TJMT - 1043333-44.2021.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 17:58
Baixa Definitiva
-
04/07/2024 17:58
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
04/07/2024 17:57
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
03/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:42
Juntada de .STJ AREsp Não Conhecido
-
24/10/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
30/07/2023 22:42
Decisão interlocutória
-
25/07/2023 07:44
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:10
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
16/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 17:14
Recurso Especial não admitido
-
24/05/2023 07:57
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 07:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 20:45
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:50
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
10/05/2023 15:25
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 00:17
Publicado Acórdão em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE DE– NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI – COVID-19 - NECESSIDADE E URGÊNCIA CONFIGURADAS - INJUSTIFICADA RECUSA DE COBERTURA – PERÍODO DE CARÊNCIA – IRRELEVÂNCIA – ENTENDIMENTO DO STJ -NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA – ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/98 –DANO MORAL CONFIGURADO – AFRONTA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA –– VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO – OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E AO CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. “Na linha dos precedentes desta Corte, o período de carência contratualmente estipulado pelos planos de saúde não prevalece, excepcionalmente, diante de situações emergenciais graves nas quais a recusa de cobertura possa frustrar o próprio sentido e razão de ser do negócio jurídico firmado.
Nos casos de negativa de cobertura por parte do plano de saúde, em regra não se trata de mero inadimplemento contratual.” (STJ, AgRg no AREsp 213169 / RS, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 11/10/2012) “O Superior Tribunal de Justiça orienta que é abusiva a cláusula contratual que estabelece o prazo de carência para situações de emergência, em que a vida do segurado encontra-se em risco, pois o valor da vida humana se sobrepõe a qualquer outro interesse.” (AgRg no AREsp 595.365/SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2014, DJe 16/12/2014) Demonstrada nos autos a necessidade de segurado em ser submetido ao tratamento médico necessário, com risco de morte, deve ser afastada a exigência do período de carência para o procedimento.
A angústia, sofrimento, dor e instabilidade provocada por negativa de atendimento ao procedimento médico prescrito dá ensejo ao dano moral, tendo em vista a existência de cobertura contratual por plano de saúde de abrangência nacional que dá direito ao atendimento.
Não deve ser alterado o valor fixado a título de dano moral, quando ele observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como ao critério pedagógico da condenação. -
13/04/2023 08:01
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 20:31
Conhecido o recurso de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (APELANTE) e não-provido
-
12/04/2023 15:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/04/2023 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2023 00:21
Publicado Intimação de pauta em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 11 de Abril de 2023 a 13 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 14:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 13:29
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/11/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2022 12:27
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000421-09.2022.8.11.0005
Elielton Herdt
Fairfax Brasil Seguros Corporativos SA
Advogado: Mayne Brandao Macedo
Tribunal Superior - TJMT
Ajuizamento: 02/07/2025 12:45
Processo nº 1020740-10.2022.8.11.0001
Marcelo Souza de Barros Filho
Erick Gil de Paula
Advogado: Edivaldo Lima de Melo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/03/2022 13:30
Processo nº 1000421-09.2022.8.11.0005
Elielton Herdt
Fairfax Brasil Seguros Corporativos SA
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/06/2024 17:13
Processo nº 1003685-90.2022.8.11.0051
Clarice Lurdes Montagner de Farias
Estado de Mato Grosso
Advogado: Kassio Schuch Montagner
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/09/2023 16:46
Processo nº 1001050-23.2021.8.11.0100
Andreia de Melo Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcia Terezinha Bantle
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/11/2021 17:57