TJMT - 1013069-30.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 17:00
Juntada de Certidão
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15/04/2023 00:52
Recebidos os autos
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15/04/2023 00:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/03/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 09:15
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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15/03/2023 09:15
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 09:15
Decorrido prazo de MAYARA SOUSA DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
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09/03/2023 03:35
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
09/03/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 02:50
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 02:50
Decorrido prazo de MAYARA SOUSA DOS SANTOS em 16/02/2023 23:59.
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10/02/2023 03:06
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
10/02/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimem-se as partes a respeito do retorno dos autos da Turma Recursal, para que no prazo de 05 dias pleiteiem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento com baixa. -
07/02/2023 07:59
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 13:13
Devolvidos os autos
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03/02/2023 13:13
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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03/02/2023 13:13
Juntada de acórdão
-
03/02/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:13
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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03/02/2023 13:13
Juntada de intimação de pauta
-
03/02/2023 13:13
Juntada de intimação de pauta
-
03/02/2023 13:13
Juntada de intimação de pauta
-
03/02/2023 13:13
Juntada de contrarrazões
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24/10/2022 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1013069-30.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: MAYARA SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos etc.
Inconformado com a r.
SENTENÇA, a parte insatisfeita interpôs RECURSO INOMINADO.
Considerando a PRESENÇA dos PRESSUPOSTOS RECURSAIS, RECEBO-O.
Quanto a seus EFEITOS, porém, determina a Lei n° 9.099/95: Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
Conforme se observa, a atribuição de efeito suspensivo é excepcional, somente restando autorizada frente à existência de dano irreparável à parte.
Na espécie, não vislumbro dano decorrente da execução provisória da sentença guerreada que possa justificar sua suspensão, razão pela qual RECEBO o recurso EXCLUSIVAMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO.
Ainda, DEFIRO os BENEFÍCIOS da JUSTIÇA GRATUITA, para fins de interposição de recurso, nos termos dos artigos 98 e 99 e parágrafos de ambos, do Código de Processo Civil, consignando ao Recorrente que, embora beneficiário da justiça gratuita, a condenação é inerente, se for o caso, quedando-se, tão somente, SUSPENSA a COBRANÇA por 05 (cinco) anos, ou até que haja cessação dos motivos que autorizaram a concessão do referido beneficio, conforme disposição da Lei citada.
INTIME-SE a parte recorrida para que, no prazo legal, apresente as CONTRARRAZÕES.
Por fim, com ou sem a apresentação das contrarrazões, ENCAMINHEM-SE os autos à E.
Turma Recursal com as formalidades de praxe.
Intime-se. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
21/10/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/10/2022 09:58
Conclusos para decisão
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03/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 16:09
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/09/2022 23:59.
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31/08/2022 10:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2022 16:06
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
30/08/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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28/08/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2022 12:03
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2022 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2022 11:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/07/2022 15:55
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 15:55
Recebimento do CEJUSC.
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04/07/2022 15:55
Audiência Conciliação juizado realizada para 04/07/2022 15:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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04/07/2022 15:54
Juntada de Termo de audiência
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04/07/2022 14:31
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2022 11:13
Recebidos os autos.
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01/07/2022 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/05/2022 14:51
Juntada de entregue (ecarta)
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25/04/2022 04:18
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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25/04/2022 02:26
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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22/04/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 14:44
Audiência Conciliação juizado designada para 04/07/2022 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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19/04/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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