TJMT - 1005744-74.2019.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:09
Decorrido prazo de LABORATORIO DE BIO CONTROLE FARROUPILHA SA em 23/09/2024 23:59
-
10/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/09/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 18:55
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
09/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 18:55
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
05/09/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 17:56
Juntada de Petição de alvará
-
05/09/2024 13:43
Processo Reativado
-
04/09/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 17:31
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 17:31
Juntada de Petição de alvará
-
02/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de BOULHOSA & CIA LTDA em 30/07/2024 23:59
-
25/07/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 19:44
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
09/07/2024 02:05
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 14:57
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:02
Processo Reativado
-
23/06/2024 20:07
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
18/06/2024 01:11
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 01:11
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 01:11
Decorrido prazo de LABORATORIO DE BIO CONTROLE FARROUPILHA SA em 17/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:11
Decorrido prazo de BOULHOSA & CIA LTDA em 17/06/2024 23:59
-
23/05/2024 01:36
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 17:21
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 12:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/04/2024 01:27
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
05/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 13:52
Expedição de Mandado
-
31/10/2023 08:45
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 22:56
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
16/10/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
-
13/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 02:39
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2023 14:37
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2023 03:42
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
10/02/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1005744-74.2019.8.11.0045 AUTOR(A): LABORATORIO DE BIO CONTROLE FARROUPILHA SA REU: BOULHOSA & CIA LTDA Vistos, etc.
I.
Considerando que deve ser priorizada a citação pessoal, determino a consulta de endereço da parte Requerida junto aos Sistemas Informatizados, antes mesmo do eventual recolhimento das taxas judiciárias, ressalvado os beneficiários da justiça gratuita.
II.
Atinente as taxas judiciárias, a Lei Estadual n. 11.077/2020, atualmente em vigor, alterou os valores cobrados a título de custas e taxas judiciais.
Ademais, dentre as alterações, trouxe o art. 13, Tabela B, item 4, o qual prevê a cobrança de diligências para pesquisas em Sistemas Informatizados deste Tribunal de Justiça, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por consulta.
II.1 Registro que havendo pluralidade de partes ou sistemas para as quais se destinam as diligências, deverá ocorrer o recolhimento de uma consulta por integrante do polo da ação para cada sistema específico, já que o valor cobrado é por consulta.
II.2 Assim, sendo caso de falta de recolhimento, ou recolhimento menor, determino que a parte Requerente proceda com o pagamento referente à realização de diligências nos Sistemas Informatizados, consoante disposições retro, no prazo de 15 (quinze), sob pena de arquivamento.
III.
Realizada a pesquisa e sendo apresentado endereço diverso daqueles constantes nos autos, empreenda a Secretaria Judicial o necessário para citação/intimação da parte Requerida, a qual deve realizar-se em todos os endereços disponibilizados, devendo a parte providenciar o pagamento dos emolumentos devidos ao cumprimento dos atos, ressalvado os beneficiários da justiça gratuita.
IV.
Lado outro, caso reste infrutífera e pesquisa de endereço ou tentativa de citação, constata-se que foram dirimidas integralmente as possibilidades de citação pessoal da parte Requerida, portanto, satisfeito o requisito para realização da citação por edital da parte Requerida.
V.
Assim, não obstante a falta de localização da parte Requerida por encontrar-se em local incerto e não sabido, determino seja citada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil, para, querendo, se manifestar nos termos da decisão inicial.
VI.
Desde já nomeio a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, como curadora especial à parte revel citada por edital, determinando que, escoado o prazo da citação editalícia, seja a curadora intimada para apresentar manifestação pertinente ao caso, no prazo legal.
VII.
Ademais, assim que aportando aos autos a manifestação, intime-se a parte Requerente, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
VIII.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
IX. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
07/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 11:34
Decisão interlocutória
-
22/12/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 07/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 13:57
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
31/10/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO; I.
A Lei Estadual n. 11.077/2020, atualmente em vigor, alterou os valores cobrados a título de custas e taxas judiciais.
Ademais, dentre as alterações, trouxe o art. 13, Tabela B, item 4, o qual prevê a cobrança de diligências para pesquisas em Sistemas Informatizados deste Tribunal de Justiça, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por consulta.
II.
Registro que havendo pluralidade de partes ou sistemas para as quais se destinam as diligências, deverá ocorrer o recolhimento de uma consulta por integrante do polo da ação para cada sistema específico, já que o valor cobrado é por consulta.
III.
Assim, intimo a parte Autora/Exequente proceda com o recolhimento dos valores referentes à realização de diligências nos Sistemas Informatizados, consoante disposições retro, no prazo de 15 (quinze).
IV. Às providências. -
18/10/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 17:12
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
27/09/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2021 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 17:54
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2021 09:04
Decorrido prazo de LABORATORIO DE BIO CONTROLE FARROUPILHA SA em 19/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 04:12
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
12/08/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2020 04:21
Decorrido prazo de LABORATORIO DE BIO CONTROLE FARROUPILHA SA em 04/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:41
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
14/07/2020 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2020
-
10/07/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2020 09:44
Decorrido prazo de LABORATORIO DE BIO CONTROLE FARROUPILHA SA em 04/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 09:37
Decorrido prazo de LABORATORIO DE BIO CONTROLE FARROUPILHA SA em 04/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 08:51
Decorrido prazo de LABORATORIO DE BIO CONTROLE FARROUPILHA SA em 31/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 08:42
Decorrido prazo de LABORATORIO DE BIO CONTROLE FARROUPILHA SA em 31/01/2020 23:59:59.
-
23/12/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 00:46
Publicado Despacho em 13/12/2019.
-
12/12/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 23:07
Determinada Requisição de Informações
-
18/11/2019 16:38
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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