TJMT - 1050168-37.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 14:59
Desentranhado o documento
-
23/01/2023 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 00:51
Recebidos os autos
-
19/01/2023 00:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1050168-37.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: CARLOS DA SILVA, CARLA RACHEL FONSECA DA SILVA EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Visto, Em detida análise dos autos, verifica-se que o exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação, ante a quitação do débito pela parte executada mediante o depósito espontâneo do valor de R$ 3.121,32 (três mil, cento e vinte e um reais e trinta e dois centavos), conforme guia colacionada no id. 106090034, a evidenciar o seu desinteresse quanto ao prosseguimento do presente feito, e autorizar, assim, a sua extinção.
Assim, diante do adimplemento do débito e manifestação expressa da parte exequente no id. 106187060, o Estado-Juiz julga extinto o presente feito com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria a vinculação do valor do numerário depositado junto ao Sistema SINCODJ.
Expeça-se o competente alvará em nome do causídico com poderes específicos concedidos em procuração juntada no id. 91888051, observando os dados bancários informados no id. 106187060.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpridas todas deliberações, arquive-se, mediante as baixas e anotações.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa.
Juíza de Direito em substituição -
19/12/2022 18:06
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 14:57
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 01:34
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 15:37
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2022 15:34
Processo Desarquivado
-
15/11/2022 01:11
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 11/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:11
Decorrido prazo de CARLA RACHEL FONSECA DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:11
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 15:22
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 15:22
Decorrido prazo de CARLA RACHEL FONSECA DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 10:05
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
14/11/2022 03:31
Recebidos os autos
-
14/11/2022 03:31
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 03:31
Recebidos os autos
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14/11/2022 03:31
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 03:30
Recebidos os autos
-
14/11/2022 03:30
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 03:29
Recebidos os autos
-
14/11/2022 03:29
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 03:27
Recebidos os autos
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14/11/2022 03:27
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 03:26
Recebidos os autos
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14/11/2022 03:26
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 03:26
Recebidos os autos
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14/11/2022 03:26
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 03:25
Recebidos os autos
-
14/11/2022 03:25
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 03:24
Recebidos os autos
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14/11/2022 03:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 03:23
Recebidos os autos
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14/11/2022 03:23
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 03:23
Recebidos os autos
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14/11/2022 03:23
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 03:22
Recebidos os autos
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14/11/2022 03:22
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 03:21
Recebidos os autos
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14/11/2022 03:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 03:20
Recebidos os autos
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14/11/2022 03:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 03:18
Recebidos os autos
-
14/11/2022 03:18
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 03:18
Recebidos os autos
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14/11/2022 03:18
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 03:11
Recebidos os autos
-
14/11/2022 03:11
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 03:10
Recebidos os autos
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14/11/2022 03:10
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 03:10
Recebidos os autos
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14/11/2022 03:10
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 03:09
Recebidos os autos
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14/11/2022 03:09
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 03:08
Recebidos os autos
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14/11/2022 03:08
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 03:07
Recebidos os autos
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14/11/2022 03:07
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 03:07
Recebidos os autos
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14/11/2022 03:07
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 03:06
Recebidos os autos
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14/11/2022 03:06
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 03:06
Recebidos os autos
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14/11/2022 03:06
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 03:05
Recebidos os autos
-
14/11/2022 03:05
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 03:03
Recebidos os autos
-
14/11/2022 03:03
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 03:02
Recebidos os autos
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14/11/2022 03:02
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 03:01
Recebidos os autos
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14/11/2022 03:01
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 03:00
Recebidos os autos
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14/11/2022 03:00
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:58
Recebidos os autos
-
14/11/2022 02:58
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:56
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:56
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:55
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:55
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:55
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:55
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:53
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:53
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:53
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:53
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:51
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:51
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:51
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:51
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:50
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:50
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:50
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:50
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:49
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:49
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:49
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:49
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:48
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:47
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:47
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:46
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:46
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:45
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:44
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:44
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:43
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:43
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:42
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:41
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:41
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:41
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:40
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:40
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:39
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:39
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:39
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:39
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:31
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:31
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:30
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:30
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:29
Recebidos os autos
-
14/11/2022 02:29
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:28
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:28
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:28
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:28
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:27
Recebidos os autos
-
14/11/2022 02:27
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:26
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:26
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:26
Recebidos os autos
-
14/11/2022 02:26
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:26
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:26
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:25
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:25
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:24
Recebidos os autos
-
14/11/2022 02:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:23
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:23
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:23
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:23
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:22
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:22
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:20
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 02:00
Recebidos os autos
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14/11/2022 02:00
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 01:55
Recebidos os autos
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Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 01:54
Recebidos os autos
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Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 01:48
Recebidos os autos
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14/11/2022 01:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 01:48
Recebidos os autos
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Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 01:47
Recebidos os autos
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Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 01:46
Recebidos os autos
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14/11/2022 01:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 01:44
Recebidos os autos
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14/11/2022 01:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 01:42
Recebidos os autos
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14/11/2022 01:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 01:41
Recebidos os autos
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14/11/2022 01:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 01:38
Recebidos os autos
-
14/11/2022 01:38
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 01:36
Recebidos os autos
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14/11/2022 01:36
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 01:35
Recebidos os autos
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14/11/2022 01:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 01:35
Recebidos os autos
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14/11/2022 01:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 01:33
Recebidos os autos
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14/11/2022 01:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 01:32
Recebidos os autos
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14/11/2022 01:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 01:32
Recebidos os autos
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14/11/2022 01:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 01:31
Recebidos os autos
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14/11/2022 01:31
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 01:30
Recebidos os autos
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14/11/2022 01:30
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/11/2022 01:29
Recebidos os autos
-
14/11/2022 01:29
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 01:29
Recebidos os autos
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14/11/2022 01:29
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 01:28
Recebidos os autos
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14/11/2022 01:28
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 01:27
Recebidos os autos
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14/11/2022 01:27
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 01:26
Recebidos os autos
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14/11/2022 01:26
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 01:24
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 01:24
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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14/11/2022 01:24
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 01:24
Decorrido prazo de CARLA RACHEL FONSECA DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 01:24
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
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28/10/2022 22:11
Publicado Sentença em 26/10/2022.
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28/10/2022 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1050168-37.2022.8.11.0001.
AUTOR: CARLOS DA SILVA, CARLA RACHEL FONSECA DA SILVA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
OPINO.
REJEITO às preliminares de inépcia da exordial, porquanto a petição inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, ambos, do CPC, bem como porque “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5°, XXXV da CF).
No tocante à preliminar de ilegitimidade ativa arguida, rejeito-a.
Consta nos autos que a reclamante é dependente de plano de telefonia móvel de seu genitor.
Dessa feita, importante ressaltar, que por se tratar de suspensão do serviço de telefonia móvel, sendo a reclamante beneficiária, cabe-lhe ingressar com a ação na busca de seu direito.
Por oportuno, consigno a legitimidade ativa da Requerente CARLA RACHEL FONSECA DA SILVA, ainda que de ofício quanto ao pleito de danos morais provenientes da falha da prestação de serviço.
Por outro lado, na presente demanda, o reclamante CARLOS DA SILVA é parte ilegítima para pleitear dano moral, vez que a situação narrada somente ocorreu com a 2ª reclamante, não envolvendo diretamente no conflito com a reclamada.
Assim, forçoso reconhecer a ilegitimidade.
Destarte, entendo desnecessária a realização de perícia, faço isso, com fulcro nos dispostos nos artigos 5º e 33, da Lei 9.099/95, visto que os documentos juntados na inicial são hábeis a formar a convicção do juízo.
Sendo a prova documental suficiente para formar convencimento o caso comporta julgamento antecipado, não havendo necessidade de produção de prova em audiência passo ao julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 355, I, do C.P.C.
Alega a parte reclamante que é cliente da Requerida, utilizando dos seus serviços pelo plano VIVO FAMILIA 10GB+110GB BONUS para as linhas moveis (65) 9 9940-4884 (linha dependente) e (65) 9 9649-9272 (linha principal).
Aduz que às 23h30minh do dia 31/07/2022 (domingo) os serviços de internet móvel foram interrompidos na linha (65) 9-9940-4884 percebendo que era apenas no seu aparelho às 15h do dia 01/08/2022.
Narra que contatou a reclamada várias vezes, via protocolo para ativarem o serviço de dados móveis, todavia, somente após 03 (três) dias sem o serviço é que este fora restabelecimento, o que lhe causou uma série de transtornos.
Pede indenização por dano moral.
Por sua vez, a reclamada argumenta que a Reclamante não trouxe aos autos nenhum número válido de protocolo a demonstrar que tenha a contatado para informar do evento ocorrido.
Aduz, ainda que a parte autora não comprovou os prejuízos alegados, logo, inexiste o dever de indenizar.
O presente caso é típico de relação de consumo, dado que as partes se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor, previstos nos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o que atrai a aplicação do artigo 6º, inciso VIII, do referido Diploma legal, que prevê a inversão do ônus probatório na hipótese de hipossuficiência do consumidor.
Compulsando os autos, infere-se que a reclamada não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, de comprovar regularidade na prestação de serviços na data em que o serviço de dados móveis da reclamante fora suspenso e tampouco que fora a autora quem requereu a suspensão.
Por sua vez, a reclamante indicou protocolos de atendimento nº 20.***.***/2310-69, 2022863764683, 20.***.***/7672-85, comprovando ter entrado em contato com a demandada para reclamar da má prestação do serviço.
Logo, torna-se evidente o defeito na prestação do serviço, visto que a reclamada não se dignou a cumprir aquilo que ela própria ofereceu e contratou com a reclamante, não tendo atendido as solicitações daquela em tempo exíguo, deixando-a sem o serviço adequado.
Destarte, tenho que a situação vivenciada pela reclamante decorrente do descaso, desconforto e transtornos a que fora submetido pela reclamada, sendo, sem sombra de dúvida, passível de indenização.
A propósito: EMENTA.
DEMORA NA PORTABILIDADE DE LINHA TELEFÔNICA – INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS MÓVEL – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR INDENIZATÓRIO – ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS LEGAIS – MAJORAÇÃO DO “QUANTUM” INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
A indevida interrupção de serviços telefônicos móvel implica transtornos, desgastes, humilhação e sensação de impotência, que em muito superam a esfera dos aborrecimentos corriqueiramente suportados por qualquer um na vida em sociedade e, por isso, há necessidade de indenização.
Deve ser realinhado o valor indenizatório que se apresenta em desconformidade com a finalidade reparatória e pedagógica atinentes aos danos morais. (N.U 1043304-17.2021.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, Turma Recursal Única, Julgado em 26/09/2022, Publicado no DJE 26/09/2022).
Quanto ao valor da indenização, sopesando as circunstâncias do processo e os requisitos jurisprudenciais usualmente utilizados para a fixação do “quantum debeatur”, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) é suficiente para a compensação dos danos experimentados.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, OPINO pela extinção do processo em relação ao reclamante CARLOS DA SILVA, em razão da ilegitimidade ativa, determinando a extinção sem resolução do mérito em relação a este, pela rejeição das preliminares arguidas e no mérito pela PARCIAL PROCEDÊNCIA dos pedidos formulados na inicial, para: CONDENAR a reclamada à indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a reclamante CARLA, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da data da citação (art. 405 CC), e correção monetária a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Preclusa a via recursal, após apresentada a memória do cálculo pelo Autor, no requerimento de cumprimento de sentença, intimem-se as Reclamadas para efetuarem o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, sob pena de incidir na multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, em consonância com a Súmula nº. 18, editada pela eg.
Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso.
Submeto o presente projeto de sentença a magistrada, para os fins estabelecidos no art. 40 da Lei 9.099/1995.
Luihana Pasinato Gomes Juíza Leiga VISTOS, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
24/10/2022 20:43
Devolvidos os autos
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24/10/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 20:43
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2022 20:43
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2022 15:15
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 15:30
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 15:30
Recebimento do CEJUSC.
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26/09/2022 15:30
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 26/09/2022 15:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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26/09/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 15:23
Recebidos os autos.
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23/09/2022 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/09/2022 03:36
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 06:57
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 21/09/2022 23:59.
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16/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:55
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 26/09/2022 15:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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07/08/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 17:35
Audiência Conciliação juizado designada para 03/11/2022 18:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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07/08/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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