TJMT - 1014981-62.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:39
Decorrido prazo de ELIZANGELA FERREIRA CARVALHO em 13/08/2025 23:59
-
04/08/2025 07:53
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 02:33
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
30/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2025 00:44
Decorrido prazo de ELIZANGELA FERREIRA CARVALHO em 22/07/2025 23:59
-
23/07/2025 22:01
Decorrido prazo de ELIZANGELA FERREIRA CARVALHO em 22/07/2025 23:59
-
09/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 06:07
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:44
Processo correicionado
-
17/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 01:38
Decorrido prazo de INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59
-
14/06/2025 01:19
Decorrido prazo de INGRID GONCALVES DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59
-
12/06/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 14:02
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 16:31
Processo em correição
-
04/06/2025 02:18
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 02:18
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
03/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 10:39
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:55
Recebimento do CEJUSC.
-
08/04/2025 13:55
Audiência de conciliação realizada em/para 08/04/2025 13:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE
-
08/04/2025 13:54
Juntada de Termo de audiência
-
07/04/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2025 13:38
Recebidos os autos.
-
07/04/2025 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 13:29
Audiência de conciliação designada em/para 08/04/2025 13:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE
-
27/02/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 12:49
Audiência de conciliação cancelada em/para 19/06/2023 18:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE
-
20/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 03:42
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
28/01/2025 08:40
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/01/2025 08:52
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/01/2025 08:43
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/01/2025 08:40
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
17/01/2025 18:04
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/01/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2024 21:16
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 02:13
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 08:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/04/2024 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 07:49
Expedição de Mandado
-
16/11/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 23:00
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 23:00
Decisão interlocutória
-
12/09/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2023 04:18
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
27/08/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 19:20
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 19:20
Recebimento do CEJUSC.
-
19/06/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/06/2023 10:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 09:21
Recebidos os autos.
-
02/06/2023 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/05/2023 06:50
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1014981-62.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA VERDE POLO PASSIVO: EXECUTADO: ELIZANGELA FERREIRA CARVALHO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - CGJ/DAJE - JEJG Data: 19/06/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: HYURI KRYSTIAN BECKER SAMANIEGO 23/05/2023 16:35:58 -
23/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 16:34
Audiência de conciliação designada em/para 19/06/2023 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
11/01/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE Processo: 1014981-62.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA VERDE EXECUTADO: ELIZANGELA FERREIRA CARVALHO
Vistos.
Em petição de id. 101954323 a exequente requer a nomeação da parte executada como depositária do bem penhorado e posterior leilão.
Inicialmente, a experiência tem demonstrado que deixar o veículo com a parte executada pode dificultar a venda posteriormente e, ainda não há depositário judicial no TJMT.
Deste modo, conforme art. 840, § 1º, do CPC, os bens móveis ficarão em poder do exequente.
Além disso, a designação de leilão sem que haja a remoção do bem resultará em ato inútil, pois certamente não haverá lances sem a certeza de que o veículo estará disponível para examinar suas condições e também para a entrega ao vencedor do leilão, apenas trazendo novos desdobramentos e delongas ao já sobrecarregado sistema judiciário.
A parte exequente é pessoa jurídica e, portanto, tem condições de providenciar a remoção e ficar como depositária do bem a fim de permitir o resultado útil do processo.
Isto posto, INDEFIRO o pedido acima e reitero a intimação da exequente para que apresente o preço médio do veículo mediante cotação de mercado (art. 871, inc.
IV, do CPC), assim como indique a localização do bem, o qual deverá ser depositado em poder da parte exequente, com as advertências próprias do depositário fiel, devendo ainda informar o nome e telefone da pessoa que acompanhará o oficial de justiça na diligência.
Com a informação acima, expeça-se mandado de remoção do veículo.
Caso a parte exequente não forneça todos os dados solicitados e não indique outros bens à penhora, retornem os autos conclusos para extinção. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
22/10/2022 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
22/10/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
21/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1014981-62.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA VERDE EXECUTADO: ELIZANGELA FERREIRA CARVALHO Visto.
Defiro a penhora online via SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por 30 dias, dos valores executados.
Verifica-se que o resultado foi infrutífero.
Assim, procedo à busca de veículos no Sistema RENAJUD, que restou positiva, sendo lançada a restrição correspondente para evitar a transferência a terceiros, valendo como penhora.
Intimo a parte exequente para se manifestar sobre a penhora ora efetivada e, havendo aceitação, que apresente o preço médio do veículo mediante cotação de mercado (art. 871, inc.
IV, do CPC), assim como indique a localização do bem, o qual deverá ser depositado em poder da parte exequente, com as advertências próprias do depositário fiel, devendo ainda informar o nome e telefone da pessoa que acompanhará o oficial de justiça na diligência.
Com a informação acima, expeça-se mandado de remoção do veículo.
Intime-se a parte executada a apresentar embargos à execução no prazo legal.
Caso a parte exequente manifeste pelo desinteresse na penhora do veículo, deve indicar bens passíveis de penhora sob pena arquivamento do processo com baixa.
SEGUINDO-SE O RITO PRÓPRIO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Juntem-se os extratos respectivos.
Cumpra-se.
Viviane Brito Rebello Juíza de Direito -
16/10/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2022 08:35
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/08/2022 17:21
Juntada de recibo (sisbajud)
-
03/08/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 05:56
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:17
Decorrido prazo de ELIZANGELA FERREIRA CARVALHO em 15/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 22:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/05/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 09:20
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012412-08.2021.8.11.0040
Loja Lushe LTDA
Renata Desordi Fernandes
Advogado: Alana da Silva Ramalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/12/2021 09:48
Processo nº 1015021-44.2022.8.11.0002
Condominio Chapada Verde
Elenilda Xavier dos Santos
Advogado: Ingrid Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/05/2022 09:29
Processo nº 1001841-28.2022.8.11.0012
Lazaro de Araujo Oliveira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2023 13:35
Processo nº 1024433-33.2021.8.11.0002
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Divina Raimundo
Advogado: Anderson Krenzlin Boll
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/07/2021 17:27
Processo nº 8023235-78.2017.8.11.0001
Renato de Almeida Bevilacqua
Alfa Maquinas e Equipamentos Eireli - ME
Advogado: Mauricio Almeida Joppert
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/02/2017 16:25