TJMT - 1023661-73.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 20:08
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 01:07
Recebidos os autos
-
09/11/2023 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 13:46
Juntada de Alvará
-
05/10/2023 14:23
Juntada de Alvará
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27/09/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 06:26
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1023661-73.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: JOAO MARIA DE LIMA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
A obrigação foi satisfeita mediante bloqueio na conta judicial do executado.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
22/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 07:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:59
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE LIMA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:07
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE LIMA em 12/09/2023 23:59.
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02/09/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1023661-73.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: JOAO MARIA DE LIMA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: JOAO MARIA DE LIMA - CPF: *24.***.*25-91 Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 7.949,38 (sendo o valor R$ 5.579,22 referente ao crédito do exequente e o valor de R$ 2.370,16 relativo aos honorários contratuais) Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: R$ 20,93 Valor total bloqueado: R$ 7.970,31 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
31/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:52
Conclusos para decisão
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21/07/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2023 23:59.
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18/05/2023 08:30
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE LIMA em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1023661-73.2021.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 9 de maio de 2023.
Assinado Digitalmente KELLY CRISTINA DA SILVA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
09/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 10:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/05/2023 23:59.
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04/05/2023 13:59
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE LIMA em 03/05/2023 23:59.
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14/04/2023 02:43
Publicado Sentença em 14/04/2023.
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14/04/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1023661-73.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: JOAO MARIA DE LIMA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a exequente alega que o valor atualizado que possui direito a receber perfaz o montante de R$7.401,77 (sete mil quatrocentos e um reais e setenta e sete centavos), conforme cálculo do id. 107989969.
Citado, o executado quedou-se inerte.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado, bem como com a Emenda Constitucional n 113/2021.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$7.401,77 (sete mil quatrocentos e um reais e setenta e sete centavos) devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 107991908.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
12/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2023 12:52
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:41
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE LIMA em 02/02/2023 23:59.
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01/02/2023 01:10
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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01/02/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO POLO ATIVO:JOAO MARIA DE LIMA POLO PASSIVO:ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO: 1023661-73.2021.8.11.0001 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cálculos apresentados nos moldes do art. 534, CPC.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
30/01/2023 20:08
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 20:08
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 18:09
Conclusos para despacho
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27/01/2023 15:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/01/2023 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/01/2023 23:59.
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23/01/2023 18:53
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
01/12/2022 14:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/12/2022 14:34
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 14:34
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 16:40
Devolvidos os autos
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30/11/2022 16:40
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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30/11/2022 16:40
Juntada de decisão
-
30/11/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 16:40
Juntada de petição
-
30/11/2022 16:40
Juntada de intimação
-
30/11/2022 16:40
Juntada de despacho
-
29/08/2022 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/08/2022 16:48
Conclusos para decisão
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17/08/2022 20:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 13:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2022 23:59.
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19/07/2022 14:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/07/2022 10:18
Publicado Sentença em 05/07/2022.
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05/07/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/05/2022 00:39
Conclusos para despacho
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13/04/2022 14:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 18:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2022 03:43
Publicado Sentença em 18/03/2022.
-
18/03/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 11:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/03/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 14:58
Juntada de Projeto de sentença
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16/03/2022 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2021 14:48
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 17:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/08/2021 05:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/08/2021 23:59.
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29/07/2021 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2021 02:36
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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19/07/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 16:47
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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