TJMT - 1026678-77.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 07:33
Juntada de Certidão
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04/06/2024 01:10
Recebidos os autos
-
04/06/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/04/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 15:28
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 03:36
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DE MATOS RIBEIRO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:36
Decorrido prazo de CENTRAL DOS PNEUS LTDA em 14/03/2024 23:59.
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03/03/2024 03:23
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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03/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1026678-77.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: CENTRAL DOS PNEUS LTDA REQUERIDO: BRUNO CESAR DE MATOS RIBEIRO
Vistos.
Deixo de apresentar o relatório com fulcro no artigo 38, in fine, da Lei nº. 9.099/95.
DECIDO.
Nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, passo ao julgamento antecipado da lide, por não haver necessidade de dilação probatória.
Inicialmente, anoto que a parte autora pode figurar no polo ativo da demanda, nos termos do artigo 8, §1°, II da Lei n. 9.099/95, eis que trata-se de sociedade empresária limitada.
Busca a parte autora a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de insatisfação com o serviço da requerente passou a proferir difamações, dizendo que o estabelecimento não prestava, bem como tentava convencer os clientes que ali estavam a não comprar os pneus da loja Autora.
A parte demandada, por sua vez, alegou inexistência de ato ilícito, pugnando pela improcedência da ação.
A controvérsia está na dinâmica do incidente, a forma como teria começado as agressões e a responsabilidade do requerido pelas lesões suportadas pela parte autora.
Mister consignar que a responsabilidade no caso em tela deve ser analisada sob o prisma da responsabilidade subjetiva, nos termos dos artigos 927 e 186 do Código Civil, in verbis: Art. 927.
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 186.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Da exegese dos dispositivos legais supramencionados, pode-se concluir que são pressupostos da responsabilidade subjetiva: a conduta culposa ou dolosa do agente, o nexo causal e o dano, e que a ausência de quaisquer destes elementos, afasta o dever de indenizar.
No presente caso, em realidade a prova produzida não é conclusiva em evidenciar se a parte autora ou o requerido agem culposamente de forma exclusiva.
Ao contrário, dos documentos carreados aos autos, é possível entender que o conflito existe e que as desavenças parecem ser recíprocas à época, pelos menos, do fato.
Vale ressaltar, que não é possível atribuir à qualquer das partes a culpa pelas discussões, não restando comprovado o excesso exclusivo de um dos envolvidos.
Assim, não se desincumbindo a parte autora do ônus probatório que lhe é imposto pelo art. 373, I do CPC, não há como acolher os pedidos apresentados à exordial.
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Submeto a presente decisão ao Juiz Togado (art. 40, da Lei nº 9.099/95).
Dyeini Maiara Fernandes Juíza Leiga
Vistos.
HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra da Juíza Leiga deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Rondonópolis-MT, datado e assinado eletronicamente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
27/02/2024 04:34
Expedição de Outros documentos
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27/02/2024 04:34
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2024 04:34
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2023 19:32
Juntada de Termo de audiência
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11/12/2023 11:50
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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27/11/2023 15:16
Conclusos para decisão
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27/11/2023 15:15
Audiência de instrução não-realizada em/para 11/12/2023 13:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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17/11/2023 00:31
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1026678-77.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: CENTRAL DOS PNEUS LTDA RECLAMADO: BRUNO CESAR DE MATOS RIBEIRO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Intimação da designação da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na data e hora abaixo indicadas.
Dados da audiência Tipo: de Instrução - Data: 11/12/2023 Hora: 13:00, (horário de Mato Grosso), a ser realizada por videoconferência ou presencialmente.
Para participar presencialmente, a parte deverá comparecer no Fórum de Rondonópolis (endereço ao final) com uma hora de antecedência e procurar a sala de audiências do 2º Juizado Especial.
Para participar por videoconferência, a parte deverá ingressar na sala de audiência virtual com 10 minutos de antecedência e seguir as instruções abaixo: Acesso à sala de audiência virtual https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NGQwYTU4NmYtODRlOS00NzRiLTk4YjctMzhhNTZiOGNjYWQx%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522c293067f-f97b-494c-b99a-086d8db5de25%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=55f54d6a-cf6d-4e99-b491-36bc3a39f03e&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Acesso ao grupo do WhatsApp Ingresse no grupo do WhatsApp para dialogar com os conciliadores e acompanhar o andamento da pauta de audiências: Leia o QRCode abaixo ou clique neste link.
Instruções para participar da audiência virtual · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Juiz(a) Leigo(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer presencialmente na sala de conciliação do 2º Juizado Especial; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado. · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Dúvidas através do WhatsApp (65) 99237-8776 Rondonópolis, 15/11/2023 JOSE APARECIDO FERREIRA Identificação do servidor no sistema PJE Expedido sob supervisão do Gestor Judiciário Substituto Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
15/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 11:41
Audiência de instrução designada em/para 11/12/2023 13:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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06/11/2023 04:53
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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02/11/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 22:50
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 18:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/06/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 14:21
Conclusos para decisão
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07/06/2023 14:19
Audiência de conciliação realizada em/para 07/06/2023 14:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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07/06/2023 14:17
Juntada de Termo de audiência
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07/06/2023 10:52
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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31/05/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 09:36
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1026678-77.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: CENTRAL DOS PNEUS LTDA RECLAMADO: BRUNO CESAR DE MATOS RIBEIRO INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, a parte deverá acessar o link abaixo. - Havendo interesse na realização de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Segundo Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé. - Segue abaixo o link e instruções na hipótese de realização por videoconferência.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 07/06/2023 Hora: 14:00 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MGFkZTNjZjctZWQxYy00OGI0LTgyNTktMjliZWQyNjA1N2Jm%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=ec691f21-f18d-40f9-8aad-ebb8f180cdb4&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Rondonópolis, 23/05/2023 (assinatura digital QRCode) JOSE APARECIDO FERREIRA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
23/05/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 09:31
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 09:26
Audiência de conciliação redesignada em/para 07/06/2023 14:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
04/05/2023 12:34
Audiência de conciliação designada em/para 03/07/2023 13:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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14/04/2023 04:03
Decorrido prazo de CENTRAL DOS PNEUS LTDA em 13/04/2023 23:59.
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1026678-77.2022.8.11.0003.
Vistos.
Compulsando detidamente o feito, verifico que o advogado da parte autora manifestou nos autos, apresentando justificativa acerca da ausência da parte requerente na audiência de conciliação, alegando que encontrou dificuldades em acessar a plataforma Microsoft Teams, requerendo a redesignação do ato.
Juntou documento.
Ante os argumentos apresentados e documento juntado, DEFIRO o pedido formulado pelo patrono da parte autora.
Para tanto, devolvo o feito à Secretaria para que seja designada nova data para a realização de audiência de conciliação.
No mais, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte comparecer presencialmente ao fórum, na sala de audiência de conciliação do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, ocasião em que serão disponibilizados os meios necessários para realização da audiência na data designada, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
20/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 10:32
Audiência de conciliação realizada em/para 06/02/2023 10:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
06/02/2023 10:32
Juntada de Termo de audiência
-
05/02/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2023 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 14:57
Expedição de Mandado
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25/01/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
-
23/12/2022 04:50
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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09/11/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2022 18:12
Expedição de Intimação eletrônica
-
09/11/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1026678-77.2022.8.11.0003 POLO ATIVO:CENTRAL DOS PNEUS LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: VINICIUS CARLLOS CRUVINEL POLO PASSIVO: BRUNO CESAR DE MATOS RIBEIRO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 06/02/2023 Hora: 10:20 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 28 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
28/10/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:07
Audiência de Conciliação designada para 06/02/2023 10:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
28/10/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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