TJMT - 1013069-30.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/04/2023 17:00 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2023 00:52 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2023 00:52 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            15/03/2023 09:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/03/2023 09:15 Transitado em Julgado em 15/03/2023 
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                                            15/03/2023 09:15 Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/03/2023 23:59. 
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                                            15/03/2023 09:15 Decorrido prazo de MAYARA SOUSA DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 03:35 Publicado Sentença em 09/03/2023. 
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                                            09/03/2023 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023 
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                                            07/03/2023 18:16 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/03/2023 18:15 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            06/03/2023 16:47 Conclusos para decisão 
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                                            17/02/2023 02:50 Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/02/2023 23:59. 
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                                            17/02/2023 02:50 Decorrido prazo de MAYARA SOUSA DOS SANTOS em 16/02/2023 23:59. 
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                                            10/02/2023 03:06 Publicado Intimação em 09/02/2023. 
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                                            10/02/2023 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023 
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                                            08/02/2023 14:06 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            08/02/2023 00:00 Intimação FINALIDADE: Intimem-se as partes a respeito do retorno dos autos da Turma Recursal, para que no prazo de 05 dias pleiteiem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento com baixa.
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                                            07/02/2023 07:59 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/02/2023 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2023 13:13 Devolvidos os autos 
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                                            03/02/2023 13:13 Juntada de certidão do trânsito em julgado 
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                                            03/02/2023 13:13 Juntada de acórdão 
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                                            03/02/2023 13:13 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2023 13:13 Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça 
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                                            03/02/2023 13:13 Juntada de intimação de pauta 
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                                            03/02/2023 13:13 Juntada de intimação de pauta 
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                                            03/02/2023 13:13 Juntada de intimação de pauta 
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                                            03/02/2023 13:13 Juntada de contrarrazões 
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                                            24/10/2022 15:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            24/10/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1013069-30.2022.8.11.0002.
 
 REQUERENTE: MAYARA SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos etc.
 
 Inconformado com a r.
 
 SENTENÇA, a parte insatisfeita interpôs RECURSO INOMINADO.
 
 Considerando a PRESENÇA dos PRESSUPOSTOS RECURSAIS, RECEBO-O.
 
 Quanto a seus EFEITOS, porém, determina a Lei n° 9.099/95: Art. 43.
 
 O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
 
 Conforme se observa, a atribuição de efeito suspensivo é excepcional, somente restando autorizada frente à existência de dano irreparável à parte.
 
 Na espécie, não vislumbro dano decorrente da execução provisória da sentença guerreada que possa justificar sua suspensão, razão pela qual RECEBO o recurso EXCLUSIVAMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO.
 
 Ainda, DEFIRO os BENEFÍCIOS da JUSTIÇA GRATUITA, para fins de interposição de recurso, nos termos dos artigos 98 e 99 e parágrafos de ambos, do Código de Processo Civil, consignando ao Recorrente que, embora beneficiário da justiça gratuita, a condenação é inerente, se for o caso, quedando-se, tão somente, SUSPENSA a COBRANÇA por 05 (cinco) anos, ou até que haja cessação dos motivos que autorizaram a concessão do referido beneficio, conforme disposição da Lei citada.
 
 INTIME-SE a parte recorrida para que, no prazo legal, apresente as CONTRARRAZÕES.
 
 Por fim, com ou sem a apresentação das contrarrazões, ENCAMINHEM-SE os autos à E.
 
 Turma Recursal com as formalidades de praxe.
 
 Intime-se. Às providências.
 
 VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito
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                                            21/10/2022 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2022 17:24 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            05/10/2022 09:58 Conclusos para decisão 
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                                            03/10/2022 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2022 16:09 Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/09/2022 23:59. 
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                                            31/08/2022 10:15 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            30/08/2022 16:06 Publicado Sentença em 30/08/2022. 
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                                            30/08/2022 16:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022 
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                                            28/08/2022 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2022 12:03 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/08/2022 12:03 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/07/2022 11:01 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            04/07/2022 15:55 Conclusos para julgamento 
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                                            04/07/2022 15:55 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            04/07/2022 15:55 Audiência Conciliação juizado realizada para 04/07/2022 15:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ. 
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                                            04/07/2022 15:54 Juntada de Termo de audiência 
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                                            04/07/2022 14:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/07/2022 11:13 Recebidos os autos. 
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                                            01/07/2022 11:13 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            03/05/2022 14:51 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            25/04/2022 04:18 Publicado Intimação em 25/04/2022. 
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                                            25/04/2022 02:26 Publicado Intimação em 25/04/2022. 
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                                            22/04/2022 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022 
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                                            22/04/2022 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022 
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                                            19/04/2022 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2022 18:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/04/2022 18:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/04/2022 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2022 14:44 Audiência Conciliação juizado designada para 04/07/2022 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE. 
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                                            19/04/2022 14:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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