TJMT - 1003024-64.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 12:46
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 14:43
Processo Desarquivado
-
04/11/2022 04:56
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
02/11/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
01/11/2022 12:53
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/10/2022 18:24
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 00:38
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
16/10/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
13/10/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 09:20
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:10
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
14/09/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 07:31
Processo Desarquivado
-
14/09/2022 07:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2022 21:45
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
05/09/2022 09:35
Decorrido prazo de LAZARO THOR GOMES LINO BORGES em 30/08/2022 23:59.
-
05/09/2022 09:34
Decorrido prazo de LAZARO THOR GOMES LINO BORGES em 31/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 14:58
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 14:12
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 22:18
Decisão interlocutória
-
26/08/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
20/08/2022 13:18
Decorrido prazo de LAZARO THOR GOMES LINO BORGES em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 21:13
Decorrido prazo de LAZARO THOR GOMES LINO BORGES em 18/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 14:20
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAZARO THOR GOMES LINO BORGES - CPF: *54.***.*27-22 (AUTOR).
-
26/07/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 23:07
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 15:49
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 15:47
Decorrido prazo de LAZARO THOR GOMES LINO BORGES em 06/07/2022 23:59.
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04/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
04/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
03/07/2022 06:36
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
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01/07/2022 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1003024-64.2022.8.11.0002.
AUTOR: LAZARO THOR GOMES LINO BORGES REU: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
A Constituição Federal exige que a gratuidade em sentido amplo seja conferida “... aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV), o que não se confunde com o acesso especial que independerá, automaticamente em primeiro grau de jurisdição dos juizados, do pagamento de custas, taxas ou despesas, sem qualquer demonstração probatória razoável ou condição pessoal (Lei 9.099/95, art. 54), nem se completa ou se resolve agora, dentre outras obtusas provas, com a mera declaração do(a) recorrente; prova da inexistência de DIRPF; prova do gozo de benefício emergencial online do governo federal, cuja aprovação registra nacionalmente inúmeras inconsistências ou CTPS do(a) Reclamante sem registro, o que apenas demonstraria que ela não foi assinada e/ou que o recorrente sobrevive por outros meios.
Nesse particular temos: Enunciado 116 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do beneficio da gratuidade da justiça (art. 5º LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro - São Paulo/SP) Assim, determino que, em 48 horas (art. 42, § 1º), o(a) recorrente/autora recolha o preparo ou comprove a sua condição de não poder arcar com o preparo recursal estabelecido no art. 54, § único, da Lei 9.099/95, juntando seus extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos 90 dias de todas as instituições com as quais tenha relacionamento, além de seus Holerites do mesmo período e demais documentos que entender pertinentes com suas justificativas, sob pena de deserção.
Int.
Juiz Otavio Peixoto -
30/06/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:24
Decisão interlocutória
-
15/06/2022 07:01
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:50
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2022 13:40
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 23:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/04/2022 04:56
Publicado Sentença em 27/04/2022.
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27/04/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 15:25
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2022 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2022 19:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/04/2022 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 17:17
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2022 01:54
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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09/02/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:06
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 29/03/2022 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
04/02/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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