TJMT - 8010005-45.2017.8.11.0105
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 02:10
Decorrido prazo de LUIZ BISSOLI em 22/07/2024 23:59
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ BISSOLI em 12/07/2024 23:59
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05/07/2024 02:36
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 01:00
Recebidos os autos
-
07/04/2024 01:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/02/2024 03:48
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 03:48
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de LUIZ BISSOLI em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES DA SILVA LIMA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 21:15
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/12/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 8010005-45.2017.8.11.0105.
EXEQUENTE: LEIDIANE ALVES DA SILVA LIMA RECONVINTE: LUIZ BISSOLI Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando que a parte autora foi devidamente intimada para cumprir a deliberação outrora determinada, no entanto, deixou de cumprir tal determinação, conforme certificado nos autos, entendo que a extinção e arquivamento do presente feito é medida que se impõe, ante o desinteresse da parte em prosseguir com o feito.
Assim prevê o artigo 485, III do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...]III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Compulsando detidamente o feito, observo que a parte autora, mesmo com intimação válida, quedou-se inerte, não promovendo os atos necessários ao prosseguimento do feito.
Logo, a extinção e arquivamento do presente feito é medida que se impõe, ante o desinteresse da parte em prosseguir com o feito.
Por tais considerações, em razão do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da lide DETERMINO EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito, forte no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, ante o permissivo legal (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
19/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
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19/12/2023 15:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/12/2023 12:49
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 05:00
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES DA SILVA LIMA em 29/11/2023 23:59.
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13/11/2023 20:31
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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07/11/2023 22:16
Expedição de Outros documentos
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07/11/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 16:39
Conclusos para decisão
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04/09/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2023 06:14
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Processo n. 8010005-45.2017.8.11.0105 I N T I M A Ç Ã O Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAÇÃO do(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: LEIDIANE ALVES DA SILVA LIMA - RO7042, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito CUIABÁ, 30 de agosto de 2023.
Assinado eletronicamente por: FRANCILEUDO DE SOUSA CHAGAS 30/08/2023 14:28:24 -
30/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
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27/08/2023 17:27
Decorrido prazo de EDSON EMILIA DA ROCHA em 24/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:09
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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10/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
(...)
Vistos.
CUMPRA-SE integralmente a decisão de ID 111741482, intimando o advogado do executado, que estiver habilitado nos autos, para se manifestar nos autos, informando endereço do executado atualizado. (...) -
07/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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03/08/2023 16:22
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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02/08/2023 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 06:41
Decorrido prazo de LUIZ BISSOLI em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 06:41
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES DA SILVA LIMA em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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22/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA | COLNIZA/MT DESPACHO PROCESSO Nº: 8010005-45.2017.8.11.0105 EXEQUENTE: LEIDIANE ALVES DA SILVA LIMA RECONVINTE: LUIZ BISSOLI
Vistos.
CUMPRA-SE integralmente a decisão de ID 111741482, intimando o advogado do executado, que estiver habilitado nos autos, para se manifestar nos autos, informando endereço do executado atualizado.
Após, com ou sem manifestação, vistas à parte exequente para se manifestar pelo que entender de direito, e, então, tornem-me os autos conclusos.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Colniza/MT, 13 de julho de 2023.
LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA Juiz Substituto ___________________________________________________________________________________ Sede do juízo : Rua Amapola, S/Nº, Centro, Colniza-MT - Cep:78335-000, Fone: (66) 3571-1890. -
20/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 14:14
Conclusos para despacho
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29/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 06:52
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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09/06/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça. -
07/06/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 12:05
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2023 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 11:45
Expedição de Mandado
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26/04/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 18:12
Expedição de Carta precatória
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25/04/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 09:26
Decorrido prazo de LUIZ BISSOLI em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 02:05
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
intime-se o exequente para dar prosseguimento no feito, em 05 (cinco) dias. -
04/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 03:39
Decorrido prazo de ROSALINO BRAZ RIBEIRO em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 03:38
Decorrido prazo de LUIZ BISSOLI em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 03:38
Decorrido prazo de LUIZ BISSOLI em 03/04/2023 23:59.
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01/04/2023 05:30
Decorrido prazo de ROSALINO BRAZ RIBEIRO em 31/03/2023 23:59.
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13/03/2023 02:18
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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12/03/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLNIZA DECISÃO Processo: 8010005-45.2017.8.11.0105.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais proposto por LEIDIANE ALVES DA SILVA LIMA em desfavor de LUIZ BISSOLI.
Intime-se o executado, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios para esta fase, também em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, § 1º, CPC).
Convém registrar que decorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, caso queira discutir as matérias elencadas no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de impugnação do devedor, certifique-se, após, intime-se o exequente para dar prosseguimento no feito, em 05 (cinco) dias. À SECRETARIA, proceda a correção da classe de autuação do feito e dos polos processuais.
CUMPRA-SE.
Colniza/MT, 09 de março de 2023.
LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA Juiz Substituto -
09/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2023 15:57
Decisão interlocutória
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07/03/2023 16:40
Conclusos para despacho
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07/03/2023 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2023 16:58
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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28/02/2023 16:58
Processo Desarquivado
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28/02/2023 16:58
Juntada de Certidão
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10/02/2023 19:08
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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10/02/2023 14:36
Recebidos os autos
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10/02/2023 14:36
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/02/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 14:32
Devolvidos os autos
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06/02/2023 14:32
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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06/02/2023 14:32
Juntada de acórdão
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06/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
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06/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
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06/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
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06/02/2023 14:32
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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06/02/2023 14:32
Juntada de intimação de pauta
-
06/02/2023 14:32
Juntada de intimação de pauta
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05/05/2022 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/05/2022 17:13
Decisão interlocutória
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30/08/2021 18:46
Conclusos para decisão
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01/04/2021 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2021 03:02
Decorrido prazo de ROSALINO BRAZ RIBEIRO em 19/03/2021 23:59.
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19/03/2021 10:18
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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19/03/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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17/03/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 15:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/03/2021 02:53
Publicado Sentença em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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03/03/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 16:12
Juntada de Projeto de sentença
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03/03/2021 16:12
Extinto o processo por incompetência territorial
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16/04/2020 08:51
Conclusos para julgamento
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25/04/2019 21:02
Decorrido prazo de LUIZ BISSOLI em 23/04/2019 23:59:59.
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23/04/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/04/2019 10:51
Publicado Intimação em 05/04/2019.
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04/04/2019 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2019 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 17:28
Conclusos para decisão
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21/11/2018 06:58
Decorrido prazo de LUIZ BISSOLI em 08/11/2018 23:59:59.
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21/11/2018 06:05
Decorrido prazo de LUIZ BISSOLI em 08/11/2018 23:59:59.
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12/11/2018 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2018 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 09:13
Publicado Intimação em 30/10/2018.
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12/11/2018 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2018 19:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/10/2018 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2018 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/10/2018 12:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2018 15:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2018 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2017 15:28
Audiência conciliação realizada para 06/09/2017, às 16h30min sala de conciliação.
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31/08/2017 18:01
Conclusos para decisão
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31/08/2017 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2017 14:21
Ato ordinatório praticado
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04/08/2017 14:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2017 17:38
Ato ordinatório praticado
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01/08/2017 17:15
Audiência conciliação redesignada para 21/06/2017 sala de conciliação.
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01/08/2017 17:12
Audiência conciliação redesignada para 06/09/2017 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLNIZA.
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14/07/2017 20:37
Mov. [20] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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05/06/2017 13:36
Mov. [19] - Expedição de documento: Expedição de Carta Precatória
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16/05/2017 17:20
Mov. [18] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDSON EMILIA DA ROCHA) em 16/05/17 * Representante da parte LUIZ BISSOLI, Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(10/05/17)
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10/05/2017 17:49
Mov. [17] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIZ BISSOLI)
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10/05/2017 17:48
Mov. [16] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 21 de Junho de 2017 às 16:30)
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10/05/2017 17:48
Mov. [15] - Audiência: Audiência Conciliação Cancelada/Em função de reagendamento
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29/03/2017 17:04
Mov. [14] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 10 de Maio de 2017 às 16:00)
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29/03/2017 17:04
Mov. [13] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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29/03/2017 17:04
Mov. [12] - Serventuário: Serventuário
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10/03/2017 17:01
Mov. [11] - Expedição de documento: Expedição de Carta Precatória
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10/03/2017 16:43
Mov. [10] - Expedição de documento: Expedição de Ofício
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10/03/2017 16:42
Mov. [9] - Expedição de documento: Expedição de Ofício
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16/02/2017 11:34
Mov. [8] - Antecipação de tutela: Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2017 12:59
Mov. [7] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Colniza / VINÍCIUS ALEXANDRE FORTES DE BARROS para Juizado Especial Cível de Colniza / RICARDO FRAZON MENEGUCCI )
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14/02/2017 12:59
Mov. [6] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Pedido Urgência para Juiz RICARDO FRAZON MENEGUCCI/Em função de redistribuição
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11/02/2017 21:59
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para LUIZ BISSOLI) em 11/02/17 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(11/02/17)
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11/02/2017 21:59
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 29 de Março de 2017 às 16:00)
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11/02/2017 21:59
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Titular VINÍCIUS ALEXANDRE FORTES DE BARROS
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11/02/2017 21:59
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível de Colniza
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11/02/2017 21:59
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB22746OMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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