2020, preconiza que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
A audiência será realizada por videoconferência na data e horário já designados, sendo disponibilizado nos dias que antecedem o ato, mediante certidão nos autos do PJe, o link de acesso, bem como todas as orientações para participação e contato da Conciliadora responsável.
Dito isso, INTIMO AS PARTES para que informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado, bem como, se possível, os meios de contato da outra parte.
Eventualmente, a impossibilidade do comparecimento da parte reclamante à sala virtual, deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência ao ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Doutro norte, se o(a) Reclamado(a) injustificadamente não comparecer à sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, será decretada sua revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.00/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020, ressaltando desde logo que a revelia não implica na condenação automática do pedido.
OBSERVAÇÃO: CASO A PARTE NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PODERÁ COMPARECER NO JUIZADO ESPECIAL (5ª VARA) LOCAL: RUA SÃO PEDRO, Nº 257, FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES - CAVALHADA I – CÁCERES/MT - CEP: 78216-900, PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL, NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO ATO, ONDE HAVERÁ UMA SALA PASSIVA COM SUPORTE NECESSÁRIO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação.
A presença de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Sede do juizado e Informações: 5ª Vara/Juizado Especial - Edifício do Fórum - Rua das Maravilhas, nº 257 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP:78216-900 – Fone (65) 3211-1341, Cel: +55 65 9352-7487 (secretaria) e +55 65 9668-8798 (gabinete/assessoria) - E-mail: [email protected] -
14/02/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 15:34
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
15/12/2022 00:51
Decorrido prazo de APPLE em 14/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 13:03
Audiência Conciliação juizado designada para 22/03/2023 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
24/10/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 17:30
Audiência Conciliação juizado cancelada para 01/12/2022 12:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
18/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1009760-86.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:MARIANA PASTURELLI CINTRA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ABDEL MAJID EGERT NAFAL NETO POLO PASSIVO: APPLE FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CÁCERES - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COPA 2022 Data: 01/12/2022 Hora: 12:30 , no endereço: Rua da Maravilha 257, 257, Cavalhada I, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 . 17 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
17/10/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 22:32
Audiência Conciliação juizado designada para 01/12/2022 12:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
17/10/2022 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001823-22.2022.8.11.0007
Marsia Mateus da Silva
Charles Neves Soares
Advogado: Queiliane Vieira Mendes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/03/2022 10:41
Processo nº 0000913-53.2015.8.11.0105
Municipio de Colniza
Anderson Garcia Maia
Advogado: Carlos Roberto Ferreira Martins
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/07/2015 00:00
Processo nº 1033583-04.2022.8.11.0002
Dulcilene Erika dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/10/2022 15:35
Processo nº 0000698-77.2015.8.11.0105
Municipio de Colniza
Colniza Colonizacao com Eind LTDA
Advogado: Carlos Roberto Ferreira Martins
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/06/2015 00:00
Processo nº 1062077-76.2022.8.11.0001
Regielly dos Santos Pires Ribeiro
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/10/2022 17:29