TJMT - 0039085-62.2015.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:20
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 02:04
Decorrido prazo de EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR em 05/05/2025 23:59
-
24/04/2025 03:22
Decorrido prazo de EDSON LUIZ CASAGRANDE em 23/04/2025 23:59
-
24/04/2025 03:22
Decorrido prazo de EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR em 23/04/2025 23:59
-
22/04/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 15:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 01:26
Decorrido prazo de EDSON LUIZ CASAGRANDE em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:26
Decorrido prazo de REFORPAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:26
Decorrido prazo de EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 13:12
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/08/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 14:02
Juntada de comunicação entre instâncias
-
21/08/2023 09:37
Juntada de comunicação entre instâncias
-
27/11/2022 02:13
Decorrido prazo de EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
19/11/2022 03:49
Decorrido prazo de EDSON LUIZ CASAGRANDE em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:49
Decorrido prazo de REFORPAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:49
Decorrido prazo de EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:49
Decorrido prazo de REFORPAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 23:38
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
27/10/2022 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 0039085-62.2015.8.11.0041 DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte executada REFORPAN INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (págs. 32/43 do ID 43403026), a fim de que seja reconhecida a inexigibilidade da obrigação e afirmando que qualquer pedido de constrição estaria prejudicado, devendo o processo ser remetido ao juízo da recuperação.
A parte exequente págs. 03/12 do ID 43403030, requerendo a improcedência da impugnação e o prosseguimento do feito. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Insurge a parte executada quanto ao prosseguimento da execução neste juízo em decorrência do processamento da recuperação judicial da empresa exequente da qual alega ter contrato de arrendamento mercantil.
O fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido do da massa falida da exequente, tratando-se, portanto, de crédito extraconcursal, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Eis o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto a classificação do crédito: [...] RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
EVENTO DANOSO OCORRIDO EM MOMENTO ANTERIOR AO PEDIDO RECUPERACIONAL.
SUBMISSÃO AOS SEUS EFEITOS.
SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA POSTERIORMENTE.
IRRELEVÂNCIA. 1.
Ação ajuizada em 20/5/2013.
Recurso especial interposto em 27/9/2017 e concluso ao Gabinete em 8/3/2018. 2.
O propósito recursal é definir se o crédito de titularidade das recorridas, decorrente de sentença condenatória transitada em julgado após o pedido de recuperação judicial do devedor, deve sujeitar-se ao plano de soerguimento.3.
Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, não há como reconhecer a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. 4.
Para os fins do art. 49, caput, da Lei 11.101/05, a constituição do crédito discutido em ação de responsabilidade civil não se condiciona ao provimento judicial que declare sua existência e determine sua quantificação.
Precedente.5.
Na hipótese, tratando-se de crédito derivado de fato ocorrido em momento anterior àquele em que requerida a recuperação judicial, deve ser reconhecida sua sujeição ao plano de soerguimento da sociedade devedora.6.
Recurso especial provido.(REsp 1727771/RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 18/05/2018).[...] Assim, à mingua de tais documentos e da ausência de comprovação das alegações que poderiam vir a caracterizar conflito de competência, se torna inviável a análise do pedido de suspensão ou remessa do cumprimento de sentença ao juízo falimentar.
Posto isto, nos termos do artigo 525 do CPC, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença interposta por REFORPAN INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e determino o prosseguimento dos atos expropriatórios.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
20/10/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:24
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/09/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 00:40
Decorrido prazo de EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 00:40
Decorrido prazo de EDSON LUIZ CASAGRANDE em 08/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2021 04:00
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:43
Decisão interlocutória
-
24/03/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 19:05
Decorrido prazo de EDSON LUIZ CASAGRANDE em 10/12/2020 23:59.
-
11/12/2020 19:03
Decorrido prazo de REFORPAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 10/12/2020 23:59.
-
11/12/2020 19:03
Decorrido prazo de OLVEPAR S.A. - INDUSTRIA E COMERCIO em 10/12/2020 23:59.
-
11/12/2020 19:03
Decorrido prazo de EDSON TELES DE FIGUEIREDO JUNIOR em 10/12/2020 23:59.
-
17/11/2020 11:53
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
17/11/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 15:42
Juntada de Petição de expediente
-
08/11/2020 21:29
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 15/10/2020.
-
08/11/2020 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2020
-
13/10/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 18:03
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 02:36
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
16/06/2020 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/06/2020 01:46
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:36
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
19/02/2020 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/02/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
07/02/2020 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/02/2020 01:08
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
30/01/2020 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2020 01:29
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/01/2020 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/01/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/01/2020 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2020 02:01
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/08/2019 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/08/2019 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
16/07/2019 02:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/07/2019 00:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/07/2019 01:52
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/07/2019 01:31
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
06/06/2019 00:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/06/2019 02:42
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/06/2019 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2019 01:53
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
03/06/2019 01:53
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
31/05/2019 01:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2019 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/05/2019 02:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/05/2019 02:47
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
15/05/2019 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/05/2019 01:56
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/05/2019 02:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/05/2019 01:07
Expedição de documento (Certidao)
-
25/04/2019 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2019 02:18
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
18/03/2019 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/03/2019 01:51
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/03/2019 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2019 01:36
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
10/01/2018 00:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2018 00:49
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
18/12/2017 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2017 01:47
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/08/2017 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2017 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/08/2017 00:38
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
19/07/2017 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/06/2017 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2017 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/05/2017 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/05/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/05/2017 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/05/2017 02:22
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/04/2017 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2017 02:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/02/2017 01:05
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
17/02/2017 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/02/2017 01:45
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/02/2017 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/02/2017 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2017 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/02/2017 02:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/01/2017 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2016 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2016 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2016 02:12
Expedição de documento (Certidao)
-
01/07/2016 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/06/2016 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2016 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/05/2016 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2016 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2016 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
25/02/2016 01:37
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
10/02/2016 02:08
Juntada (Juntada de AR)
-
14/01/2016 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2015 01:34
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
04/12/2015 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2015 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/12/2015 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/11/2015 02:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2015 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2015 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/11/2015 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/10/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/10/2015 02:28
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
15/10/2015 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2015 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/10/2015 02:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2015 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2015 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/09/2015 02:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/08/2015 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/08/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/08/2015 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/08/2015 02:07
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/08/2015 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/08/2015 02:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/08/2015 02:06
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2015
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Procuração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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