TJMT - 1025555-44.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
04/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 21:47
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:32
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
20/02/2025 02:14
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 13:26
Baixa Administrativa
-
18/02/2025 13:26
Julgado improcedente o pedido
-
14/01/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 15:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos
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02/08/2024 02:09
Decorrido prazo de LUCAS LUCIANO ZAROS em 01/08/2024 23:59
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14/06/2024 14:32
Publicado Citação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 01:07
Decorrido prazo de LUCAS LUCIANO ZAROS em 23/05/2024 23:59
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09/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:36
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 07:36
Conclusos para despacho
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11/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:19
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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08/03/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte autora a fim de, no prazo legal, manifestar acerca da devolução do mandado sem o cumprimento de sua finalidade.
Caso seja informado novo endereço para o cumprimento da ordem, por oficial de justiça, deverá a parte, desde já, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência.
Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento. -
28/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 13:09
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 17:25
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2023 17:44
Expedição de Mandado
-
08/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:29
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do Advogado da parte Autora para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência.
Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento. -
09/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 22:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 09:18
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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04/09/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1025555-44.2022.8.11.0003.
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S.A.
REU: LUCAS LUCIANO ZAROS Vistos e examinados.
A localização da parte demandada, acima de tudo, visa assegurar o exercício pleno do devido processo legal.
Com esse objetivo, fora promovida pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, sendo certo que é de incumbência da própria parte manter atualizado o respectivo cadastro, principalmente nas instituições bancárias, na receita federal e demais órgãos públicos.
Vale dizer que, na forma do art. 256, § 3º, do CPC, a requisição pelo Juízo de informações sobre o endereço da parte demandada nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos apresenta-se como pressuposto indispensável para a citação editalícia.
Posto isto, PROMOVA-SE a citação pessoal da parte demandada, nos endereços encontrados na aludida pesquisa, conforme documentos que ora se junta.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:20
Conclusos para decisão
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04/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 08:49
Decorrido prazo de THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 08:49
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 08:49
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 01:42
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 06:01
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 06:01
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 06:01
Decorrido prazo de THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO em 28/03/2023 23:59.
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21/03/2023 02:21
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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21/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora a fim de, no prazo legal, manifestar acerca da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça, informando endereço hábil ao cumprimento do mandado ou postulando providência apta ao regular prosseguimento do feito, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Caso seja informado novo endereço para o cumprimento da ordem por oficial de justiça, deverá a parte, desde já, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência.
Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento. -
17/03/2023 10:08
Expedição de Outros documentos
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12/03/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2023 11:34
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2023 18:32
Expedição de Mandado
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17/12/2022 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2022 23:59.
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16/12/2022 07:30
Decorrido prazo de LUCAS LUCIANO ZAROS em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 07:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2022 23:59.
-
27/11/2022 03:10
Decorrido prazo de LUCAS LUCIANO ZAROS em 25/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 05:40
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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16/11/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1025555-44.2022.8.11.0003.
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S.A.
REU: LUCAS LUCIANO ZAROS Vistos e examinados.
Recebo a inicial, uma vez que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de vela pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no art. 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada visa a redução do tempo de tramitação dos processos, de modo a acelerar a entrega da prestação jurisdicional, sem causar qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, uma vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes, se manifestado interesse.
Cite-se a parte demandada para contestar a ação, no prazo legal, cientificando que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
14/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 17:53
Conclusos para decisão
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04/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 12:58
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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29/10/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1025555-44.2022.8.11.0003.
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S.A.
REU: LUCAS LUCIANO ZAROS Vistos e examinados.
Consta dos autos certidão de custas não pagas.
Intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do feito.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se.
Após, independentemente de nova intimação, conclusos. -
26/10/2022 14:36
Devolvidos os autos
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26/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 14:32
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2022 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/10/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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