TJMT - 0011703-41.2016.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 11:37
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 18:17
Devolvidos os autos
-
12/05/2025 18:17
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
17/04/2023 08:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
14/04/2023 17:29
Juntada de Ofício
-
14/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2023 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2023 02:27
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 08:32
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:15
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
23/02/2023 06:31
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
21/02/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 18:54
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 18:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2023 14:21
Decorrido prazo de ATIVA MULTI EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:13
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2023 07:39
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 00:20
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
05/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Ante a tempestividade dos Embargos de Declaração opostos, INTIMO as Partes , para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem as CONTRARRAZÕES ao referidos Recursos. -
02/02/2023 09:12
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2022 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2022 10:10
Publicado Sentença em 27/10/2022.
-
01/11/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 0011703-41.2016.8.11.0015.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ALFREDO CLODOALDO DE OLIVEIRA NETO, TANIA PITOMBO DE OLIVEIRA, JOAO MANOEL PEREIRA GUERRA, MARIA APARECIDA DE FRANCA GUERRA, GENOR FRANCISCO EMILIO MENEGATTI, MARGARETE DAURA DE SOUZA MENEGATTI, NCR RADIODIFUSAO LTDA - EPP, ROGERIO ANTONIO NAVARINI, SALETE RAUBER, CLARICE RAUBER, JOSE WALNIR BARBIERI, OSMARIA DE LOURDES BARBIERI ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ATIVA MULTI EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Vistos etc. 1.
As partes opuseram Embargos de Declaração, sob o fundamento de que a decisão foi omissa, contraditória, obscura, ao não analisar os diversos argumentos relacionados nos pontos questionados nas peças de embargos declaratórios. 2.
Como é cediço, os embargos declaratórios devem ser manejados com o escopo de elucidar obscuridade, de afastar contradição, suprimir omissão e corrigir erro material evidente existente no julgado, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou o inconformismo com o teor do julgamento (art. 1.022, I a III, CPC). 3.
No caso dos autos, em que pese a argumentação da parte embargante, não vislumbro a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo art. 1.022, incisos I a III, do Código de Processo Civil. 4.
Observado que a TODA matéria suscitada pela parte embargante se refere ao mérito da decisão, buscando apenas efeito modificativo, não alcançado pelos embargos declaratórios.
As razões do julgamento foram fundamentadas na decisão guerreada.
Não há o que se falar em reforma do mérito, por meio de embargos. 5.
Ainda que considere que tenha havido a indicação da taxa errônea, não há como considerar o abuso pretendido, visto que a taxa de juros aplicada uma vez e meia a taxa média de mercado, o que é perfeitamente permitido.
Quanto aos honorários fixados, este juízo possui entendimento diverso ao esposado pela parte embargante. 6.
Este é o entendimento deste juízo.
Se a parte embargante pretende alterar os fundamentos elididos, precisa ingressar com o recurso apropriado para tanto e não tentar modifica-la por meio de embargos, eles não se prestam para este fim. 7.
Além disso, no nosso sistema processual, o juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes.
Exige-se apenas que a decisão seja fundamentada, aplicando o julgador ao caso concreto a solução por ele considerada pertinente, segundo o princípio do livre convencimento fundamentado, positivado no art. 371 do CPC. 8.
Com efeito, da análise dos embargos de declaração opostos não se verifica qualquer contradição, obscuridade e/ou omissão a ser sanada quanto aos pontos indicados pela requerida, mas pretensão de reforma do julgado com base no inconformismo com a solução jurídica aplicada, o que não é possível nessa modalidade recursal.
A propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INCONFORMISMO COM A DECISÃO. - Inexistindo no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, os embargos de declaração não podem ser acolhidos, pois não se prestam à modificação da decisão guerreada. (TJMG - ED: 10000190216051002 MG, Relator: Aparecida Grossi, j. 28/04/2020, p. 04/05/2020). 9.
Cabe ressaltar que, somente em situações dotadas de excepcionalidade é atribuído aos embargos de declaração o efeito modificativo ou infringente, o que não ocorre no caso em tela, visto que, não concordando a parte embargante com a decisão prolatada deve interpor o recurso adequado com o fim de reformá-la. 10.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo a sentença conforme proferida. 11.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, 25 de outubro de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
25/10/2022 18:54
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2022 09:18
Decorrido prazo de ATIVA MULTI EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 05/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 13:21
Decorrido prazo de ATIVA MULTI EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 08:02
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 07:36
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2022 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2022 16:27
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
16/08/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 18:51
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 20:53
Decorrido prazo de IVAN COSER em 01/12/2020 23:59.
-
04/12/2020 14:22
Decorrido prazo de IVAN COSER em 01/12/2020 23:59.
-
25/11/2020 10:43
Decorrido prazo de ATIVA MULTI EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 24/11/2020 23:59.
-
12/11/2020 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2020 00:31
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
10/11/2020 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2020 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
07/11/2020 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 18:38
Juntada de Petição de expediente
-
30/10/2020 18:28
Publicado Despacho em 29/10/2020.
-
30/10/2020 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2020
-
27/10/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 00:36
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 23/09/2020.
-
23/09/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2020
-
19/09/2020 03:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2020 03:29
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 01:41
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
18/09/2020 01:31
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
15/09/2020 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
15/09/2020 01:34
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
27/08/2020 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2020 01:33
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/08/2020 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2020 01:18
Entrega em carga/vista (Vista)
-
29/07/2020 02:33
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
29/07/2020 01:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/07/2020 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/07/2020 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/07/2020 01:54
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/06/2020 01:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/06/2020 02:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:08
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
18/06/2019 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/06/2019 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/04/2019 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/04/2019 00:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/04/2019 02:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/04/2019 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/04/2019 01:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2019 01:24
Audiência (Audiencia Realizada)
-
09/04/2019 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/04/2019 02:33
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
28/03/2019 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2019 01:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/03/2019 01:17
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/03/2019 01:55
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/03/2019 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2019 01:59
Audiência (Audiencia Designada)
-
13/03/2019 01:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2018 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
03/07/2018 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/06/2018 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/04/2018 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/04/2018 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/03/2018 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2018 01:24
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/03/2018 02:46
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
20/02/2018 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2018 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2018 02:21
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
15/01/2018 02:05
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
18/12/2017 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2017 02:04
Entrega em carga/vista (Vista)
-
01/12/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/11/2017 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/11/2017 01:33
Juntada (Juntada)
-
20/10/2017 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2017 02:29
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/10/2017 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/10/2017 01:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/10/2017 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2017 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2017 01:54
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
06/10/2017 01:54
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
06/10/2017 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
06/10/2017 01:22
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
06/10/2017 01:19
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
03/10/2017 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/10/2017 01:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/09/2017 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2017 02:17
Entrega em carga/vista (Vista)
-
15/09/2017 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2017 02:19
Audiência (Audiencia Realizada)
-
15/09/2017 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2017 02:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2017 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2017 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2017 01:21
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/08/2017 01:42
Juntada (Juntada de AR)
-
24/08/2017 02:29
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
23/08/2017 01:25
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
22/08/2017 01:53
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
16/08/2017 01:29
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
16/08/2017 01:14
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
15/08/2017 01:40
Juntada (Juntada de Oficio)
-
03/08/2017 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/08/2017 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2017 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/08/2017 02:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2017 01:25
Audiência (Audiencia Designada)
-
01/08/2017 01:15
Requisição de Informações (Despacho->Requisicao de Informacoes)
-
02/12/2016 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2016 01:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/11/2016 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/11/2016 01:23
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
20/10/2016 01:46
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
19/10/2016 01:44
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
19/10/2016 01:11
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
18/10/2016 02:44
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
17/10/2016 02:09
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
14/10/2016 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/10/2016 01:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/10/2016 01:50
Juntada (Juntada)
-
06/10/2016 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2016 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/10/2016 02:18
Entrega em carga/vista (Vista)
-
01/10/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/09/2016 02:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/09/2016 02:18
Juntada (Juntada)
-
30/09/2016 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2016 01:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2016 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2016 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/09/2016 01:14
Expedição de documento (Certidao)
-
30/09/2016 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2016 01:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/09/2016 02:02
Expedição de documento (Certidao)
-
15/09/2016 01:13
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/09/2016 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2016 02:26
Entrega em carga/vista (Vista)
-
29/08/2016 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/08/2016 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/08/2016 02:12
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/08/2016 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/08/2016 01:14
Expedição de documento (Certidao)
-
24/08/2016 00:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/08/2016 01:51
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
23/08/2016 01:36
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
23/08/2016 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2016 01:14
Liminar (Decisao->Concessao em parte->Liminar)
-
09/08/2016 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2016 02:29
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
09/08/2016 02:28
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
09/08/2016 02:28
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
09/08/2016 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/08/2016 02:28
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
08/08/2016 02:01
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
08/08/2016 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/08/2016 01:18
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2016
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022906-07.2021.8.11.0015
Fun Pay Meio de Pagamentos, Cobranca e A...
Dalci Alberto Piccini
Advogado: Tamara Geremia Melchior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/02/2022 18:51
Processo nº 1009840-30.2020.8.11.0003
Gislene Santana da Silva
Master Construtora, Incorporadora e Nego...
Advogado: Eduardo Naves Paschoal Mackievicz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/06/2020 03:27
Processo nº 1015838-85.2022.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Claudio Alves Antunes
Advogado: Jose Nilson Vital Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/11/2022 19:07
Processo nº 0011703-41.2016.8.11.0015
Joao Manoel Pereira Guerra
Ativa Multi Empreendimentos LTDA - ME
Advogado: Patrick Sharon dos Santos
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/04/2023 18:29
Processo nº 0011703-41.2016.8.11.0015
Ativa Multi Empreendimentos LTDA - ME
Alfredo Clodoaldo de Oliveira Neto
Advogado: Patrick Sharon dos Santos
Tribunal Superior - TJMT
Ajuizamento: 06/11/2024 18:45