TJMT - 1002862-09.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 02:48
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS DA SILVA em 06/06/2025 23:59
-
31/05/2025 06:26
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS DA SILVA em 30/05/2025 23:59
-
23/05/2025 13:09
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:09
Recebidos os autos
-
01/10/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/08/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 13:00
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
29/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 02:38
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 16:08
Juntada de Projeto de sentença
-
22/07/2024 16:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 09/07/2024 23:59
-
10/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 09/07/2024 23:59
-
09/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:15
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:15
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 13/06/2024 23:59
-
27/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:02
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
23/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 15/05/2024 23:59
-
16/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 15/05/2024 23:59
-
15/05/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:14
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 12/04/2024 23:59
-
13/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 12/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:46
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:46
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
05/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
04/04/2024 04:34
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
29/03/2024 02:11
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 27/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 02:11
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 04:33
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 03:20
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
25/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2023 08:15
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 08:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 03:25
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo eletrônico n. 1002862-09.2021.8.11.0001
Vistos.
Deferido o pedido de busca de valores via Sisbajud nas contas bancária em nome da parte executada, com fundamento nos arts. 835, I, 837 e 854, todos do CPC, vê-se que a pesquisa foi negativa, conforme extrato anexo.
Desse modo, diante do resultado infrutífero da penhora de valores e deferido o pedido de busca de veículos automotores em nome da parte executada, via sistema Renajud, nos termos do art. 835, IV, do CPC, vê-se que a pesquisa foi positiva, porém, o veículo encontrado já possui restrição.
Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, manifestando-se, inclusive, sobre eventual interesse nos bens localizados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei n. 9.099/95). Às providências. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
01/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2023 03:17
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 03:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 01:42
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1002862-09.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: LEONARDO DIAS DA SILVA Vistos etc.
I.
Ante a ausência de pagamento voluntário, proceda-se o bloqueio online via SISBAJUD, conforme requerido.
II.
Efetivada a penhora, retornem os autos à secretaria, que deverá proceder a intimação da parte reclamada para, querendo e no prazo legal, apresentar embargos.
III.
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora online, será realizada, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora através do Sistema Renajud.
IV.
Consigno que, caso a parte exequente prefira, poderá reiterar o pedido de busca de bens pelos sistemas online, mas, restando novamente frustradas as buscas, o processo será arquivado.
Quando houver mais de TRÊS TENTATIVAS frustradas de penhora online, renove-se a conclusão (para Decisão sobre Arquivamento).
V.
Caso a tentativa de penhora reste infrutífera, ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo em branco, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
22/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 13:45
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
27/11/2022 02:54
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 11:36
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
26/10/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:57
Processo Desarquivado
-
26/10/2022 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:36
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2021 16:35
Transitado em Julgado em 05/10/2021
-
14/09/2021 10:05
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS DA SILVA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 10:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 00:30
Publicado Sentença em 26/08/2021.
-
26/08/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
23/08/2021 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 22:42
Juntada de Projeto de sentença
-
23/08/2021 22:42
Julgado improcedente o pedido
-
19/04/2021 21:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/04/2021 07:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2021 18:34
Conclusos para julgamento
-
24/03/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 18:00
Audiência de Conciliação realizada em 24/03/2021 18:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
23/03/2021 11:36
Juntada de Petição de documento de identificação
-
20/02/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 10:38
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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03/02/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 17:17
Audiência Conciliação designada para 24/03/2021 17:45 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
26/01/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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