TJMT - 1006545-97.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 01:39
Recebidos os autos
-
12/03/2023 01:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/02/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 17:57
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
01/02/2023 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2023 23:59.
-
27/11/2022 03:53
Decorrido prazo de GEMENTINA LIBERA FONTANA em 25/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 16:14
Publicado Sentença em 31/10/2022.
-
30/10/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1006545-97.2022.8.11.0040.
AUTOR(A): GEMENTINA LIBERA FONTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VISTOS.
A autora apresentou pedido de desistência da ação em Id 91659465, sendo que até o momento a parte requerida não foi citada, razão pela qual seu consentimento é desnecessário (art. 485, § 4º, CPC).
Assim, sem delongas, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, ante a gratuidade judiciária concedida à autora.
Preclusa a via recursal, ao arquivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Glauber Lingiardi Strachicini Juiz de Direito -
26/10/2022 17:57
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:57
Extinto o processo por desistência
-
03/10/2022 17:26
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 15:35
Publicado Decisão em 02/08/2022.
-
02/08/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
01/08/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 05:40
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:49
Decisão interlocutória
-
28/06/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:43
Recebido pelo Distribuidor
-
27/06/2022 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/06/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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