TJMT - 1036206-78.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:02
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2025 00:47
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/08/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 06:57
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2025 01:53
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/07/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:54
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 21/05/2025 23:59
-
15/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 10:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/04/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 13:02
Expedição de Mandado
-
18/02/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 16:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 02:32
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 18:02
Expedição de Mandado
-
20/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2025 16:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 11:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/11/2024 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 14:55
Expedição de Mandado
-
25/11/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 22/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2024 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 17:26
Expedição de Mandado
-
01/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 02:11
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 22/10/2024 23:59
-
15/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:42
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 18:49
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
04/10/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 18:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/09/2024 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 17:21
Expedição de Mandado
-
25/06/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 03:30
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 15:13
Expedição de Mandado
-
16/02/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 03:34
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 03:48
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 16:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/01/2024 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 17:50
Expedição de Mandado
-
19/01/2024 17:48
Expedição de Mandado
-
13/12/2023 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 13:37
Expedição de Mandado
-
16/11/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 14:00
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1036206-78.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: L.
P.
FORMATURAS LTDA - ME EXECUTADO: GEICE MARIA DE JESUS Vistos etc., Defiro em parte o requerimento da exequente e promovo a consulta via via Sistema RENAJUD, para localizar o endereço da parte executada, cujo resultado é o idêntico àquele da diligência negativa de ID 91286485.
Por sua vez, procedo consulta, via Sistema INFOJUD, para localizar o endereço da parte executada, sendo obtido o seguinte resultado: CPF/CNPJ: *15.***.*37-85 Nome do contribuinte: GEICE MARIA DE JESUS Tipo logradouro Endereço: R TRICOLOR LOT MARINGA III Número: SN Complemento: RES SB BL 08 AP 403 Bairro: PARQUE DO LAGO Município: VÁRZEA GRANDE UF: MT CEP: 78120-404 No mais, considerando a data do ajuizamento da ação sem que até o momento tenha sido efetivada a citação/intimação, realizei consulta, via Sistema SNIPER localizar eventuais outros endereços, sendo obtido o mesmo endereço de ID 91286485, contudo, com a complementação da casa, conforme extrato em anexo, cuja juntada opera-se em formato sigiloso.
Desta forma, cite-se a parte executada nos termos da deliberação inicial (ID 67910978), nos endereços acima descrito Rua TRICOLOR LOT MARINGÁ III, s/n, RES Santa Barbara, BL 08 AP 403, PARQUE DO LAGO, Várzea Grande-MT, CEP 78120-404 e Travessa Rua Cáceres, 49 (Casa D) - Jardim Paula 2, Várzea Grande/MT, CEP 78.135-060.
Havendo retorno negativo da diligência, intime-se a parte exequente para em 5 (cinco) dias indicar novo endereço atualizado ou formular os requerimentos aptos ao regular andamento do processo inaugurado em 09/09/2021, sob pena de extinção. Às providências.
Cuiabá - MT, data e hora registradas no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
08/11/2023 20:27
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 13:53
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 16:16
Expedição de Mandado
-
11/08/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
03/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 13:05
Expedição de Mandado
-
17/05/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 02:47
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1036206-78.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: L.
P.
FORMATURAS LTDA - ME EXECUTADO: GEICE MARIA DE JESUS
Vistos.
Processo na etapa de Citar para Pagamento.
Em estudo das regras processuais de nulidade, previstas no CPC, impõe consignar que haverá nulidade apenas quando: (a) não foi observada a formalidade do ato processual impugnado; (b) não alegada pela parte que lhe deu causa (art. 276 do CPC); (c) o ato não alcançar sua finalidade (art. 277 do CPC); (d) alegada na primeira oportunidade (art. 278 do CPC); (e) ocasionar efetivo prejuízo à uma das partes (art. 283, parágrafo único, CPC).
No presente caso, a parte reclamante alega nulidade da intimação para se manifestar sobre a devolução negativa do AR com o argumento de que a publicação no DJe não constou o nome de seus advogados.
Em análise dos autos, nota-se que efetivamente a referida publicação não constou o nome de nenhum dos advogados da parte reclamante, conforme consta no DJe 11103/2021.
Com isso, verifica-se que o tramite processual não observou a formalidade legal de que as partem devem ser formalmente intimadas dos atos processuais (art. 269 do CPC).
Observa-se também que a ausência da intimação não foi causada pela parte reclamante.
A finalidade da intimação para se manifestar sobre a devolução do AR é dar que a parte reclamante tenha condições de indicar outro endereço para que a citação seja efetivada, contudo, o ato não alcançou sua finalidade por outros meios, já que os atos processuais subsequentes à sentença não foram praticados.
Constata-se ainda que a arguição de nulidade ocorreu na primeira oportunidade em que a parte reclamante teve, pois entre a prolação da sentença (ID 102499582) e a arguição de nulidade (ID 106985225), não manifestou nos autos.
Por fim, nota-se que a ausência de intimação ocasionou efetivo prejuízo à parte reclamante, pois teve o seu processo extinto por abandono.
Portanto, declaro nula a intimação constante no ID 91370257 e de todos os atos processuais seguintes.
Para todos os efeitos jurídicos, a partir da publicação desta sentença, considera-se a parte reclamante intimada para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da devolução negativa do AR de citação, sob pena de arquivamento.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
09/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 19:46
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 13:30
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/03/2023 13:30
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:35
Recebidos os autos
-
01/12/2022 00:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 11:23
Decorrido prazo de GEICE MARIA DE JESUS em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:22
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 17/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 22:22
Publicado Sentença em 31/10/2022.
-
01/11/2022 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036206-78.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: L.
P.
FORMATURAS LTDA - ME EXECUTADO: GEICE MARIA DE JESUS
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Quando a parte reclamante deixa de ter interesse na demanda, pois não executa atos processuais que deveria praticar, ou executa atos incompatíveis com o resultado útil, ou obtém sua pretensão por outros meios, há carência de ação por ausência superveniente do interesse processual.
Diante da inércia da parte reclamante, deixando de impulsionar o feito, observa-se sua ausência de interesse processual.
Posto isso, reconheço a preliminar de ausência de interesse processual e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Arquive-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
27/10/2022 17:19
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 17:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/10/2022 16:35
Conclusos para julgamento
-
11/08/2022 21:00
Decorrido prazo de L. P. FORMATURAS LTDA - ME em 10/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 04:51
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 04:49
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/07/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 19:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 12:36
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2021 03:51
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
20/10/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 02:13
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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