TJMT - 1001667-82.2018.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 19:17
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
22/01/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 03:22
Recebidos os autos
-
17/01/2024 03:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/12/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 16:06
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
08/12/2023 04:43
Decorrido prazo de VIAÇÃO XAVANTE LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:54
Juntada de Alvará
-
28/11/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 07:54
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
23/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2023 16:39
Decorrido prazo de SUELI MESSIAS RODRIGUES em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 14:39
Juntada de Alvará
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que, em conformidade com a alegação da parte autora, não foi depositado nos autos o montante correspondente ao postulado, DETERMINO a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do valor remanescente informado.
Efetuado o pagamento de parcela incontroversa da dívida (art. 526, § 1º, do CPC), ORDENO a expedição de alvará para transferência de valores para a conta indicada pela parte exequente, devendo a secretaria se atentar aos ditames da CNGC.
Transcorrido o lapso temporal concedido, faça conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
26/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 09:20
Expedido alvará de levantamento
-
14/09/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 08:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 10:29
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV.
RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 E-mail: [email protected] IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Providências da parte Processo n. 1001667-82.2018.8.11.0004 Requerente: SUELI MESSIAS RODRIGUES ADVOGADO DO(A) EXEQUENTE: LUCIANO JUSTINO DA SILVA - MT15695-O Requerido: VIACAO XAVANTE LTDA ADVOGADO DO(A) EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO DA COSTA - GO18194-O Nos termos da legislação vigente, da CNGC e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de: Intimar a parte Requerente/Exequente para manifestar acerca dos depósitos efetuados pelo executado, no prazo de 05 (CINCO) dias, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
BARRA DO GARÇAS, 6 de setembro de 2023 (Assinado eletronicamente) JOSE FERNANDO CARVALHO SANTOS Gestor de Secretaria -
06/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 01:57
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que a parte exequente juntou o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e que a parte requerida não cumpriu voluntariamente a sentença condenatória, DETERMINO, em observância ao disposto no art. 52, caput, e incisos IV e V da Lei n.º 9.099/1995 consubstanciado com o art. 513 do CPC, seja intimada a parte executada para no prazo previsto no art. 523 do mesmo códex, ou seja, em 15 (quinze) dias efetuarem o pagamento referente a sua condenação, sob pena da mesma incorrer no acréscimo da multa de 10% (dez por cento) do montante cobrado, bem como 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do § 1º do sobredito dispositivo.
Concomitantemente, deverá a parte exequente ser intimada para acompanhar o lapso temporal concedido para a parte executada solver a dívida, devendo, na hipótese de não ter sido efetuado o pagamento, apresentar os cálculos em 02 (dois) dias, com o valor atualizado mais a incidência da multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), sob pena da constrição de ativos ser confeccionada no montante espelhado no requerimento de cumprimento de sentença apresentado.
Ultrapassado o prazo acima e não tendo o requerido materializado sua obrigação, faça conclusos para penhora por meio dos sistemas on-line.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
05/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 16:57
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 14:42
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
06/06/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 09:45
Decorrido prazo de SUELI MESSIAS RODRIGUES em 05/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 12:31
Decorrido prazo de VIACAO XAVANTE LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:31
Decorrido prazo de SUELI MESSIAS RODRIGUES em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 03:46
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 15:02
Devolvidos os autos
-
17/03/2023 15:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
17/03/2023 15:02
Juntada de acórdão
-
17/03/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:02
Juntada de petição de habilitação nos autos
-
17/03/2023 15:02
Juntada de intimação de pauta
-
17/03/2023 15:02
Juntada de intimação de pauta
-
17/03/2023 15:02
Juntada de intimação de pauta
-
17/03/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:02
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
17/03/2023 15:02
Juntada de intimação de pauta
-
17/03/2023 15:02
Juntada de intimação de pauta
-
17/03/2023 15:02
Juntada de intimação de pauta
-
17/03/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2022 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 01:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/05/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 08:19
Decorrido prazo de SUELI MESSIAS RODRIGUES em 13/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2022 17:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/03/2022 01:26
Publicado Sentença em 30/03/2022.
-
29/03/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
26/03/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 23:27
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2022 23:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2022 19:15
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 07:02
Decorrido prazo de LUCIANO JUSTINO DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 18:49
Decorrido prazo de SUELI MESSIAS RODRIGUES em 21/01/2022 23:59.
-
14/12/2021 13:40
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 08:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2021 02:09
Publicado Sentença em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
30/11/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 22:15
Juntada de Projeto de sentença
-
30/11/2021 22:15
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2021 04:48
Conclusos para julgamento
-
01/09/2021 20:36
de Instrução
-
31/08/2021 10:00
Audiência de Instrução realizada em 31/08/2021 10:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
30/08/2021 19:28
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2021 09:22
Decorrido prazo de VIACAO XAVANTE LTDA em 11/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:26
Decorrido prazo de SUELI MESSIAS RODRIGUES em 06/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 17:53
Audiência Instrução designada para 31/08/2021 09:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
28/07/2021 01:24
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
27/07/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
25/07/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 19:21
Juntada de Projeto de sentença
-
25/07/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
17/10/2020 09:57
Juntada de intimação de pauta
-
14/08/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/02/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 14:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/02/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2020 02:01
Publicado Intimação em 29/01/2020.
-
29/01/2020 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2020
-
27/01/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2019 02:26
Decorrido prazo de SUELI MESSIAS RODRIGUES em 13/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 15:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/08/2019 02:38
Publicado Sentença em 30/08/2019.
-
30/08/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 18:53
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2018 17:50
Conclusos para julgamento
-
28/11/2018 10:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/11/2018 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2018 14:35
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
09/11/2018 15:31
Audiência conciliação realizada para 09/11/2018 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
09/11/2018 15:30
Audiência conciliação realizada para 09/11/2018 às 15h20min JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
09/11/2018 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2018 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2018 01:31
Decorrido prazo de LUCIANO JUSTINO DA SILVA em 05/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 02:23
Publicado Intimação em 28/09/2018.
-
28/09/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2018 17:29
Expedição de Mandado.
-
26/09/2018 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 17:26
Audiência conciliação designada para 09/11/2018 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
26/09/2018 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2018
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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