TJMT - 1025689-71.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 07:42
Juntada de Certidão
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21/07/2024 02:08
Recebidos os autos
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21/07/2024 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ALINE DO SOCORRO ALMEIDA SIQUEIRA em 03/06/2024 23:59
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04/06/2024 01:11
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/06/2024 23:59
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23/05/2024 01:13
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos
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21/05/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ALINE DO SOCORRO ALMEIDA SIQUEIRA em 30/04/2024 23:59
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01/05/2024 01:12
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2024 23:59
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26/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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26/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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23/04/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
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18/04/2024 17:23
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 01:15
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/04/2024 23:59
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16/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ALINE DO SOCORRO ALMEIDA SIQUEIRA em 15/04/2024 23:59
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01/04/2024 04:49
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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29/03/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos
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27/03/2024 11:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/03/2024 17:49
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 03:21
Decorrido prazo de ALINE DO SOCORRO ALMEIDA SIQUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:21
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 17:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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29/12/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória I – Recebo o cumprimento de sentença em face do Grupo OI.
II – Intimem-se a parte executada para que pague o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, ou se for o caso, apresentar impugnação, na forma do art. 525 do mesmo diploma legal.
III – Sem manifestação ou cumprimento irregular, voltem-me.
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
18/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 15:03
Conclusos para decisão
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11/09/2023 10:13
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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11/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1025689-71.2022.8.11.0003.
Vistos.
Trata-se de processo com sentença já transitada em julgado.
Como é de conhecimento geral foi recebida nova Recuperação Judicial da empresa devedora, conforme autos de nº 0809863-36.2023.819.0001, que tramita na 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.
Sendo assim, a executada está regida segundo os trâmites da Lei 11.101/05.
Por tal razão, tendo em vista que o crédito reivindicado neste presente processo tem origem em momento anterior (data do evento danoso) ao deferimento do pedido de Recuperação Judicial que ocorreu em 16/03/2023, com base no artigo 84 da Lei 11.101/2005 e fulcro no entendimento consagrado no STJ (AgInt no CC 152.900/SP), declaro para todos os efeitos jurídicos, que o crédito reivindicado possui natureza concursal.
Impõe ainda consignar que, no presente caso, não há como proceder a penhora online, porque os atos de constrição encontram-se em stay period, sendo ainda inaplicável ao caso dos autos a exceção prevista no inciso V, alínea "b", do dispositivo da decisão que defere o processamento da segunda recuperação judicial da Oi, a qual autoriza a penhora online para créditos de até R$20.000,00 de natureza fiscal e extraconcursal, em razão dessa peculiaridade não se estender aos créditos de natureza concursal, como no caso concreto, visto que o crédito se originou antes do deferimento da segunda recuperação judicial, ocorrida em 16/03/2023.
Assim, SUSPENDO a tramitação do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação daquela r. decisão (16/03/2023). Às providências, expedindo-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
06/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 15:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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05/08/2023 17:12
Conclusos para despacho
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01/08/2023 16:58
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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01/08/2023 16:58
Processo Desarquivado
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01/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
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23/03/2023 14:54
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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13/03/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 16:27
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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10/03/2023 17:48
Decorrido prazo de ALINE DO SOCORRO ALMEIDA SIQUEIRA em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 12:14
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/03/2023 23:59.
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23/02/2023 01:56
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 15:43
Juntada de Projeto de sentença
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16/02/2023 15:43
Julgado procedente o pedido
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09/02/2023 08:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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26/01/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 10:49
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 10:48
Audiência de conciliação realizada em/para 26/01/2023 10:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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26/01/2023 10:45
Juntada de
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16/12/2022 01:26
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/12/2022 23:59.
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1025689-71.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: ALINE DO SOCORRO ALMEIDA SIQUEIRA RECLAMADO: OI S.A.
INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 26/01/2023 Hora: 10:40 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Zjg5YmRjYWUtOTAxNy00MjFiLTk2MmMtNDM5MjIxNmM3ZDBh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%22%7d ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 27/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected], whatsapp (65) 9 9237-8776.
Rondonópolis, 21/10/2022 (assinatura digital QRCode) MARCO AURELIO FROTA CERVELLI Analista Judiciário Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
21/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1025689-71.2022.8.11.0003 POLO ATIVO:ALINE DO SOCORRO ALMEIDA SIQUEIRA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ALEXANDRE IAQUINTO MATEUS, FELIPE GOMES DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: OI S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 26/01/2023 Hora: 10:40 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 19 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
19/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:36
Audiência de Conciliação designada para 26/01/2023 10:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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19/10/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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