TJMT - 1019846-31.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 00:33
Recebidos os autos
-
06/12/2022 00:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/11/2022 21:18
Recebidos os autos
-
05/11/2022 21:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/11/2022 21:15
Recebidos os autos
-
05/11/2022 21:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/11/2022 21:14
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2022 21:14
Transitado em Julgado em 17/10/2022
-
05/11/2022 21:14
Decorrido prazo de BEATRIZ DE SOUZA em 14/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 13:51
Decorrido prazo de CENTRO SORRISO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 14/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 04:38
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
29/09/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo 1019846-31.2022.8.11.0002 Requerente: BEATRIZ DE SOUZA Reclamado: CENTRO SORRISO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Vistos, etc.
Autorizada pelo disposto no art. 38, da Lei nº 9.099/95, deixo de apresentar o relatório referente a presente demanda judicial.
Fundamento.
Decido.
A parte reclamante ajuizou a presente Ação de Rescisão Contratual Cumulada com Indenização por Dano Material e Moral, ao argumento de que buscou tratamento odontológico na reclamada contratando uma prótese total especial e uma provisória, porém, apenas recebeu a prótese provisória e com problemas, uma vez que sai de sua boca.
Assim, requer a procedência da presente ação para rescindir o contrato e condenar a reclamada a restituir o valor pago de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e indenização por danos morais.
Por outro lado, em sede de contestação a reclamada alega que as próteses definitivas foram entregues em julho de 2021, e que a Reclamante nunca procurou a clínica reclamada alegando ter problemas com o encaixe da prótese.
Vê-se que a questão abordada no caso em tela, adentra no mérito se o procedimento contratado, confecção da prótese, foi realizado adequadamente pela reclamada ou se não é apropriado para uso.
Diante deste contexto, é essencial dirimir tais questões com um exame mais acurado do fato.
Assim, para completa instrução do feito, indispensável se faz a realização da prova pericial, de natureza especializada perícia odontológica, para eliminação de quaisquer dúvidas.
O legislador infraconstitucional buscou criar um sistema onde a celeridade e a simplicidade devem nortear a atividade jurisdicional, razão pela qual restou estabelecido no art. 3º, da Lei 9.099/95, que o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, significando que ficam excluídas da competência deste as causas em que se exige a necessidade de perícia especializada para o desate da questão, como no caso dos autos.
Logo, por envolver matéria complexa, necessidade de perícia, afasta-se a competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Diante do exposto, forçoso reconhecer a incompetência absoluta deste Juizado Especial para processar e julgar o feito, ante a complexidade da causa, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso II, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995.
Submeto o presente projeto de sentença à apreciação do Meritíssimo Juiz Togado para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Briana dos Reis Ribeiro Koszuoski Juíza Leiga _________________________________________________ Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do (a) (a) Juiz (a) Leigo (a) deste Juizado Especial.
Em havendo CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO da CONDENAÇÃO/ TRANSAÇÃO/REMANESCENTE e a concordância da parte CREDORA com o(s) VALOR(ES) PAGO(S)/DEPOSITADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
EXPEÇA-SE, se necessário, o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a)“receber, dar quitação”.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se as partes da sentença.
Várzea Grande, data do sistema.
P.R.I.
OTÁVIO PEIXOTO Juiz de Direito em Substituição -
27/09/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:49
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2022 16:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
25/08/2022 17:52
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 17:52
Recebimento do CEJUSC.
-
25/08/2022 17:52
Audiência Conciliação juizado realizada para 25/08/2022 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
25/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:57
Recebidos os autos.
-
24/08/2022 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/07/2022 04:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/07/2022 05:16
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
07/07/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, 1010, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO n. 1019846-31.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: REQUERENTE: BEATRIZ DE SOUZA POLO PASSIVO: REQUERIDO: CENTRO SORRISO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a CITAÇÃO de Vossa Senhoria, por todo o conteúdo da petição inicial e documentos que se encontram disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas, bem como sua INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de conciliação designada nos autos, nos termos a seguir mencionados e/ou cuja cópia segue anexa.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 JEJG Data: 25/08/2022 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Link de acesso à sala virtual 1 JECJG https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzk1MGJmNjUtMTUwOS00MjQ3LWI1MTQtMGZhN2I2NDgxOTg3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2213ab5b4b-6693-4a35-a759-e54028feed62%22%7d Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
APRESENTAÇÃO DO PASSO A PASSO (CLICK NO LINK): https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5 Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA endereço AVENIDA CASTELO BRANCO, 1010, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito através dos contatos abaixo: EMAIL: [email protected].
Celulares: (65) 99232-4969 (DAS 8H ÀS 14H) (65) 99262-6346 (DAS 13H ÀS 19H) PROCESSO N. 1019846-31.2022.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 7.500,00 ESPÉCIE: [Rescisão / Resolução, Direito de Imagem]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 JEJG Data: 25/08/2022 Hora: 17:40 REQUERENTE: BEATRIZ DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO FERNANDO SCHNEIDER - MT8117-O REQUERIDO(A): CENTRO SORRISO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA MEDIDA LIMINAR : XXXX ADVERTÊNCIA(S): 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte reclamada, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias, após a audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
A ação poderá ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
VÁRZEA GRANDE, 5 de julho de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor de Secretaria OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular, com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#suporte. -
05/07/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 04:14
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
30/06/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, 1010, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 Processo nº: 1019846-31.2022.8.11.0002 Com intenção de evitar ocorrência de possível fraude, infelizmente recorrente nos Juizados Especiais; INTIMA-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos comprovante de residência atual (fatura de energia, água, telefonia etc).
Na hipótese da titularidade constar em nome de terceiro, deverá comprovar o vínculo com o reclamante.
Assinado eletronicamente por: VINICIUS HENRIQUE DE ARRUDA CAMPOS 28/06/2022 16:09:42 -
28/06/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 01:30
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
22/06/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
15/06/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:22
Audiência Conciliação juizado designada para 25/08/2022 17:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
15/06/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001999-89.2022.8.11.0010
Pedro Rodrigues Torres
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Robie Bitencourt Ianhes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/06/2022 13:31
Processo nº 1002213-92.2022.8.11.0006
Junio Almeida Ramos
Mundial Comercio de Veiculos Eireli - ME
Advogado: Marcus Fernando Fontes Von Kirchenheim
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/03/2022 14:41
Processo nº 0002305-29.2017.8.11.0082
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Ademar Jose Tonholi
Advogado: Irineu Armando Osorio Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/03/2023 16:57
Processo nº 1005699-03.2022.8.11.0001
Abigail da Silva Ramalho
Aguas Cuiaba S.A. - Concessionaria de Se...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/02/2022 07:25
Processo nº 1004008-83.2020.8.11.0013
Pontes e Lacerda Camara Municipal
Creativita Comunicazione &Amp; Marketing Ltd...
Advogado: Agnalio Neri Ferreira Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/10/2020 14:53