TJMT - 8026809-27.2008.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:15
Juntada de Certidão
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06/01/2025 02:03
Recebidos os autos
-
06/01/2025 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 14:59
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:44
Juntada de Ofício
-
11/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE BALLESTA em 09/08/2024 23:59
-
11/08/2024 02:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VISTA VERDE em 09/08/2024 23:59
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10/08/2024 02:50
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO LANGELLA em 09/08/2024 23:59
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26/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 17:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/07/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:03
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 13:41
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 13:41
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 13:41
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 12:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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15/05/2024 12:56
Processo Reativado
-
15/05/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 01:05
Recebidos os autos
-
13/05/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/04/2024 09:04
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO LANGELLA em 15/03/2024 23:59
-
05/04/2024 09:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VISTA VERDE em 15/03/2024 23:59
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05/04/2024 08:30
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO LANGELLA em 15/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VISTA VERDE em 15/03/2024 23:59
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05/04/2024 01:52
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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05/04/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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23/03/2024 02:06
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO LANGELLA em 14/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VISTA VERDE em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 14:56
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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12/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 17:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/03/2024 17:37
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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01/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 15:25
Recebimento do CEJUSC.
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19/02/2024 15:25
Audiência de conciliação realizada em/para 19/02/2024 15:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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19/02/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 16:48
Recebidos os autos.
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14/02/2024 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/01/2024 02:13
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/12/2023 02:19
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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11/12/2023 02:19
Publicado Citação em 11/12/2023.
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10/12/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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09/12/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA BEATRIZ SCHMIDT PROCESSO n. 8026809-27.2008.8.11.0001 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: [Contratos de Consumo, Obrigação de Fazer / Não Fazer]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VISTA VERDE Endereço: , 1150, CENTRO, STO ANTÔNIO LEVERGER - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: ALEXANDRE BALLESTA Endereço: Rua JOSÉ AFONSO NETO COND.
EDIF.
LUNA SQUARE., 69, APTO 201, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22795-720 Nome: CESAR AUGUSTO LANGELLA Endereço: AVENIDA MARECHAL DEODORO, 1150, - DE 950/951 A 2072/2073, CENTRO NORTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 Senhor(a): CESAR AUGUSTO LANGELLA - CPF: *53.***.*66-53 (EXECUTADO) A presente, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO supra-identificada, tem por finalidade a citação de Vossa Senhoria, por todo o conteúdo da petição inicial, que se encontra disponibilizado no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas, bem como a sua intimação para comparecer à audiência de conciliação designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 1º JEC Data: 19/02/2024 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a) Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. · Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
CUIABÁ, 6 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ Sede do juízo e Informações: ATENDIMENTO PRESENCIAL COMPLEXO DE JUIZADOS ESPECIAIS MARUANÃ CUIABÁ-MT FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE-MT CEJUSC JUIZADOS ESPECIAIS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) ATENDIMENTO VIRTUAL E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (65) 3313-8000 WATHSAPP: (65) 99212-7731 OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
06/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
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06/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
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06/12/2023 14:10
Audiência de conciliação designada em/para 19/02/2024 15:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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03/12/2023 04:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VISTA VERDE em 01/12/2023 23:59.
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27/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 04:28
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
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21/11/2023 12:15
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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21/11/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 19:35
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:55
Conclusos para despacho
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11/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 8026809-27.2008.8.11.0001.
RECONVINTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VISTA VERDE EXECUTADO: ALEXANDRE BALLESTA, CESAR AUGUSTO LANGELLA Vistos etc., Diante do resultado derradeiro, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, formulando os requerimentos aptos ao regular andamento do processo, bem como atualizar o débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pene de extinção.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
04/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 09:11
Decisão interlocutória
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22/09/2023 13:36
Conclusos para decisão
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22/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 07:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE BALLESTA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 07:41
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO LANGELLA em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 11:58
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da parte as Partes acerca do ofício encaminhado para a Central de Leilões da Comarca de Cuiabá-MT, da data designado para o dia 29/08 e 12/09/2023, para realização de 1ª e 2ª praça. -
08/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 04:09
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 8026809-27.2008.8.11.0001.
CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VISTA VERDE ALEXANDRE BALLESTA, CESAR AUGUSTO LANGELLA
Vistos.
Processo na etapa de Expropriação.
Entendo que o processo já se encontra maduro suficiente para a etapa de expropriação.
Tendo em vista o desinteresse da parte credora na adjudicação e na expropriação por iniciativa particular (art. 881 do CPC), autorizo a expropriação por meio dos próximos leilões judiciais que serão realizados presencialmente na sede do Fórum da Comarca de Cuiabá (Avenida Milton Figueiredo Ferreira Mendes, S/n - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78050-970).
Com base na avaliação homologada (ID 116998840) e com fulcro no artigo 891 do CPC, fixo como preço mínimo o valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) para a primeira hasta pública.
Não havendo interessados na primeira hasta pública, desde já autorizo a realização de nova hasta, contudo, para esta oportunidade, fixo como preço mínimo o valor de R$216.000,00, correspondente a 80% da avaliação.
Destaque-se que eventuais interessados em adquirir o bem penhorado em prestações deverão observar rigorosamente o disposto no artigo 895 do CPC.
Oportunamente, ressalte-se também que o pagamento poderá ser realizado com sinal de 25% de entrada e o restante em até 30 parcelas mensais, contudo a proposta não suspenderá o leilão e o pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas parceladas.
Expeça-se cópia da documentação necessária e encaminhe-se a Central de Leilão, cabendo a este: (a) designar o leiloeiro público (art. 883 do CPC), (b) tomar as providências necessárias previstas no artigo 884 do CP, (c) publicar o edital contendo as informações previstas no artigo 886 do CPC, d) dar ampla divulgação ao leilão (artigo 887 do CPC), e) cientificar, com cinco dias de antecedência todos os arrolados no artigo 889 do CPC.
Vale registrar que embora a hipoteca registrada no imóvel (ID 118933082, R2), o contrato encontra-se devidamente quitado, conforme ID 116799750.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
06/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 13:19
Conclusos para decisão
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05/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 03:11
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
26/06/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 02:53
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/06/2023 08:22
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO LANGELLA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 08:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VISTA VERDE em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:59
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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14/06/2023 00:41
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da parte Exequente para tomar ciência da expedição do Ofício, bem como, juntar aos autos certidão de inteiro teor do Imóvel atualizado, valor atualizado do Imóvel a ser levado à Hasta Pública e requerer o que de direto. -
12/06/2023 09:09
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 09:03
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 08:50
Juntada de Ofício
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26/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 03:11
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 14:29
Juntada de Ofício
-
09/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 8026809-27.2008.8.11.0001.
CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VISTA VERDE ALEXANDRE BALLESTA, CESAR AUGUSTO LANGELLA
Vistos.
Processo na etapa de Expropriação.
Fora formalizada a penhora do apartamento 803 do Edifício Residencial Vista Verde.
Avalição ocorreu em 14/06/2017, no valor de R$270.000,00 (ID 76659738, pág 13).
Uma outra avaliação do mesmo imóvel foi formalizada em 03/07/2022 nos autos 8077890-34.2016.8.11.0001, no valor de R$480.000,00 (ID 88948438).
As partes foram intimadas e ambas impugnadas as avaliações.
A parte credora aponta como sugestão de avaliação o valor de R$268.089,35 (ID 112511281), como em opinião apresentada por Corretor de Imóvel (ID112513957).
Quanto ao valor da avaliação do imóvel penhorado, considero: (a) o valor do metro quadrado praticado na região, (b) imóvel penhorado possuir 92,653 m2 de área privativa e mais uma vaga de garagem, (c) o preço médio dos imóvel, considerando o bairro e o tamanho ao apartamento. disponibilizados à venda no site https://www.imoveltop.com.br/imoveis-a-venda, razões pelas quais, considero como valor mercadológico o imóvel penhorado o preço de R$270.000,00.
Para dar continuidade à fase de expropriação sem que haja nulidade processual, a parte credora deverá, no prazo de 5 dias, juntar nos autos certidão de interior teor do imóvel penhorado, devidamente atualizada, emitida nos últimos 30 dias, sob pena de arquivamento.
Em observância do disposto no artigo 889 do CPC e com base na Certidão de Inteiro Teor juntada no ID 112513959, dou ciência ao juízo dos autos 5846-21.2008.811.0071 (1ª Juizado Especial Cível de Cuiabá), 0057201-47.2012.811.0001 (3ª Juizado Especial Cível de Cuiabá), 2003.36.00.006000-5 (4ª Vara Federal de Cuiabá), 2003.36.00.012533-9 (4ª Vara Federal de Cuiabá), 8077890-34.2016.811.0001 (3ª Juizado Especial Cível de Cuiabá), que o imóvel penhorado estará sendo levado a expropriação por este juízo e que, no momento da distribuição do valor arrecadado, será observado a ordem cronológica das penhoras.
Na oportunidade, requisito que informe o valor exequendo atualizado.
Expeça-se ofícios.
Diante da ausência de resposta, reitere-se o ofício encaminhado ao Município de Cuiabá (ID 113762440).
Conste no ofício que se trata de segunda solicitação.
Considerando que já há avaliação do bem penhorado e para que esta não perca sua validade, dê-se PRIORIDADE na tramitação destes autos.
Cadastre-se a condição de prioridade.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
08/05/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 06:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VISTA VERDE em 11/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:30
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da parte Exequente, tomar ciência da expedição do Ofício. . -
29/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 10:28
Juntada de Ofício
-
29/03/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 10:06
Juntada de Ofício
-
15/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 8026809-27.2008.8.11.0001.
CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VISTA VERDE ALEXANDRE BALLESTA, CESAR AUGUSTO LANGELLA
Vistos.
Processo na etapa de Expropriação.
A parte credora deverá, para que, no prazo de 5 dias: (1) manifestar se tem interesse na adjudicação do bem ou na alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado (art. 880 do CPC), sob pena de arquivamento; (2) apresentar planilha do débito atualizado, sob pena de arquivamento; (3) providenciar a averbação da penhora às margens da matricula imobiliária (artigo 844 do CPC), para evitar que terceiros possam alegar boa-fé em futura impugnação da arrematação; e manifestar sobre a petição de ID 110576086, sob pena de concordância com o valor de avaliação atribuído nos autos 8077890-34.2016.8.11.000.
Diante das informações prestadas no ID 111380194 pela Caixa Econômica Federal em relação a cessão do credito em favor da EMGEA, esta, na condição de credor fiduciário deverá, no prazo de 10 dias: (1) informe se o crédito fiduciário já foi quitado e, (2) caso ainda não esteja, informe o valor do saldo devedor, especificando os valores vencidos e vincendos; sob pena de extinção da garantia (art. 1.499 à 1.501 do CPC).
Para melhor identificação da dívida, encaminhe-se, em anexo, cópia da Certidão de Inteiro Teor (ID 103074954).
Cópia desta decisão, servirá, para todos os efeitos legais, como CARTA DE INTIMAÇÃO, sendo desnecessária a expedição de novo documento.
Poste nos correios, com aviso de recebimento.
Se o credor preferir, faculto a entrega em mãos da cópia desta decisão, com o devido selo, ficando o credor responsável pelo protocolo junto à instituição financeira credora.
Expeça-se ofício ao Município de Cuiabá, como já determinado no ID 109674223.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
10/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 14:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/03/2023 14:13
Recebimento do CEJUSC.
-
07/03/2023 14:13
Audiência de conciliação realizada em/para 06/03/2023 16:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
07/03/2023 14:05
Juntada de
-
03/03/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 17:20
Recebidos os autos.
-
02/03/2023 17:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/02/2023 11:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE BALLESTA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 11:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VISTA VERDE em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:06
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO LANGELLA em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 04:51
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
22/02/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 8026809-27.2008.8.11.0001.
CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VISTA VERDE ALEXANDRE BALLESTA, CESAR AUGUSTO LANGELLA
Vistos.
Processo na etapa de Expropriação.
Nos termos da decisão liminar determinada no Mandado de Segurança 1000161-58.2023.8.11.9005, suspenda-se a ordem de desocupação determinada no ID 109674223.
Com exceção da expedição do Mandado de Desocupação, cumpra-se integralmente a determinação contida no ID 109674223, inclusive com a expedição do Mandado de Avaliação.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
17/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 01:52
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 8026809-27.2008.8.11.0001.
CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VISTA VERDE ALEXANDRE BALLESTA, CESAR AUGUSTO LANGELLA
Vistos.
Processo na etapa de Expropriação.
Decorrido o prazo de 30 dias sem a desocupação voluntária, expeça-se Mandado de Desocupação com uso de força policial, se necessário.
A parte credora deverá oferecer os meios para a remoção dos pertences, devendo indicar nos autos, no prazo de 5 dias, o nome e telefone do profissional que acompanhará a diligência, sob pena de arquivamento.
A parte devedora, deverá, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a avaliação do imóvel penhorado (ID 107529767), sob pena de preclusão.
Em observância do disposto no artigo 889 do CPC e com base na Certidão de Inteiro Teor juntada no ID 103074954, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na condição de credora fiduciária (cf. registro 2), deverá, no prazo de 10 dias: (1) informação se o crédito fiduciário já foi quitado e, (2) caso ainda não esteja, informe o valor do saldo devedor, especificando os valores vencidos e vincendos; sob pena de extinção da garantia (art. 1.499 à 1.501 do CPC).
Para melhor identificação da dívida, encaminhe-se, em anexo, cópia da Certidão de Inteiro Teor (ID 103074954).
Cópia desta decisão, servirá, para todos os efeitos legais, como CARTA DE INTIMAÇÃO, sendo desnecessária a expedição de novo documento.
Poste nos correios, com aviso de recebimento.
Se o credor preferir, faculto a entrega em mãos da cópia desta decisão, com o devido selo, ficando o credor responsável pelo protocolo junto à instituição financeira credora.
Expeça-se oficio ao Município de Cuiabá para que, no prazo de 15 dias, informe a este juízo a existência de eventual saldo inadimplente não prescrito do IPTU do imóvel penhorado.
Para melhor identificação da dívida tributária, encaminhe-se, em anexo, cópia da Certidão de Inteiro Teor (ID 103074954).
A parte credora deverá, para que, no prazo de 5 dias: (1) manifestar se tem interesse na adjudicação do bem ou na alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado (art. 880 do CPC), sob pena de arquivamento; (2) apresentar planilha do débito atualizado, sob pena de arquivamento; e (3) providenciar a averbação da penhora às margens da matricula imobiliária (artigo 844 do CPC), para evitar que terceiros possam alegar boa-fé em futura impugnação da arrematação.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
Na hipótese da parte exequente não se manifestar no prazo concedido, suspenda-se o trâmite do feito e arquive-se provisoriamente.
Todavia, ressalto que o processo poderá ser desarquivado, a qualquer tempo, conforme preconiza o artigo 921, § 3º, do CPC e, decorrido o prazo de um ano, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, do CPC).
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
10/02/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 00:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE BALLESTA em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 00:36
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
30/01/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 10:34
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/01/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 06:04
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 21:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 17:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
21/01/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
20/01/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO positivo juntado no MOV.
RETRO. -
19/01/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 8026809-27.2008.8.11.0001 POLO ATIVO: RECONVINTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VISTA VERDE POLO PASSIVO: EXECUTADO: ALEXANDRE BALLESTA e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 1º JEC Data: 06/03/2023 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
14/01/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2023 18:30
Audiência de conciliação designada em/para 06/03/2023 16:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 8026809-27.2008.8.11.0001 RECONVINTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VISTA VERDE EXECUTADO: ALEXANDRE BALLESTA
Vistos.
Processo na etapa de Expropriação.
Inclua-se CESAR AUGUSTO LANGELA (CPF *53.***.*66-53) no polo passivo da demanda como postulado no ID 106478227, por ser o atual proprietário do imóvel penhorado, objeto da obrigação propter rem.
Indefiro o pleito de recolhimento do mandado de desocupação, formulado também na petição apresentada no ID 106478227, visto que o peticionante é proprietário do imóvel desde 2012, por ser a inadimplência expressamente reconhecida e os autos tramitarem desde 2008.
Por entender que no presente caso a auto composição é ser a melhor alternativa para a solução do litígio, corroborado com o disposto nos artigos 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, e 2º da Lei 9.099/95, designe-se, com URGÊNCIA, audiência de conciliação.
Com fulcro no artigo 334, § 8º, do CPC, aplicado ao caso concreto de forma analógica, advirto as partes que o não comparecimento injustificado será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito em substituição legal -
12/01/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 16:04
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
07/12/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2022 05:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE BALLESTA em 09/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:14
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
28/10/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
25/10/2022 09:40
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 8026809-27.2008.8.11.0001.
CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VISTA VERDE ALEXANDRE BALLESTA
Vistos.
Processo na etapa de Expropriação.
Diante da penhora no rosto destes autos originário dos autos 8010077-39.2006.8.11.0001, também em trâmite no Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá, no valor de R$166.805,87 (ID 101635273), anote-se no cadastro do processo que HÁ PENHORA DOS AUTOS EM FAVOR DE OUTRO JUÍZO.
Ignore a certidão lavrada no ID 94824615, visto que aparentemente equivocada e, cumpra-se, com URGÊNCIA, o Mandado de Avaliação de Desocupação, já expedido no ID 94707978, relativo ao imóvel penhorado (ID 76659728, Ap 101 do Condomínio Ed. vista Verde, Av.
Marechal Deodoro, nº1150, Bairro Quilombo, matricula 65628 junto ao 2º Ofício Notarial e Registral de Cuiabá).
Como já determinado no ID 76660248, a parte credora deverá, no prazo de 10 dias, juntar nos autos certidão de interior teor do imóvel penhorado, sob pena de arquivamento.
Considerando que o processo tramita desde 2008, dê-se PRIORIDADE na tramitação destes autos.
Cadastre-se a condição de prioridade no sistema PJe.
Com a juntada do novo laudo de avaliação, as partes devem, no prazo de 10 dias, manifestar nos autos, sob pena de preclusão.
Com a juntada da certidão de inteiro teor do imóvel, expeça-se oficio ao Município de Cuiabá para que, no prazo de 15 dias, informe a este juízo a existência de eventual saldo inadimplente não prescrito do IPTU do imóvel penhorado.
Para melhor identificação da dívida tributária, encaminhe-se, em anexo, cópia da referida cópia da Certidão de Inteiro Teor.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
20/10/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 03:02
Mov. [104] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
14/12/2021 09:42
Mov. [103] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
12/11/2021 10:33
Mov. [102] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Mandado(12/11/21)
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12/11/2021 10:02
Mov. [101] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
12/11/2021 08:34
Mov. [100] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ . CEZAR AUGUSTO LANGELA
-
12/11/2021 08:34
Mov. [99] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
-
16/08/2021 13:36
Mov. [98] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
02/08/2021 20:02
Mov. [97] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMÍNIO VISTA VERDE teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
22/07/2021 13:56
Mov. [96] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir decisão
-
22/07/2021 13:56
Mov. [95] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ALEXANDRE BALLESTA)
-
22/07/2021 13:56
Mov. [94] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO VISTA VERDE)
-
22/07/2021 13:56
Mov. [93] - Mero expediente: Mero expediente
-
22/07/2021 12:47
Mov. [92] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
22/07/2021 11:20
Mov. [91] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
-
14/07/2021 10:47
Mov. [90] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Auxiliar HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
-
14/07/2021 10:46
Mov. [89] - Documento: Juntada de Certidão
-
06/07/2021 11:35
Mov. [88] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando realização da hasta pública pelo 3º Juizado.
-
11/06/2021 20:01
Mov. [87] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMÍNIO VISTA VERDE teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
01/06/2021 10:51
Mov. [86] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar providência/diligência
-
01/06/2021 10:51
Mov. [85] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO VISTA VERDE)
-
01/06/2021 10:51
Mov. [84] - Mero expediente: Mero expediente
-
31/05/2021 09:52
Mov. [83] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
-
14/05/2021 20:34
Mov. [82] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALEXANDRE BALLESTA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.)
-
03/05/2021 15:05
Mov. [81] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Auxiliar HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
-
03/05/2021 15:04
Mov. [80] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - VITOR LIMA DE ARRUDA 16198 N/MT (Advogado Excluido)/Promovido ALEXANDRE BALLESTA
-
03/05/2021 14:10
Mov. [79] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
03/05/2021 13:14
Mov. [78] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA) em 03/05/21 * Representante da parte CONDOMÍNIO VISTA VERDE, Referente ao evento Mero expediente(03/05/21)
-
03/05/2021 06:48
Mov. [77] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Desabilitar advogado de parte polo passivo
-
03/05/2021 06:48
Mov. [76] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ALEXANDRE BALLESTA)
-
03/05/2021 06:48
Mov. [75] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO VISTA VERDE)
-
03/05/2021 06:48
Mov. [74] - Mero expediente: Mero expediente
-
30/04/2021 11:29
Mov. [73] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
-
30/04/2021 07:38
Mov. [72] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
22/03/2021 13:23
Mov. [71] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Auxiliar HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
-
22/03/2021 13:23
Mov. [70] - Expedição de documento: Expedição de Conclusão
-
16/12/2020 14:36
Mov. [69] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado VITOR LIMA DE ARRUDA habilitado automaticamente no processo para a parte: ALEXANDRE BALLESTA
-
16/12/2020 14:36
Mov. [68] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
02/12/2020 10:47
Mov. [67] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
16/11/2020 12:58
Mov. [66] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
05/11/2020 11:29
Mov. [65] - Documento: Juntada de Intimação
-
05/11/2020 11:24
Mov. [64] - Documento: Juntada de Intimação
-
29/10/2020 13:02
Mov. [63] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar intimação
-
29/10/2020 13:02
Mov. [62] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
23/10/2020 10:24
Mov. [61] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
27/08/2020 09:22
Mov. [60] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando resposta de Ofício
-
23/07/2020 16:59
Mov. [59] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
23/07/2020 16:56
Mov. [58] - Documento: Juntada de Ofício
-
23/07/2020 16:55
Mov. [57] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
23/07/2020 16:50
Mov. [56] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ TERCEIRO JUIZADO
-
23/07/2020 16:50
Mov. [55] - Expedição de documento: Expedição de Ofício
-
22/04/2020 20:03
Mov. [54] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMÍNIO VISTA VERDE teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
30/03/2020 07:00
Mov. [53] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir certidão
-
30/03/2020 07:00
Mov. [52] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO VISTA VERDE)
-
30/03/2020 07:00
Mov. [51] - Mero expediente: Mero expediente
-
27/03/2020 12:11
Mov. [50] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
-
12/03/2020 12:05
Mov. [49] - Conclusão: Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória/Juiz(íza) Auxiliar HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
-
12/03/2020 12:05
Mov. [48] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
03/03/2020 19:59
Mov. [47] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CONDOMÍNIO VISTA VERDE/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(18/02/20)
-
26/02/2020 10:19
Mov. [45] - Expedição de documento: Expedição de Conclusão
-
21/02/2020 13:07
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA) em 21/02/20 * Representante da parte CONDOMÍNIO VISTA VERDE, Referente ao evento Expedição de Intimação(18/02/20)
-
21/02/2020 13:07
Mov. [43] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
18/02/2020 12:26
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO VISTA VERDE)
-
18/02/2020 12:26
Mov. [41] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Procedo a intimação da parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do A.R negativo (motivo: Desconhecido).
-
18/02/2020 12:24
Mov. [40] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
21/01/2020 11:46
Mov. [39] - Documento: Juntada de Intimação
-
07/11/2019 14:15
Mov. [38] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA) em 07/11/19 * Representante da parte CONDOMÍNIO VISTA VERDE, Referente ao evento Mero expediente(29/10/19)
-
07/11/2019 14:15
Mov. [37] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
29/10/2019 14:41
Mov. [36] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir certidão
-
29/10/2019 14:41
Mov. [35] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO VISTA VERDE)
-
29/10/2019 14:41
Mov. [34] - Mero expediente: Mero expediente
-
29/10/2019 12:09
Mov. [33] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
-
17/10/2019 11:23
Mov. [32] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Auxiliar HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
-
17/10/2019 11:23
Mov. [31] - Expedição de documento: Expedição de Conclusão
-
24/09/2019 19:59
Mov. [30] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CONDOMÍNIO VISTA VERDE/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(05/09/19)
-
16/09/2019 20:08
Mov. [29] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMÍNIO VISTA VERDE teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
16/09/2019 04:53
Mov. [28] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
05/09/2019 14:26
Mov. [27] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO VISTA VERDE)
-
05/09/2019 14:26
Mov. [26] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Procedo a intimação da parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do A.R negativo (motivo: Mudou-se).
-
05/09/2019 14:23
Mov. [25] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
19/08/2019 11:02
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para ALEXANDRE BALLESTA *Referente ao evento Expedição de Intimação(19/08/19)
-
19/08/2019 10:23
Mov. [23] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ALEXANDRE BALLESTA)
-
19/08/2019 10:23
Mov. [22] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
26/07/2019 08:34
Mov. [21] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que o mandado foi distribuído, nesta data, 25/07/2019 para o Sr. Oficial de Justiça JOEL telefone: (65) 9691-0467.
-
25/07/2019 10:40
Mov. [20] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Mandado(24/07/19)
-
25/07/2019 10:33
Mov. [19] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
24/07/2019 12:29
Mov. [18] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ ALEXANDRE BALLESTA
-
24/07/2019 12:29
Mov. [17] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
-
27/06/2019 11:11
Mov. [16] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir decisão
-
27/06/2019 11:11
Mov. [15] - Mero expediente: Mero expediente
-
27/06/2019 07:10
Mov. [14] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
-
19/06/2019 14:13
Mov. [13] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Auxiliar HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
-
19/06/2019 14:13
Mov. [12] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
19/06/2019 07:46
Mov. [10] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
19/06/2019 07:45
Mov. [9] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA) em 19/06/19 * Representante da parte CONDOMÍNIO VISTA VERDE, Referente ao evento Mero expediente(13/06/19)
-
13/06/2019 10:57
Mov. [8] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Analisar juntada realizada
-
13/06/2019 10:57
Mov. [7] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO VISTA VERDE)
-
13/06/2019 10:57
Mov. [6] - Mero expediente: Mero expediente
-
13/06/2019 06:50
Mov. [5] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
-
07/06/2019 07:37
Mov. [4] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
14/05/2019 13:36
Mov. [3] - Apensamento: Apensado ao processo 100777820068110001
-
14/05/2019 13:35
Mov. [2] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Auxiliar HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
-
04/12/2008 21:00
Mov. [1] - Distribuição: Distribuído por Competência Exclusiva true
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2008
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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