TJMT - 1008137-30.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 15:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/08/2025 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2025 18:17
Expedição de Mandado
-
11/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 05:41
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 08/05/2025 23:59
-
10/04/2025 03:11
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos
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22/11/2024 02:07
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 21/11/2024 23:59
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29/10/2024 02:52
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos
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25/10/2024 01:30
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/10/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 01:20
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 14/03/2024 23:59.
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28/02/2024 17:05
Processo correicionado
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28/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:24
Processo em correição
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19/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do patrono do autor, para no prazo legal, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. -
16/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos
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27/12/2022 07:46
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 01:14
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:13
Decorrido prazo de DIEGO MATOS DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
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31/10/2022 17:47
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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31/10/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1008137-30.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA EXECUTADO: DIEGO MATOS DA SILVA Vistos e examinados.
I-) SISBAJUD Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e art. 515 da CNGC.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema SISBAJUD para o cumprimento de tal finalidade.
Após, intime-se a parte executada para fins de oferecimento de impugnação no prazo legal.
Caso oferecida, intime-se a parte “ex adversa” para manifestar sobre a impugnação, no prazo de 05 dias.
No ponto, consigno que, se encontrado ínfimo numerário, tal valor será imediatamente liberado por este Juízo.
II-) RENAJUD Defiro o pedido para busca de veículos em nome da parte executada via Sistema RENAJUD.
Em sendo positiva, intime-se a parte exequente para manifestar se possui interesse na penhora do veículo, indicando o endereço para sua formalização.
Se infrutífera, intime-se a parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias.
Vale ressaltar que, em havendo registro de alienação fiduciária sobre eventual veículo encontrado, tal registro impede que a penhora recaia sobre o(s) aludido(s) veículo(s).
Afinal, por tal garantia, o(s) veículo(s) em questão não pertencem à parte executada.
III-) INFOJUD Defiro o pleito de consulta no Sistema INFOJUD das declarações de renda da parte executada, referente aos últimos 02 (dois) exercícios, conforme documento que seguem em anexo.
Restando parcial ou totalmente infrutíferas as diligências, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou providência efetiva e apta ao prosseguimento regular do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, consignando-se, desde já, que não se revela suficiente o mero pedido de reiteração do pedido de consulta aos sistemas já efetuada por este Juízo.
Transcorrido o prazo “in albis”, aguarde-se o prazo de suspensão em arquivo.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
21/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 15:45
Decisão interlocutória
-
11/10/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 09:56
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 13/04/2022 23:59.
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06/04/2022 04:41
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 15:06
Decorrido prazo de DIEGO MATOS DA SILVA em 29/03/2022 23:59.
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08/03/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2022 15:14
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2022 13:53
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 12:12
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 25/01/2022 23:59.
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29/12/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 03:04
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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15/12/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 07:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 10:14
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 25/08/2021 23:59.
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18/08/2021 01:53
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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16/08/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2021 09:27
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2021 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2021 17:00
Expedição de Mandado.
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03/06/2021 03:11
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 02/06/2021 23:59.
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28/05/2021 05:43
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 27/05/2021 23:59.
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17/05/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 03:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 12/05/2021 23:59.
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13/05/2021 03:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 12/05/2021 23:59.
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06/05/2021 00:30
Publicado Decisão em 06/05/2021.
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05/05/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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03/05/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 10:00
Publicado Despacho em 20/04/2021.
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20/04/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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16/04/2021 06:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 15:32
Conclusos para decisão
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09/04/2021 15:31
Juntada de Certidão
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09/04/2021 11:18
Recebido pelo Distribuidor
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09/04/2021 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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09/04/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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