TJMT - 1007621-64.2022.8.11.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:11
Decorrido prazo de TINGILAR IND. E COM. DE TINTAS LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:12
Publicado Acórdão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO – TRIBUTÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA - TACIN – TAXA DE SEGURANÇA E COMBATE CONTRA INCÊNDIOS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO – EFEITO EX TUNC - ILICITUDE DESDE O NASCEDOURO DA LEI INSTITUIDORA DA TACIN – PROCEDÊNCIA DA AÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO – AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 – Em conformidade com entendimento contemporâneo do Supremo Tribunal Federal, deflagrado em Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI n. 2908, o serviço de combate a incêndio não pode ser custeado pela cobrança de taxa, por se tratar de atividade específica do Corpo de Bombeiros, cuja atividade é genérica, essencial, geral e indivisível, e, portanto, deve ser custeada pela receita de impostos.
Daí resulta a inconstitucionalidade da TACIN. 2 - Em razão da ausência de modulação dos efeitos pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser aplicada a regra geral, ou seja, ex tunc, o que implica a ilicitude do lançamento da TACIN desde a edição da lei instituidora.
De forma que não há que se falar na aplicação do efeito ex nunc, com embasamento na ADI Estadual n. 1003057-65.2019.8.11.0000. 3 – Agravo interno conhecido e, no mérito, desprovido. -
31/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos
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31/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos
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31/01/2024 08:01
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/01/2024 13:07
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2024 12:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 08:42
Decorrido prazo de ISALINA MIRANDA RAMOS em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 08:42
Decorrido prazo de TINGILAR IND. E COM. DE TINTAS LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Janeiro de 2024 a 26 de Janeiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. -
07/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
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07/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
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16/09/2023 21:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 14:20
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:02
Decorrido prazo de ISALINA MIRANDA RAMOS em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:01
Decorrido prazo de TINGILAR IND. E COM. DE TINTAS LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao Agravo Interno, no prazo legal, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC. -
03/08/2023 19:07
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 19:06
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (1728) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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03/08/2023 11:22
Juntada de Petição de agravo interno
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31/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
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27/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
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27/07/2023 14:57
Sentença confirmada
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27/07/2023 14:57
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (APELANTE) e não-provido
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27/04/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 12:47
Conclusos para decisão
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18/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
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22/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
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22/02/2023 15:22
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (1728)
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18/02/2023 15:15
Recebidos os autos
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18/02/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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