TJMT - 1025979-86.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 10:15
Juntada de Certidão
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30/11/2023 10:01
Recebidos os autos
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30/11/2023 10:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 01:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO PEDRO em 29/11/2023 23:59.
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06/11/2023 04:50
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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02/11/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1025979-86.2022.8.11.0003.
Vistos.
Trata-se de processo que retornou da Turma Recursal, ocasião em que foi proferida a seguinte ementa: "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CESSÃO DE CRÉDITO – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA REGULARIDADE DA CESSÃO – APRESENTAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO GENÉRICO – INSUFICIÊNCIA – EXISTENCIA DE ANOTAÇÃO ANTERIOR LEGÍTIMA – SUMULA 385 STJ – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A preexistência de anotação legítima em nome do devedor afasta a ocorrência de dano moral indenizável, nos termos da Súmula 385 do Colendo Superior Tribunal de Justiça." Sendo assim, cientifiquem ambas às partes sobre o retorno dos autos, podendo requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que eventuais pedidos de cumprimento de sentença sem o devido demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, serão rejeitados.
Caso nada seja requerido no prazo acima indicado, arquive-se o processo definitivamente.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
31/10/2023 22:23
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 17:36
Conclusos para despacho
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28/07/2023 14:41
Devolvidos os autos
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28/07/2023 14:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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28/07/2023 14:41
Juntada de acórdão
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28/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:41
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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28/07/2023 14:41
Juntada de intimação de pauta
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28/07/2023 14:41
Juntada de intimação de pauta
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28/07/2023 14:41
Juntada de intimação de pauta
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12/04/2023 08:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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06/04/2023 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/03/2023 02:06
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de tempestividade recursal Processo nº 1025979-86.2022.8.11.0003 Certifico que o recurso inominado interposto nos autos é tempestivo e o preparo não foi recolhido por conter pedido de gratuidade da justiça (Art. 98 do CPC).
Intimo a parte recorrida para, querendo e no prazo de 10 dias, apresentar suas contrarrazões.
Rondonópolis, 27 de março de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
27/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 13:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 16/03/2023 23:59.
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13/03/2023 15:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/03/2023 04:27
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 19:29
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 19:29
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2023 19:29
Julgado improcedente o pedido
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01/02/2023 16:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/01/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 09:11
Audiência de conciliação realizada em/para 31/01/2023 09:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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31/01/2023 09:10
Juntada de Termo de audiência
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31/01/2023 08:37
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2023 08:27
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2022 01:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 19/12/2022 23:59.
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29/10/2022 05:26
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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29/10/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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28/10/2022 12:14
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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28/10/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1025979-86.2022.8.11.0003 POLO ATIVO:JOSE ANTONIO PEDRO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: JADILTON ARAUJO SANTANA POLO PASSIVO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 31/01/2023 Hora: 09:00 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 21 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
21/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 10:06
Audiência de Conciliação designada para 31/01/2023 09:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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21/10/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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