TJMT - 8016659-98.2019.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:12
Recebidos os autos
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15/08/2024 02:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/06/2024 01:12
Decorrido prazo de ALDENAISE BARBOSA DE AQUINO em 24/06/2024 23:59
-
21/06/2024 01:13
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS LTDA em 20/06/2024 23:59
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13/06/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 01:10
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos
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06/06/2024 14:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
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28/05/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 01:29
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
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23/04/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2024 16:08
Expedição de Mandado
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19/02/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2023 06:00
Decorrido prazo de ALDENAISE BARBOSA DE AQUINO em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:17
Decorrido prazo de ALDENAISE BARBOSA DE AQUINO em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2023 22:49
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2023 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2023 13:35
Conclusos para decisão
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30/01/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 13:48
Publicado Sentença em 24/01/2023.
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24/01/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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24/01/2023 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 17:46
Juntada de Projeto de sentença
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20/01/2023 17:46
Julgado procedente o pedido
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12/11/2022 05:40
Decorrido prazo de ALDENAISE BARBOSA DE AQUINO em 03/11/2022 23:59.
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08/11/2022 13:53
Conclusos para decisão
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02/11/2022 08:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/10/2022 12:43
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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28/10/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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27/10/2022 10:08
Juntada de Petição de embargos à execução
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24/10/2022 00:00
Intimação
1.
Relatório.
Trata-se de pedido de penhora online formulado pela parte exequente de valores em conta das partes executada, uma vez que tal pedido preenche a ordem elencada no artigo 835, I do Código de Processo Civil. É o relato. 2.
Fundamentação.
A penhora de valores em conta se tornou possível através de convênio entre Banco Central do Brasil e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A denominada penhora “online”, não resta inconstitucional, uma vez que sua inconstitucionalidade é sustentada sob o prisma de quebra de sigilo bancário e como se vislumbra essa penhora recai sobre valor pré-determinado existente na conta, não havendo nenhuma divulgação de lançamentos ou depósitos referentes ao titular da conta.
Cabe ainda salientar que a penhora “online” pouco se difere da penhora efetuada pelo oficial de justiça, que se dirige ao banco e efetua a penhora na “boca do caixa”.
Quanto à possibilidade da penhora “online” na execução têm entendido em nossos tribunais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AÇÃO MONITÓRIA.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM FAVOR DO AUTOR.
CRÉDITO DE PEQUENA MONTA.
DESNECESSIDADE, PARA O DEFERIMENTO DA PENHORA ON-LINE (VIA BACEN-JUD), DO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS.
PRECEDENTE DO STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*46-10, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 19/11/2013)(TJ-RS - AI: *00.***.*46-10 RS , Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 19/11/2013, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/11/2013) Nestes termos vê-se perfeitamente possível a efetivação de penhora “online” ocorrendo à constrição judicial em época posterior à firmação do convênio.
Assim merece acolhimento o pleito efetuado pelo exequente. 3.
Dispositivo.
Anote-se que se trata de cumprimento de sentença.
I – DEFIRO a penhora pleiteada.
II – A penhora online realizada nos autos restou parcialmente frutífera, conforme detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores.
III – Considerando que houve o bloqueio dos valores pleiteados, ainda que parcialmente, e que a parte ré foi devidamente citada, intimem-se a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar.
IV – Transcorrido o prazo e não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, observando o valor bloqueado e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
V – Por fim, voltem-me os autos conclusos para deliberar.
De Rondonópolis para Cuiabá, 21 de outubro de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito em cumulação legal -
21/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/10/2022 08:43
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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18/10/2022 08:41
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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04/10/2022 17:53
Juntada de recibo (sisbajud)
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03/09/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIO GESSINGER VIANA DE OLIVEIRA em 01/09/2022 23:59.
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30/08/2022 09:24
Conclusos para decisão
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30/08/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2022 05:22
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 16:31
Processo Desarquivado
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29/07/2022 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2022 17:10
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 17:10
Transitado em Julgado em 27/06/2022
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03/06/2022 14:02
Decorrido prazo de ALDENAISE BARBOSA DE AQUINO em 02/06/2022 23:59.
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31/05/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2022 02:56
Publicado Despacho em 26/05/2022.
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26/05/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 04:55
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 17:38
Decorrido prazo de ALDENAISE BARBOSA DE AQUINO em 04/05/2022 23:59.
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23/05/2022 17:23
Conclusos para despacho
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23/05/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 12:56
Conclusos para despacho
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27/04/2022 19:49
Juntada de entregue (ecarta)
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31/03/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2022 12:26
Mov. [85] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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06/10/2021 11:20
Mov. [84] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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02/09/2021 04:47
Mov. [83] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO SOUZA PONCE) em 02/09/21 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Mero expediente(01/09/21)
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01/09/2021 14:27
Mov. [82] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
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01/09/2021 14:27
Mov. [81] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ALDENAISE BARBOSA DE AQUINO)
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01/09/2021 14:27
Mov. [80] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
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01/09/2021 14:27
Mov. [79] - Mero expediente: Mero expediente
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12/08/2021 06:32
Mov. [78] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado FABIO SOUZA PONCE habilitado automaticamente no processo para a parte: CASTRO & RIGOTI ME
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12/08/2021 06:32
Mov. [77] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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19/06/2021 12:53
Mov. [76] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
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16/06/2021 19:25
Mov. [75] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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08/03/2021 16:53
Mov. [74] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
08/03/2021 16:53
Mov. [73] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria
-
08/03/2021 16:52
Mov. [72] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Processo devolvido à Secretaria em razão de petição mov. 71
-
03/03/2021 07:13
Mov. [71] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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07/01/2021 01:30
Mov. [70] - Recebimento: Recebidos os autos
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07/01/2021 01:30
Mov. [69] - Remessa: Remetidos os Autos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/12/2020 16:33
Mov. [68] - Definitivo: Arquivado Definitivamente/(MOTIVO DA BAIXA: ACORDO HOMOLOGADO)
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07/12/2020 14:34
Mov. [67] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
23/11/2020 04:56
Mov. [66] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIO GESSINGER VIANA DE OLIVEIRA) em 23/11/20 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Homologada a Transação(13/11/20)
-
13/11/2020 11:40
Mov. [65] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
-
13/11/2020 11:40
Mov. [64] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
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12/11/2020 10:36
Mov. [62] - Homologação de Transação: Homologada a Transação - Oriundo Juiz Leigo
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10/11/2020 22:59
Mov. [61] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
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10/11/2020 22:59
Mov. [60] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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07/10/2020 09:55
Mov. [58] - Documento: Juntada de Minuta de Acordo
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15/09/2020 13:37
Mov. [57] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando expedição de Mandado.
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16/08/2020 12:28
Mov. [56] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando expedição de Mandado.
-
16/07/2020 05:19
Mov. [55] - Documento analisado: Documento analisado
-
15/06/2020 04:43
Mov. [54] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ ALDENAISE BARBOSA DE AQUINO
-
15/06/2020 04:43
Mov. [53] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
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15/05/2020 19:40
Mov. [52] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir mandado de penhora
-
15/05/2020 19:40
Mov. [51] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
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15/05/2020 18:05
Mov. [50] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
08/04/2020 06:13
Mov. [49] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIO GESSINGER VIANA DE OLIVEIRA) em 08/04/20 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Mero expediente(03/04/20)
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03/04/2020 17:31
Mov. [48] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ALDENAISE BARBOSA DE AQUINO)
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03/04/2020 17:31
Mov. [47] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
-
03/04/2020 17:31
Mov. [46] - Mero expediente: Mero expediente
-
13/03/2020 12:50
Mov. [45] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
-
13/03/2020 12:49
Mov. [44] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - JEFERSON HENRIQUE TEIXEIRA DE CASTRO 18666 N/MT (Advogado Excluido)/Exeqüente CASTRO & RIGOTI ME
-
13/03/2020 12:49
Mov. [43] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
13/03/2020 12:12
Mov. [42] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado MARIO GESSINGER VIANA DE OLIVEIRA habilitado automaticamente no processo para a parte: CASTRO & RIGOTI ME
-
13/03/2020 12:12
Mov. [41] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
13/03/2020 12:12
Mov. [40] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
03/02/2020 09:45
Mov. [39] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
21/01/2020 21:00
Mov. [38] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO)
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16/12/2019 20:02
Mov. [37] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CASTRO & RIGOTI ME teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.)
-
04/12/2019 06:11
Mov. [36] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
-
04/12/2019 06:11
Mov. [35] - Mero expediente: Mero expediente
-
12/11/2019 11:40
Mov. [34] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
-
12/11/2019 11:39
Mov. [33] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - marcelo turcato 8127 N/MT (Advogado Excluido)/Exeqüente CASTRO & RIGOTI ME
-
05/11/2019 04:52
Mov. [32] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado JEFERSON HENRIQUE TEIXEIRA DE CASTRO habilitado automaticamente no processo para a parte: CASTRO & RIGOTI ME
-
05/11/2019 04:52
Mov. [31] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
23/10/2019 11:40
Mov. [30] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
23/10/2019 11:39
Mov. [29] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 23/10/19 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Expedição de Intimação(23/10/19)
-
23/10/2019 08:22
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
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23/10/2019 08:22
Mov. [27] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Procedo à intimação da parte para manifestar-se, no prazo legal, acerca do BACENJUD.
-
16/10/2019 08:00
Mov. [26] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Consultar BACENJUD
-
14/10/2019 10:01
Mov. [25] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
08/10/2019 12:32
Mov. [24] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
-
04/09/2019 13:59
Mov. [23] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
04/09/2019 13:58
Mov. [22] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 04/09/19 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(04/09/19)
-
04/09/2019 13:31
Mov. [21] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
-
04/09/2019 13:31
Mov. [20] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
04/09/2019 13:30
Mov. [19] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Consultar BACENJUD
-
25/07/2019 04:02
Mov. [18] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Consultar BACENJUD
-
24/07/2019 15:09
Mov. [17] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2019 13:19
Mov. [16] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
-
21/05/2019 06:09
Mov. [15] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
08/05/2019 10:01
Mov. [14] - Expedição de documento: Expedição de Outros Tipos de Documentos
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07/05/2019 13:42
Mov. [13] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ALDENAISE BARBOSA DE AQUINO
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29/04/2019 09:48
Mov. [12] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 29/04/19 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Mero expediente(29/04/19)
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29/04/2019 09:09
Mov. [11] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
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29/04/2019 09:09
Mov. [10] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ALDENAISE BARBOSA DE AQUINO
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29/04/2019 09:09
Mov. [9] - Mero expediente: Mero expediente
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23/04/2019 09:24
Mov. [8] - Conclusão: Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
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28/02/2019 11:40
Mov. [7] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
25/02/2019 10:24
Mov. [6] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 25/02/19 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Mero expediente(25/02/19)
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25/02/2019 09:50
Mov. [5] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
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25/02/2019 09:50
Mov. [4] - Mero expediente: Mero expediente
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19/02/2019 02:17
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
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19/02/2019 02:17
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
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19/02/2019 02:17
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB8127NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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