TJMT - 1020304-82.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 01:03
Recebidos os autos
-
04/11/2023 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/10/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 06:32
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
11/08/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1020304-82.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
EXECUTADO: ELIVANIO JULIO DA SILVA Vistos, A parte exequente manifestou o desinteresse no veículo penhorado, requereu liberação do valor bloqueado e a certidão de crédito com relação ao saldo remanescente (id. 122503405).
Decido.
Inicialmente, destaco que diante do bloqueio parcial realizado e da ausência de embargos à execução, foi expedido alvará para o polo ativo (n. 20230808143921086318).
Quanto à penhora via Renajud, procedo com a liberação do bem, conforme anexo.
Defiro o pedido de emissão da certidão de crédito, na forma eletrônica.
Cumpre ressaltar que, de posse dela o exequente poderá levar a protesto, nos termos do art. 517 do CPC e, deste modo, a dívida também será registrada nos órgãos de proteção ao crédito, conforme praxe.
Consigno, ainda, que os emolumentos serão devidos no momento de quitação do débito pelo interessado, não sendo exigido o pagamento prévio pelo credor, conforme art. 2º, § 1º, al. a, do Provimento n. 86/2019 do CNJ e art. 591, § 3º, da CNGC-Extrajudicial.
Após, intime-se o demandante para conhecimento e proceda-se o arquivamento, observadas as baixas e anotações de estilo.
Intime-se. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
08/08/2023 21:53
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 21:53
Decisão interlocutória
-
07/07/2023 07:02
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 01:34
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1020304-82.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
EXECUTADO: ELIVANIO JULIO DA SILVA Vistos, A penhora online via SisbaJud na modalidade “teimosinha” restou infrutífera, conforme o comprovante de id. 118324551.
Concedo 05 (cinco) dias ao demandante para impulsionar os autos, indicando o interesse no prosseguimento da remoção do veículo penhorado no id. 94606016.
Em sendo aceito intimo o requerente, para impulsionar os autos, devendo apresentar o preço médio do veículo penhorado, mediante cotação de mercado (art. 871, inc.
IV, do CPC), assim como indique a localização do bem, devendo ainda, informar o nome e telefone da pessoa que acompanhará o oficial de justiça na diligência, no prazo de 10 dias.
Intimo a parte autora para no prazo de cinco dias informar os dados bancários para expedição de alvará do valor bloqueado no id. 94606017.
Decorrido o lapso temporal sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
27/06/2023 21:55
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 21:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 08:43
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/05/2023 17:13
Juntada de recibo (sisbajud)
-
02/05/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
30/04/2023 07:51
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 00:39
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1020304-82.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
EXECUTADO: ELIVANIO JULIO DA SILVA Vistos, Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
O polo ativo foi intimado para manifestar acerca do documento estranho juntado no id. 102309696, contudo quedou-se inerte.
Deste modo, considerando a penhora parcial realizada no id. 91606852, intimo a exequente para no prazo improrrogável de cinco dias impulsionar o feito, sob pena de extinção.
Decorrido o lapso temporal, certifique-se e venham conclusos. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
18/04/2023 09:02
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 02:17
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/11/2022 23:59.
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12/11/2022 13:37
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 19:30
Decorrido prazo de ELIVANIO JULIO DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 19:30
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 23:33
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
28/10/2022 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da parte Exequente, para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do documento estranho juntado aos autos. -
25/10/2022 22:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
25/10/2022 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
25/10/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1020304-82.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
EXECUTADO: ELIVANIO JULIO DA SILVA Vistos etc.
Defiro a penhora online via SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por 30 dias dos valores executados.
Verifica-se que o resultado foi parcialmente positivo, conforme o comprovante anexo.
Assim, procedo à busca de veículos no Sistema RENAJUD, que restou positiva, sendo lançada a restrição correspondente para evitar a transferência a terceiros, valendo como penhora.
Intimo a parte exequente para se manifestar sobre a penhora de valores e do veículo ora efetivada e, havendo aceitação, que apresente o preço médio do veículo mediante cotação de mercado (art. 871, inc.
IV, do CPC), assim como indique a localização do bem, o qual deverá ser depositado em poder da parte exequente, com as advertências próprias do depositário fiel, devendo ainda informar o nome e telefone da pessoa que acompanhará o oficial de justiça na diligência.
Com a informação acima, expeça-se mandado de remoção do veículo.
Intime-se a parte executada a apresentar embargos à execução no prazo legal.
Caso a parte exequente manifeste pelo desinteresse na penhora do veículo, deve indicar bens passíveis de penhora sob pena arquivamento do processo com baixa.
Juntem-se os extratos.
Cumpra-se.
Viviane Brito Rebello Juíza de Direito -
16/10/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2022 08:36
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/08/2022 08:35
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
03/08/2022 17:21
Juntada de recibo (sisbajud)
-
02/08/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 03:43
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 05:30
Decorrido prazo de ELIVANIO JULIO DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 02:33
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 08:35
Expedição de Intimação eletrônica.
-
22/06/2022 08:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2022 15:39
Processo Desarquivado
-
13/06/2022 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 17:10
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 14:45
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 14:45
Decorrido prazo de ELIVANIO JULIO DA SILVA em 01/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:32
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 07:50
Expedição de Intimação eletrônica.
-
20/05/2022 13:52
Juntada de intimação de pauta
-
15/03/2022 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/03/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 18:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/02/2022 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2022 05:44
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 14:40
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 15:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/02/2022 11:56
Decorrido prazo de ELIVANIO JULIO DA SILVA em 03/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 11:57
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
19/12/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 17:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/11/2021 23:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2021 14:32
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 12:52
Decorrido prazo de ELIVANIO JULIO DA SILVA em 17/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2021 02:37
Publicado Sentença em 05/11/2021.
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05/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
31/10/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2021 10:39
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2021 10:39
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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11/08/2021 19:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/08/2021 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2021 15:40
Audiência de Conciliação realizada em 29/07/2021 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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29/07/2021 15:37
Conclusos para julgamento
-
29/07/2021 15:35
Audiência do art. 334 CPC.
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28/07/2021 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 15:30
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/07/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 15:26
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 29/07/2021 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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01/07/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 08:27
Audiência Conciliação juizado cancelada para 03/08/2021 16:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
30/06/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 15:14
Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2021 17:34
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 17:34
Audiência Conciliação juizado designada para 03/08/2021 16:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
29/06/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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