TJMT - 1003857-85.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 21:22
Juntada de Certidão
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26/04/2024 21:22
Juntada de Certidão
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22/04/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de EMANUELLE SANTIAGO DE MENEZES em 09/04/2024 23:59
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05/04/2024 08:52
Decorrido prazo de EMANUELLE SANTIAGO DE MENEZES em 03/04/2024 23:59
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05/04/2024 02:59
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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03/04/2024 01:51
Decorrido prazo de EMANUELLE SANTIAGO DE MENEZES em 02/04/2024 23:59
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21/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
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21/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
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21/03/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:45
Recebidos os autos
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18/05/2023 00:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/04/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/03/2023 23:59.
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16/02/2023 02:54
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1003857-85.2022.8.11.0001.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
RECONVINTE: EMANUELLE SANTIAGO DE MENEZES Vistos, etc...
Processo na etapa de Penhora.
A penhora, nos termos do artigo 835, I, do Código de Processo Civil, incidirá, preferencialmente, sobre valores pecuniários, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira.
Para tanto, o juízo está autorizado a fazer uso de meios eletrônicos para realizar o bloqueio de valores de forma virtual, nos termos dos artigos 837 e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Nestes termos, DEFIRO o pedido de penhora virtual, via sistema SISBAJUD.
Procedi, nesta oportunidade, a tentativa de bloqueio nas contas bancárias do(s) executado(s), conforme certidão juntada nos autos, a qual se mostrou infrutífera.
Frustrada a tentativa de penhora, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
14/02/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2023 08:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/01/2023 17:05
Juntada de recibo (sisbajud)
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11/11/2022 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2022 23:59.
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14/10/2022 13:21
Conclusos para decisão
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13/10/2022 02:03
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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12/10/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1003857-85.2022.8.11.0001.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
RECONVINTE: EMANUELLE SANTIAGO DE MENEZES Vistos, etc...
Processo em etapa de penhora.
O cálculo juntado aos autos encontra-se desatualizado, o que provavelmente ensejará pedido de valor remanescente, prolongando o tempo de tramitação do feito.
Isto posto, em respeito aos princípios da celeridade e econômica processual, intime-se a parte Exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a apresentação do cálculo, conclusos para realização de penhora e, do contrário, não havendo manifestação, ao arquivo provisório.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
10/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 13:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/09/2022 13:52
Conclusos para decisão
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02/09/2022 14:22
Decorrido prazo de EMANUELLE SANTIAGO DE MENEZES em 01/09/2022 23:59.
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11/08/2022 03:08
Publicado Intimação em 11/08/2022.
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11/08/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 08:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2022 23:59.
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05/07/2022 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2022 04:47
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE para, que se manifeste no prazo de 5 dias, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
29/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2022 16:24
Transitado em Julgado em 30/05/2022
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31/05/2022 18:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 18:49
Decorrido prazo de EMANUELLE SANTIAGO DE MENEZES em 30/05/2022 23:59.
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16/05/2022 02:17
Publicado Sentença em 16/05/2022.
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15/05/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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15/05/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 14:59
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2022 14:59
Homologada a decisão do juiz leigo
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12/05/2022 14:59
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 14:54
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2022 17:50
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 13:40
Juntada de Petição de documento de identificação
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01/04/2022 07:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2022 23:59.
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14/02/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 03:16
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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04/02/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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04/02/2022 01:27
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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04/02/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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02/02/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 08:56
Audiência Conciliação juizado designada para 11/04/2022 17:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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02/02/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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