TJMT - 1032961-22.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:13
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2025 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2025 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2025 10:11
Decorrido prazo de MARIANA CAETANO BERNARDI em 08/09/2025 23:59
-
02/09/2025 17:20
Expedição de Mandado
-
01/09/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2025 10:48
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2025 12:09
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
14/08/2025 17:04
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
02/12/2024 11:38
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
29/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 23:16
Decorrido prazo de ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:23
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
15/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
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14/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Vistos, Aportou aos autos requerimento da parte exequente para penhora em contas bancárias da parte executada, via Sistema SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA.
Pois bem, considerando que a ordem de preferência da penhora é em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (art. 835, I, CPC), que o art. 854 do CPC autoriza a realização do ato sem a ciência prévia da executada[1], defiro a tentativa de constrição automatizada no valor de R$ 16.448,86 (modalidade Teimosinha), dos ativos financeiros da parte executada via Sistema SISBAJUD, reiteradas vezes durante o período de 30 (trinta) dias.
Ressalto que, caso o valor encontrado seja irrisório, será, de plano, formalizado o desbloqueio.
Havendo bloqueio de valor integral ou parcial do débito, intime-se a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de cinco dias, comprove que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC).
Com o resultado da pesquisa, determino venha à parte exequente, em dez (10) dias, manifestar, requerendo o que entender de direito, evitando-se, assim, movimentação desnecessária do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito [1] Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. -
13/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2024 12:27
Decisão interlocutória
-
05/02/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 03:23
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 19:10
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 19:10
Decisão interlocutória
-
31/10/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 02:59
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5(Cinco) dias, manifestar pelo que entender de direito. -
04/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 07:00
Decorrido prazo de ANNIE VEGGI DE CAMPOS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:17
Decorrido prazo de ANNIE VEGGI DE CAMPOS em 27/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2023 13:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:49
Decorrido prazo de ANNIE VEGGI DE CAMPOS em 27/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 23:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Intimar a parte Autora, para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da diligência negativa. -
02/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 18:15
Expedição de Mandado
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29/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Intimar a parte Autora, para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da diligência negativa. -
22/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2023 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2023 13:53
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 17:56
Decisão interlocutória
-
01/02/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 01:14
Decorrido prazo de ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP em 19/12/2022 23:59.
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17/11/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 09:39
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
28/10/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Venha à parte exequente, em 30 (trinta) dias, proceder ao recolhimento das custas e despesas processuais, ou demonstrar documentalmente a incapacidade de fazê-lo, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 456, §1º, da CNGC/MT.
Outrossim, considerando a autorização para adoção do “Juízo 100% Digital” nesta unidade judiciária, por meio do Provimento TJMT/CM n. 20 de 30 de julho de 2021, bem como de acordo com a Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021 segundo a qual, a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação (art. 3º - Resolução 11/2021 TJMT/OE), determino venha à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse em aderir ao referido meio de tramitação dos autos.
Em caso positivo, a parte autora e o(a) causídico(a) deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte requerida que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico (art. 10 – Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito -
20/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:43
Decisão interlocutória
-
19/10/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:14
Recebido pelo Distribuidor
-
13/10/2022 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/10/2022 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/10/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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