TJMT - 1025557-31.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
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31/07/2023 01:10
Recebidos os autos
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31/07/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/06/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 17:38
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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20/06/2023 02:38
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 02:38
Decorrido prazo de MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (Recuperação judicial) em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO DE ANDRADE em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Visto.
RODRIGO DE ANDRADE ingressou com a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO objetivando incluir seu crédito junto ao processo falimentar de MJB VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, no valor de 9.658,98 (nove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos), na classe trabalhista.
Informa a parte autora que o crédito decorre da Certidão de Habilitação de Crédito emitida pela 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0024570-77.2019.5.24.0006.
Ao se manifestar, o administrador judicial opinou pela habilitação do crédito no valor de R$ 15.406,16 (quinze mil, quatrocentos e seis reais e dezesseis centavos), tendo em vista que o crédito não foi atualizado até a data da decretação da falência.[1] No mesmo sentido opinou o Ministério Público.[2] Em seguida, vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
O objeto da presente habilitação é a inclusão dos créditos declarados na sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0024570-77.2019.5.24.0006, que condenou a falida ao pagamento de verba trabalhista.
Considerando a Certidão de Habilitação de Crédito que instrui a inicial; o cálculo de atualização elaborado pelo administrador judicial; bem como a manifestação favorável do Ministério Público, entendo que, sem maiores delongas, deve o crédito de R$ 15.406,16 (quinze mil, quatrocentos e seis reais e dezesseis centavos) ser reconhecido para os fins da presente habilitação, vez que em consonância com o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de Habilitação de Crédito e, em consequência, determino que a administradora judicial proceda à inclusão do crédito de RODRIGO DE ANDRADE, no quadro de credores da massa falida, para constar o valor de R$ 15.406,16 (quinze mil, quatrocentos e seis reais e dezesseis centavos), a ser classificado como trabalhista.
Deixo de arbitrar honorários por inexistir litigiosidade.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C. [1] id 102815326 [2] id 114510096 -
23/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 08:59
Julgado procedente o pedido
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12/04/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2023 03:50
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 03:50
Decorrido prazo de MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (Recuperação judicial) em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 03:50
Decorrido prazo de RODRIGO DE ANDRADE em 28/03/2023 23:59.
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23/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 03:40
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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07/03/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 01:04
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 04/11/2022 23:59.
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12/11/2022 10:03
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 04/11/2022 23:59.
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31/10/2022 21:22
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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31/10/2022 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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31/10/2022 19:22
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, reitero a intimação do administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 24 de outubro de 2022.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
24/10/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 19:48
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 18/08/2022 23:59.
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11/08/2022 03:55
Publicado Intimação em 11/08/2022.
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11/08/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2021 09:50
Decorrido prazo de MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (Recuperação judicial) em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 09:50
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 09:50
Decorrido prazo de MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (Recuperação judicial) em 19/10/2021 23:59.
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15/10/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 21:27
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 21:24
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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06/10/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 16:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/09/2021 10:59
Decorrido prazo de MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (Recuperação judicial) em 08/09/2021 23:59.
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28/08/2021 05:35
Decorrido prazo de EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 05:35
Decorrido prazo de MJB VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (Recuperação judicial) em 27/08/2021 23:59.
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18/08/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2021 01:26
Publicado Despacho em 06/08/2021.
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06/08/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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04/08/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 18:54
Conclusos para decisão
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16/07/2021 18:54
Juntada de Certidão
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16/07/2021 18:52
Juntada de Certidão
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16/07/2021 12:19
Recebido pelo Distribuidor
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16/07/2021 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/07/2021 12:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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