TJMT - 1021510-06.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 11:20
Baixa Definitiva
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27/02/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 11:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/02/2023 11:20
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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24/02/2023 00:24
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:24
Decorrido prazo de TANIA MARIA TREVISAN em 23/02/2023 23:59.
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30/01/2023 07:39
Publicado Acórdão em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA – DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA – DETERMINAÇÃO DE NÃO SUSPENSÃO DA COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR – PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL – RESCISÃO UNILATERAL – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO MÍNIMO DE 60 DIAS – PESSOA IDOSA – HIPERVULNERABILIDADE – PERIGO DE DANO E PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADOS (ART. 300 DO CPC/2015) – RECURSO NÃO PROVIDO.
E é admitida a rescisão unilateral do contrato coletivo desde que respeitados os prazos mínimos de vigência e de notificação prévia de 60 dias.
Presentes os requisitos dispostos no art. 300 do CPC/2015, a proibição de suspensão do plano de saúde é medida que se impõe. -
26/01/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 13:03
Conhecido o recurso de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/01/2023 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2022 00:16
Publicado Intimação de pauta em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 14:53
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 14:53
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2022 08:40
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 00:26
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/11/2022 23:59.
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24/11/2022 13:32
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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03/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro o efeito suspensivo.
Intime-se a parte adversa para oferecer resposta em 15 dias.
Cuiabá, 31 de outubro de 2022.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
01/11/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 19:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2022 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1021510-06.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 20/10/2022 23:42:14 e distribuído inicialmente para o Des(a).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO. -
23/10/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 10:46
Conclusos para decisão
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21/10/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 10:23
Desentranhado o documento
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21/10/2022 10:23
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 10:21
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 05:25
Juntada de Certidão
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20/10/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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