TJMT - 0000732-52.2014.8.11.0084
1ª instância - Apiacas - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
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19/11/2022 02:42
Decorrido prazo de BRUNA NATALIA GONCALVES em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:42
Decorrido prazo de RAFAEL GERALDO GONCALVES em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:42
Decorrido prazo de MARCIO GONCALVES em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:42
Decorrido prazo de Espolio de Natal Geraldo Goncalves em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:42
Decorrido prazo de EDEGAIR CARDOSO GONCALVES em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:42
Decorrido prazo de EDINELMA GONCALVES em 18/11/2022 23:59.
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07/11/2022 17:12
Recebidos os autos
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07/11/2022 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/11/2022 17:12
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 17:11
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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27/10/2022 20:21
Publicado Sentença em 24/10/2022.
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27/10/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS SENTENÇA Processo: 0000732-52.2014.8.11.0084.
INVENTARIANTE: EDINELMA GONCALVES REQUERIDO: EDEGAIR CARDOSO GONCALVES, MARCIO GONCALVES, RAFAEL GERALDO GONCALVES, BRUNA NATALIA GONCALVES TERCEIRO INTERESSADO: ESPOLIO DE NATAL GERALDO GONCALVES
Vistos...
Trata-se de "Ação de Inventário" sobre o espólio de Natal Geraldo Gonçalves, em que foi nomeada para ocupar o cargo de inventariante a viúva Edegair Cardoso Gonçalves.
Entre um ato e outro, a inventariante intimada não manifestou-se nos autos.
Em decisão anterior, determinou-se novamente a intimação pessoal do atual inventariante, para comprovar o recolhimento do imposto devido, bem como apresentar as declarações e esboço de partilha, sob pena de extinção, no entanto, deixou o prazo decorrer sem apresentar manifestação. É sucinto o relatório.
Fundamento e decido.
Vale ressaltar que o abandono da causa pelo requerente pressupõe a demonstração inequívoca do ânimo de abandonar o processo, exteriorizado pela inércia manifesta, situação que, processualmente, apenas, se configura quando, intimada pessoalmente, permanece a parte-autora silente quanto ao intento de prosseguir no feito.
No caso, o processo comporta a extinção, visto que, devidamente intimado comprovar o recolhimento do imposto devido, bem como apresentar as declarações e esboço de partilha, sob pena de extinção, no entanto, deixou o prazo decorrer sem apresentar manifestação, a parte-requerente manteve-se inerte.
Nesse sentido segue a jurisprudência: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO - EFETIVADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. [...] 3.
O abandono da causa pelo autor pressupõe a demonstração do ânimo de abandonar o processo, comprovado quando, intimado pessoalmente, não se manifestar quanto ao interesse em prosseguir no feito, circunstância que não ocorreu no caso dos autos. [...] (STJ, Segunda Turma, AgRg no REsp 1387858/RS, relator Ministro Humberto Martins, DJe 18/9/2013). 2.
Apelo desprovido. (Ap 120653/2017, DESA.
MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 19/03/2018, Publicado no DJE 03/04/2018).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INTIMAÇÃO DO PATRONO E INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - INÉRCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, e § 1º, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil, ocorrerá a extinção do processo sem julgamento do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias.
Evidenciada a desídia da parte na condução do processo, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida imperativa. (Ap 71531/2017, DESA.
CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 29/11/2017, Publicado no DJE 07/12/2017).
Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
CONDENO parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, todavia a obrigação fica em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, se nada for requerido, ARQUIVE-SE os autos.
P.R.I.C APIACÁS, 20 de outubro de 2022.
LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz Substituto -
20/10/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/10/2022 16:37
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 08:39
Decorrido prazo de EDEGAIR CARDOSO GONCALVES em 15/09/2022 23:59.
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08/09/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2022 15:09
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2022 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2022 17:41
Expedição de Mandado.
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16/06/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 10:42
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 13:25
Decorrido prazo de EDEGAIR CARDOSO GONCALVES em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 13:25
Decorrido prazo de DIONIR ADRIANO CONTREIRA em 10/03/2022 23:59.
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09/03/2022 05:53
Decorrido prazo de MARCIO GONCALVES em 07/03/2022 23:59.
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09/03/2022 05:53
Decorrido prazo de BRUNA NATALIA GONCALVES em 07/03/2022 23:59.
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09/03/2022 05:53
Decorrido prazo de DIONIR ADRIANO CONTREIRA em 07/03/2022 23:59.
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09/03/2022 05:53
Decorrido prazo de EDEGAIR CARDOSO GONCALVES em 07/03/2022 23:59.
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09/03/2022 05:53
Decorrido prazo de EDINELMA GONCALVES em 07/03/2022 23:59.
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09/03/2022 05:52
Decorrido prazo de RAFAEL GERALDO GONCALVES em 07/03/2022 23:59.
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23/02/2022 04:24
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2022.
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23/02/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:30
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/09/2021 01:48
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
02/07/2021 01:14
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
25/06/2021 02:21
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
09/03/2020 02:38
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
04/03/2020 01:20
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
20/02/2020 02:08
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
06/12/2019 02:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/12/2019 01:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2019 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/12/2019 00:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2019 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/07/2019 01:51
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
03/06/2019 01:57
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
03/06/2019 01:20
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
28/02/2019 01:42
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
28/02/2019 01:41
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
28/02/2019 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/01/2019 01:55
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
11/09/2018 02:00
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
06/09/2018 01:49
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
19/07/2018 02:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2018 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/06/2018 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/06/2018 02:31
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
22/11/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/11/2017 01:06
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/11/2017 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/09/2017 02:24
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
06/09/2017 02:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/09/2017 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/09/2017 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/08/2017 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/08/2017 01:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/06/2017 02:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2017 01:13
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
22/05/2017 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/05/2017 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/05/2017 01:24
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
18/03/2017 01:52
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/03/2017 02:02
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
06/03/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/03/2017 02:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/03/2017 01:41
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/03/2017 01:33
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
16/02/2017 02:30
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
16/02/2017 02:03
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/02/2017 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/02/2017 01:16
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
21/10/2016 02:06
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
01/10/2016 02:38
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
29/09/2016 01:51
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
29/09/2016 01:50
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
23/09/2016 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/09/2016 02:22
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
23/09/2016 02:21
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/09/2016 02:34
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
20/09/2016 01:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/09/2016 02:42
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
19/09/2016 02:01
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
12/09/2016 02:30
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
24/08/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/08/2016 01:42
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
17/08/2016 01:49
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/08/2016 01:21
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
09/08/2016 01:21
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/06/2016 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2016 02:41
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
23/06/2016 01:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/06/2016 00:06
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
27/05/2016 02:40
Remessa (Remessa)
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19/04/2016 01:10
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
14/04/2016 02:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/05/2015 02:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/03/2015 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/03/2015 02:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/02/2015 02:17
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
26/02/2015 02:07
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
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26/02/2015 01:23
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
23/02/2015 01:20
Juntada (Juntada)
-
18/02/2015 02:09
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
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09/02/2015 02:39
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
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03/02/2015 02:14
Juntada (Juntada)
-
03/02/2015 01:47
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
19/01/2015 01:48
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
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16/01/2015 01:55
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
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16/01/2015 01:18
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
13/01/2015 01:13
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
17/12/2014 01:45
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
17/12/2014 01:45
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
26/11/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/11/2014 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/11/2014 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2014 01:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2014 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/09/2014 02:26
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2014
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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