TJMT - 1003732-64.2022.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
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17/05/2023 23:09
Decorrido prazo de NATALIA GOMES DO AMARAL em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 23:09
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 15:41
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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17/05/2023 09:59
Decorrido prazo de NATALIA GOMES DO AMARAL em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 09:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 03:25
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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30/04/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE SENTENÇA Processo: 1003732-64.2022.8.11.0051.
AUTOR: NATALIA GOMES DO AMARAL REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos e etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Verifica-se que a parte executada manifestou-se nos autos informando que efetuou pagamento do débito exequendo.
A exequente concordou com o valor pago, pugnando pela expedição de alvará.
Sendo assim, por constar dos autos que houve o pagamento do débito, deve a ação ser extinta pelo cumprimento integral da obrigação.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, desnecessárias outras considerações, JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II c.c. o artigo 925 do Novo Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE o (s) respectivo (s) Alvará (s) de Levantamento do (s) valor pago, na respectiva conta informada pelo exequente, observando as formalidades de praxe.
Por conseguinte, preclusas as vias recursais, nada sendo requerido, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências.
LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO Juiz de Direito -
27/04/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 18:28
Juntada de Alvará
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27/04/2023 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2023 13:22
Conclusos para decisão
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17/04/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2023 06:28
Decorrido prazo de NATALIA GOMES DO AMARAL em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:04
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA Diante do comprovante do cumprimento da sentença juntado aos autos, impulsiono o feito a fim de intimar a parte autora para, no prazo legal requerer o que de direito.
ITALA LEILANE DE MORAIS Estagiaria da Secretaria -
31/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 12:40
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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31/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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19/03/2023 07:20
Decorrido prazo de NATALIA GOMES DO AMARAL em 17/03/2023 23:59.
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19/03/2023 07:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 17/03/2023 23:59.
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03/03/2023 03:11
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 11:29
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2023 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2023 16:50
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 11:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/02/2023 13:41
Audiência de conciliação realizada em/para 01/02/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
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01/02/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 14:43
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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31/01/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 00:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 25/01/2023 23:59.
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14/11/2022 04:10
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 31/10/2022 23:59.
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14/11/2022 04:10
Decorrido prazo de NATALIA GOMES DO AMARAL em 01/11/2022 23:59.
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12/11/2022 16:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 31/10/2022 23:59.
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12/11/2022 16:47
Decorrido prazo de NATALIA GOMES DO AMARAL em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 14:49
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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01/11/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Nos termos do Art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, certifico que procedo a intimação do(a) Advogado(a) das partes para participar da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 01 de fevereiro de 2023, às 13h30 (fuso horário oficial de Mato Grosso) na modalidade VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada através do link abaixo: Para tanto, deverá acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRjYTEzYzUtZmVhMi00NWMxLTkwYTktNGE1ZDYxNmQ2MWVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%229786859a-d810-4ab4-9a94-8b396e84249d%22%7d Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
APRESENTAÇÃO DO PASSO A PASSO (CLICK NO LINK) OBS.: 1.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante, por meio de petição, com 5 dias de antecedência, contados da data da audiência, para fins de avaliação judicial.
ADVERTÊNCIA(S): a) Para Parte Promovente: Caso não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).4.
Se o demandante for acessar a sala de audiência virtual por smartphone, será necessário baixar o aplicativo Teams.
Por se tratar de um ato solene as partes devem estar vestidas adequadamente e estar no local onde a imagem apareça nitidamente.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito através dos contatos abaixo: EMAIL: [email protected] Celular: (65) 99224-1682 (das 13h às 19h) -
26/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 16:39
Juntada de Intimação eletrônica
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26/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1003732-64.2022.8.11.0051 POLO ATIVO:NATALIA GOMES DO AMARAL ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: DENILSON NASSARDEN PAIVA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENILSON NASSARDEN PAIVA JUNIOR POLO PASSIVO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: JEC - Campo Verde - Quarta feira Data: 01/02/2023 Hora: 13:30 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES,, 01, TELEFONE: (66) 3419-2233, JARDIM CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 . 25 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
25/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:33
Audiência Conciliação juizado designada para 01/02/2023 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
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25/10/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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