TJMT - 1023001-73.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/08/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 18:37
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
24/08/2023 06:36
Decorrido prazo de ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A. em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ANGHINONI em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:57
Decorrido prazo de ALINE MARIEN ARAUJO em 22/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:11
Juntada de Alvará
-
01/08/2023 03:45
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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01/08/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1023001-73.2021.8.11.0003 SENTENÇA I – Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ALINE MARIEN ARAUJO e FRANCISCO ANGHINONI em face de ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A.
A parte executada efetuou o pagamento do valor exequendo e pediu a extinção do feito (id. 123895848 e 123895849), oportunidade em que o exequente apresentou os dados bancários e pediu o levantamento dos valores (id. 124298001).
Após, vieram os autos conclusos.
II – Motivação.
Da análise dos autos, extrai-se que a parte executada efetuou o depósito judicial a ser levantado em favor da parte contrária.
Com efeito, o Juízo entende que a sentença fora devidamente cumprida, não restando interesse a ser debatido nos autos, fato que impõe a declaração de extinção do feito, nos moldes do art. 924, inc.
II, do CPC.
III – Dispositivo.
Diante do exposto, DECLARA-SE quitada a obrigação pela parte executada e, via de consequência, JULGA-SE EXTINTO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
EXPEÇA-SE o alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados, independentemente do trânsito em julgado.
PROCEDA-SE as baixas de eventuais restrições.
Custas processuais pelo executado.
Sem honorários.
Preclusas as vias impugnativas e cumpridas as determinações da sentença, ARQUIVEM-SE com as baixas e anotações necessárias. Às providências.
Rondonópolis – MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
28/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 13:53
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 07:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 04:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ANGHINONI em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 04:41
Decorrido prazo de ALINE MARIEN ARAUJO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que, em cumprimento ao Artigo 203, § 4º do NCPC, bem como, ao Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora, para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, noticiado no ID. 123895848. -
25/07/2023 08:07
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:42
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 13:46
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA/EXECUTADA, POR SEU PROCURADOR VIA DJE, NOS MOLDES DO ART. 513 DO CPC, PARA PAGAR O VALOR INDICADO NA EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DEVENDO SER CONSIGNADO QUE A AUSÊNCIA DO PAGAMENTO EM TAL INTERREGNO, IMPORTARA NA APLICAÇÃO DA MULTA E DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO, INDICADOS NO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC, SEM PREJUÍZO DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. -
03/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 09:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 03:34
Decorrido prazo de ALINE MARIEN ARAUJO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 03:34
Decorrido prazo de ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A. em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 08:13
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 10:56
Devolvidos os autos
-
16/06/2023 10:56
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
16/06/2023 10:56
Juntada de acórdão
-
16/06/2023 10:56
Juntada de acórdão
-
16/06/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:56
Juntada de intimação de pauta
-
16/06/2023 10:56
Juntada de intimação de pauta
-
16/06/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:56
Juntada de Certidão juízo 100% digital (aut)
-
20/03/2023 17:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
20/03/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 07:06
Decorrido prazo de ALINE MARIEN ARAUJO em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 04:47
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
21/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ANGHINONI em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:36
Decorrido prazo de ALINE MARIEN ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 14:10
Decorrido prazo de ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A. em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:04
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
23/01/2023 00:27
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 09:31
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 09:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 05:38
Decorrido prazo de ALINE MARIEN ARAUJO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ANGHINONI em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 03:06
Decorrido prazo de ALINE MARIEN ARAUJO em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 03:59
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2022 11:22
Publicado Sentença em 31/10/2022.
-
29/10/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 09:32
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2022 16:35
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 13:22
Decorrido prazo de ALINE MARIEN ARAUJO em 15/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 07:12
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/05/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2022 13:43
Decorrido prazo de ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A. em 10/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 22:28
Juntada de Termo de audiência
-
29/04/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 20:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2022 05:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/04/2022 22:50
Decorrido prazo de FERNANDA HELENA SILVA ABREU em 11/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 04:16
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
31/03/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2022 09:20
Decorrido prazo de ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A. em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 09:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ANGHINONI em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 09:20
Decorrido prazo de ALINE MARIEN ARAUJO em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 03:49
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
25/02/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
22/02/2022 15:49
Recebimento do CEJUSC.
-
22/02/2022 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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22/02/2022 15:49
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 02/05/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
-
22/02/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 14:28
Recebidos os autos.
-
04/02/2022 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/02/2022 02:38
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 14:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALINE MARIEN ARAUJO - CPF: *50.***.*61-50 (ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL).
-
25/01/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 15:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/09/2021 15:33
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2021 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/09/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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